sábado, 10 de abril de 2010

DELIBERAÇÃO CECA n° 001

DELIBERAÇÃO CECA n° 001, 07 de fevereiro de 2003.


Antecipa a abertura do exercício da pesca na modalidade que especifica, e dá outras providências.


O Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental – CECA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, inciso I da Lei n° 2.256, de 9 de julho de 2001 e, considerando as disposições constantes do art. 7°, § 2° da Lei n° 1.826, de 12 de janeiro de 1998,

D E L I B E R A : “ad referendum”

            Art. 1° Fica antecipada a abertura do exercício da pesca para 10 de fevereiro de 2003, pelo sistema “pesque e solte” nas águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul.

            Art. 2° O sistema “pesque e solte” caracteriza-se como categoria de pesca desportiva, pelo processo de captura e soltura imediata do peixe, devendo o pescador utilizar somente os petrechos do tipo linha de mão, caniço simples ou com molinete, anzóis simples ou múltiplos.

            Parágrafo único – Para o exercício da pesca, o pescador, deverá estar munido da competente Autorização Ambiental de Pesca concedida pelo Instituto de Meio Ambiente – Pantanal, conforme dispõe a Resolução SEMA/MS n° 006, de 18 de agosto de 2000.

            Art. 3° Fica liberado o exercício de todas as modalidades de pesca a partir de 01 de março de 2003, inclusive nos locais considerados Reservas dos Recursos Pesqueiros.

Parágrafo único - Na pesca desportiva somente será permitida a captura e transporte de 10 quilos e mais um exemplar de qualquer peso, por pescador,

            Art. 4° Considerando o disposto nos arts. 1° e 3° desta Deliberação, ficam convalidadas as disposições constantes do art. 1° e seus  §§ 1°, 2° e 3°, do art. 2°, parágrafo único e seus incisos I, II e III, do art. 4° e seus §§ 1° e 2º, do “caput” do art. 5° e seus §§ 1° e 2°, do art. 6° e seu parágrafo e do art. 8° da Resolução Conjunta SEMACT/IMAP/MS n° 001, 10 de outubro de 2002.

            Art. 5° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de fevereiro de 2003. 


Marcio Antonio Portocarrero

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

Presidente do CECA


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