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sábado, 11 de julho de 2009

AGENDA 21 ( CAP.07 / CAP.12 )

Capítulo 7

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DOS ASSENTAMENTOS HUMANOS

INTRODUÇÃO

7.1. Nos países industrializados, os padrões de consumo das cidades representam uma pressão muito séria sobre o ecossistema global, ao passo que no mundo em desenvolvimento os assentamentos humanos necessitam de mais matéria-prima, energia e desenvolvimento econômico simplesmente para superar seus problemas econômicos e sociais básicos. Em muitas regiões do mundo, em especial nos países em desenvolvimento, as condições dos assentamentos humanos vêm se deteriorando, sobretudo em decorrência do baixo volume de investimentos no setor, imputável às restrições relativas a recursos com que esses países se deparam em todas as áreas. Nos países de baixa renda sobre os quais há dados recentes, apenas 5,6 por cento do orçamento do Governo central, em média, foram dedicados a habitação, lazer, seguridade social e bem-estar social . Os recursos oriundos de organizações internacionais de apoio e financiamento são igualmente baixos. Em 1988, por exemplo, apenas 1 por cento do total de gastos do sistema das Nações Unidas financiados por meio de subvenções foi dedicado aos assentamentos humanos , enquanto em 1991 verificou-se, que do total de empréstimos do Banco Mundial e da Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA), 5,5 por cento foram para o desenvolvimento urbano e 5,4 por cento para águas e esgotos .

7.2. Por outro lado, as informações disponíveis apontam para o fato de que as atividades de cooperação técnica no setor de assentamentos humanos geram considerável volume de investimentos dos setores público e privado. Por exemplo, em 1988 cada dólar do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) gasto com cooperação técnica para assentamentos humanos gerou um investimento decorrente de $122 dólares, o mais alto dentre todos os setores assistenciais do PNUD .

7.3. São estes os fundamentos para a "abordagem capacitadora" defendida para o setor dos assentamentos humanos. O apoio externo contribuirá para a geração dos recursos internos necessários para melhorar as condições de vida e de trabalho de todas as pessoas até o ano 2000 e além, inclusive do número crescente de desempregados -- o grupo sem-rendimentos. Ao mesmo tempo, as implicações ambientais do desenvolvimento urbano devem ser reconhecidas e levadas em consideração de forma integrada por todos os países, atribuindo-se alta prioridade às necessidades dos pobres de áreas urbanas e rurais, dos desempregados e do número crescente de pessoas sem qualquer fonte de renda.

Objetivo dos assentamentos humanos

7.4. O objetivo geral dos assentamentos humanos é melhorar a qualidade social, econômica e ambiental dos assentamentos humanos e as condições de vida e de trabalho de todas as pessoas, em especial dos pobres de áreas urbanas e rurais. Essas melhorias deverão basear-se em atividades de cooperação técnica, na cooperação entre os setores público, privado e comunitário, e na participação, no processo de tomada de decisões, de grupos da comunidade e de grupos com interesses específicos, como mulheres, populações indígenas, idosos e deficientes. Tais abordagens devem constituir os princípios nucleares das estratégias nacionais para assentamentos humanos. Ao desenvolver suas estratégias, os países terão necessidade de estabelecer prioridades dentre as oito áreas programáticas deste capítulo, em conformidade com seus planos e objetivos nacionais e considerando plenamente suas capacidades sociais e culturais. Além disso, os países devem tomar as providências condizentes para monitorar o impacto de suas estratégias sobre os grupos marginalizados e não-representados, com especial atenção para as necessidades das mulheres.

7.5. As áreas de programas incluídas neste capítulo são:

(a) Oferecer a todos habitação adequada;

(b) Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos;

(c) Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra;

(d) Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos;

(e) Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos;

(f) Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres;

(g) Promover atividades sustentáveis na indústria da construção;

(h) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos;

ÁREAS DE PROGRAMAS

A. Oferecer a todos habitação adequada

Base para a ação

7.6. O acesso a habitação segura e saudável é essencial para o bem-estar físico, psicológico, social e econômico das pessoas, devendo ser parte fundamental das atividades nacionais e internacionais. O direito a habitação adequada enquanto direito humano fundamental está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Apesar disso, estima-se que atualmente pelo menos 1 bilhão de pessoas não disponham de habitações seguras e saudáveis e que, caso não se tomem as medidas adequadas, esse total terá aumentado drasticamente até o final do século e além.

