DELIBERAÇÃO CECA/MS n° 018, de 17 de setembro de 2004.
O Conselho Estadual de Controle Ambiental – CECA, torna público que no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 2º da Lei nº 2.256, de 09 de julho de 2001.
D E L I B E R A “ad referendum”:
Processo N° 23/102621/2004
Assunto: Reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural
Requerente: HMB – Imobiliária e Agropecuária Ltda – Grupo Fromer
Nome: RPPN Retiro do Lobo e Itajaí.
Município: Nova Andradina, MS
Confrontações: Ao Norte com Fazenda Reserva. Ao Sul com Fazenda Itajaí e Retiro do Lobo. Ao Leste com Fazenda Nossa Senhora Aparecida e ao Oeste com Ribeirão São Bento.
Matrículas: n°s 10.593 de fevereiro de 1999 e 17.108 de abril de 1999.
Área total das propriedades: 338,80 hectares relativa a matrícula 17.108 e 2.189,40 hectares relativa a matrícula 10.593
Área total da Reserva: 533,77 hectares (matrícula 17.108 e matrícula 10.593)
Decisão: O Presidente do CECA homologa, “ad referendum”, o Reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Campo Grande, MS, 17 de setembro de 2004.
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