7.7. Um importante programa mundial para fazer frente a esse problema é a Estratégia Mundial para a Habitaçào até o Ano 2000, adotada pela Assembléia Geral em dezembro de 1988 (resolução 43/181, anexa). A despeito desse comprometimento generalizado, a Estratégia exige um nível muito maior de apoio político e financeiro para poder atingir sua meta de possibilitar habitação adequada para todos até o final do século e além.

Objetivo

7.8. O objetivo é oferecer habitação adequada a populações em rápido crescimento e aos pobres atualmente carentes, tanto de áreas rurais como urbanas, por meio de uma abordagem que possibilite o desenvolvimento e a melhoria de condições de moradia ambientalmente saudáveis.

Atividades

7.9. As seguintes atividades devem ser empreendidas:

(a) Como primeiro passo rumo à meta de oferecer habitação adequada a todos, todos os países devem adotar medidas imediatas para oferecer habitação a seus pobres sem teto, ao passo que a comunidade internacional e as instituições financeiras devem empreender ações voltadas para apoiar os esforços dos países em desenvolvimento para oferecer habitação aos pobres;

(b) Todos os países devem adotar e/ou fortalecer estratégias nacionais para a área da habitação, com metas baseadas, quando apropriado, nos princípios e recomendações contidos na Estratégia Mundial para a Habitação até o Ano 2000. As pessoas devem ser protegidas legalmente da expulsão injusta de seus lares ou suas terras;

(c) Todos os países devem, quando apropriado, apoiar os esforços voltados para o oferecimento de habitação aos pobres das áreas urbanas e rurais, bem como aos desempregados e ao grupo sem rendimentos, por meio da adoção e/ou adaptação de códigos e regulamentações que facilitem seu acesso à terra, ao financiamento e a materiais de construção de baixo custo e da promoção ativa da regularização e melhoria das condições de vida em assentamentos informais e favelas urbanas, como medida conveniente e solução pragmática para o déficit da habitação urbana;

(d) Todos os países devem, quando apropriado, facilitar o acesso de pobres de áreas urbanas e rurais à habitação por meio da adoção e utilização de planos de habitação e financiamento e de novos mecanismos inovadores adaptados a suas circunstâncias;

(e) Todos os países devem apoiar e desenvolver estratégias de habitação ambientalmente compatíveis nos planos nacional, estadual/provincial e municipal por meio de associações entre os setores privado, público e comunitário e com o apoio de organizações com base na comunidade;

(f) Todos os países, especialmente os países em desenvolvimento, devem, quando apropriado, formular e implementar programas para reduzir o impacto do fenômeno do êxodo rural para os centros urbanos promovendo melhorias nas condições de vida da zona rural;

(g) Todos os países, quando apropriado, devem desenvolver e implementar programas de reassentamento voltados para os problemas específicos das populações deslocadas em seus respectivos países;

(h) Todos os países devem, quando apropriado, documentar e monitorar a implementação de suas estratégias nacionais para a habitação por meio do uso, inter alia, das diretrizes de monitoramento adotadas pela Comissão de Assentamentos Humanos e os indicadores da qualidade da habitação que estão sendo elaborados conjuntamente pelo Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat) e o Banco Mundial;

(i) A cooperação bilateral e multilateral deve ser intensificada para apoiar a implementação das estratégias nacionais para a área da habitação nos países em desenvolvimento;

(j) Devem ser elaborados e divulgados relatórios bienais sobre o avanço mundial que incluam as realizações nacionais e as atividades de apoio das organizações internacionais e dos doadores bilaterais, tal como solicitado na Estratégia Mundial para a Habitação até o Ano 2000.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

7.10. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $75 bilhões de dólares, inclusive cerca de $10 bilhões de dólares da comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

7.11. Os requisitos relativos a esse cabeçalho são examinados em cada uma das outras áreas de programa incluídas no presente capítulo.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica

7.12. Os países desenvolvidos e as agências financiadoras devem oferecer assistência específica aos países em desenvolvimento na adoção de uma abordagem capacitadora para o oferecimento de habitação para todos, inclusive para o grupo sem rendimentos; o mesmo deve ser feito em relação às instituições de pesquisa e as atividades de treinamento para funcionários do Governo, profissionais, comunidades e organizações não-governamentais, fortalecendo a capacidade local para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas.

B. Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos

Base para a ação

7.13. Na virada do século a maior parte da população mundial estará vivendo em cidades. Embora os assentamentos humanos, especialmente nos países em desenvolvimento, apresentem muitos dos sintomas da crise mundial do meio ambiente e do desenvolvimento, isso não os impede de gerar 60 por cento do produto nacional bruto; caso gerenciados adequadamente, eles podem desenvolver a capacidade de sustentar sua produtividade, melhorar as condições de vida de seus habitantes e obter recursos naturais de forma sustentável.

7.14. Algumas áreas metropolitanas estendem-se para além das fronteiras de diversas entidades políticas e/ou administrativas (condados e municípios), mesmo obedecendo a um sistema urbano contínuo. Em muitos casos essa heterogeneidade política funciona como obstáculo à implementação de programas abrangentes de manejo ambiental.

Objetivo

7.15. O objetivo é propiciar um manejo sustentável a todos os assentamentos humanos, sobretudo nos países em desenvolvimento, a fim de aprofundar sua capacidade de melhorar as condições de vida de seus habitantes, especialmente os marginalizados e não-representados, contribuindo assim para a realização das metas nacionais de desenvolvimento econômico.

Atividades

(a) Melhoramento do manejo urbano

7.16. Um quadro existente para fortalecer o manejo é o Programa de Manejo Urbano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/Banco Mundial/Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat), um esforço mundial concertado para auxiliar os países em desenvolvimento no trato de questões ligadas a manejo urbano. Seu alcance deve estender-se a todos os países interessados durante o período 1993-2000. Todos os países devem, quando apropriado e em conformidade com planos, objetivos e prioridades nacionais e com o apoio de organizações não-governamentais e de representantes das autoridades locais, empreender as seguintes atividades no plano nacional, estadual/provincial e local, com o apoio dos programas e agências financiadoras pertinentes:

(a) Adotar e aplicar diretrizes de manejo urbano nas áreas de manejo da terra, manejo ambiental urbano, manejo da infra-estrutura, e administração e finanças no âmbito municipal;

(b) Acelerar os esforços para a redução da pobreza urbana por meio de diversas ações, inclusive:

(i) Gerando emprego para os pobres das áreas urbanas, especialmente as mulheres, por meio da criação, aperfeiçoamento e manutenção de infra-estrutura e serviços urbanos e do apoio a atividades econômicas do setor informal, como consertos, reciclagens, serviços e pequeno comércio;

(ii) Oferecendo assistência específica aos mais pobres dentre os pobres das áreas urbanas por meio, entre outras coisas, da criação de uma infra-estrutura social capaz de reduzir a fome e a falta de teto, bem como de oferecer serviços adequados na escala da comunidade;

(iii) Estimulando a criação de organizações indígenas com base na comunidade, de organizações privadas de voluntários e de outras formas de entidades não-governamentais capazes de contribuir para os esforços de redução da pobreza e melhoria da qualidade de vida das famílias de baixa renda;

(c) Adotar estratégias inovadoras de planejamento urbano em questões relativas a sociedade e meio ambiente, como:

(i) Reduzindo os subsídios e promovendo a plena recuperação dos gastos com serviços ambientais e outros serviços de alto nível (por exemplo fornecimento de água, saneamento, coleta de lixo, rede viária e telecomunicações) oferecidos aos bairros mais abastados;

(ii) Melhorando o nível da infra-estrutura e da prestação de serviços nas áreas urbanas mais pobres;

(d) Desenvolver estratégias locais para a melhora da qualidade de vida e do meio ambiente, integrando as decisões relativas ao uso e manejo da terra, investindo nos setores público e privado e mobilizando recursos humanos e materiais, promovendo dessa forma uma geração de emprego ambientalmente saudável e protetora da saúde humana.

(b) Fortalecimento dos sistemas de dados urbanos

7.17. Durante o período 1993-2000, todos os países devem empreender, com a participação ativa do setor empresarial, quando apropriado, projetos-piloto em determinadas cidades para coleta, análise e posterior divulgação de dados urbanos, inclusive análises sobre o impacto ambiental nos planos local, estadual/provincial, nacional e internacional, e criar capacitação para manejo de dados sobre cidades . As organizações das Nações Unidas, como a Habitat, o PNUMA e o PNUD poderiam oferecer asessoramento técnico e sistemas modelo de manejo de dados.

(c) Estímulo ao desenvolvimento de cidades médias

7.18. Com o objetivo de aliviar a pressão exercida sobre as grandes aglomerações urbanas dos países em desenvolvimento, devem ser implementadas políticas e estratégias que visem ao desenvolvimento de cidades médias, criando oportunidades de emprego para a mão-de-obra ociosa nas áreas rurais e apoiando atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais, embora um manejo urbano saudável seja essencial para que o crescimento urbano não agrave a degeneração dos recursos em uma área de território cada vez mais ampla nem aumente as pressões para urbanizar os espaços abertos, as terras cultivadas e os cinturões verdes.

7.19. Em decorrência, todos os países devem, quando apropriado, empreender análises de seus processos e políticas de urbanização com o objetivo de avaliar os impactos ambientais do crescimento e de aplicar abordagens de planejamento e manejo urbano especificamente adequadas às necessidades, disponibilidades de recursos e características de suas cidades médias em processo de crescimento. Quando apropriado, eles também devem concentrar-se em atividades destinadas a facilitar a transição do estilo de vida rural para o estilo de vida urbano, bem como de uma para outra modalidade de assentamento humano, e promover o desenvolvimento de atividades econômicas em pequena escala, especialmente a produção de alimentos, para apoiar a geração local de rendas e a produção de bens e serviços intermediários para as áreas rurais do interior.

7.20. Todas as cidades, em especial as que se caracterizam por sérios problemas de desenvolvimento sustentável, devem, em conformidade com as leis, normas e regulamentos nacionais, desenvolver e fortalecer programas voltados para atacar esses mesmos problemas e direcionar seu desenvolvimento por um caminho sustentável. Algumas iniciativas internacionais em apoio a tais esforços, como o Programa de Cidades Sustentáveis, da Habitat, e o Programa de Cidades Saudáveis, da OMS, devem ser intensificadas. Outras iniciativas envolvendo o Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento e agências bilaterais, bem como outras partes interessadas, em especial representantes internacionais e nacionais de autoridades locais, devem ser fortalecidas e coordenadas. As cidades individuais devem, quando apropriado:

(a) Institucionalizar uma abordagem participativa do desenvolvimento urbano sustentável, baseada num diálogo permanente entre os atores envolvidos no desenvolvimento urbano (o setor público, o setor privado e as comunidades), especialmente mulheres e populações indígenas;

(b) Melhorar o meio ambiente urbano promovendo a organização social e a consciência ambiental por meio da participação das comunidades locais na identificação dos serviços públicos necessários, do fornecimento de infra-estrutura urbana, da melhoria dos serviços públicos e da proteção e/ou reabilitação de antigos prédios, locais históricos e outros elementos culturais. Paralelamente, devem ser estabelecidos programas de "obras verdes" com o objetivo de criar atividades auto-sustentadas de desenvolvimento humano e oportunidades de emprego tanto formais como informais para os moradores das áreas urbanas que tenham baixa renda.

(c) Fortalecer a capacidade de seus órgãos locais de Governo para lidar mais eficazmente com o amplo espectro de desafios do desenvolvimento e do meio ambiente associados a um crescimento urbano rápido e saudável por meio de abordagens abrangentes do planejamento, que reconheçam as necessidades individuais das cidades e estejam baseadas em práticas saudáveis de planejamento urbano;

(d) Participar de "redes de cidades sustentáveis" internacionais para trocar experiências e mobilizar apoio técnico e financeiro nacional e internacional;

(e) Promover a formulação de programas de turismo ambientalmente saudáveis e culturalmente sensíveis como estratégia para o desenvolvimento sustentável de assentamentos urbanos e rurais e como forma de descentralizar o desenvolvimento urbano e reduzir discrepâncias entre as regiões;

(f) Com a ajuda das agências internacionais pertinentes, estabelecer mecanismos que mobilizem recursos para iniciativas locais de melhoria da qualidade ambiental;

(g) Habilitar grupos comunitários, organizações não-governamentais e indivíduos a assumir a autoridade e a responsabilidade pelo manejo e melhoria de seu meio ambiente imediato por meio de instrumentos, técnicas e critérios de participação incluídos no conceito de conservação do meio ambiente.

7.21. As cidades de todos os países devem aumentar a cooperação entre si e as cidades dos países desenvolvidos, sob a égide de organizações não-governamentais ativas nessa área, tal como a International Union of Local Authorities (IULA), o International Council for Local Environmental Initiatives (ICLEI) e a World Federation of Twin Cities.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

7.22. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $100 bilhões de dólares, inclusive cerca de $15 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e da capacidade de ação

7.23. Os países em desenvolvimento devem, com a assistência internacional adequada, considerar a possibilidade de concentrar-se no treinamento e desenvolvimento de um plantel de gerenciadores, técnicos, administradores e outros especialistas para a área urbana, capazes de gerenciar com sucesso o desenvolvimento e o crescimento das cidades de forma ambientalmente saudável e equipados com os conhecimentos necessários para analisar e adaptar as experiências inovadoras de outros centros urbanos. Para esse fim, deve-se utilizar todo o leque de métodos de treinamento -- da educação formal ao uso dos meios de comunicação de massa --, paralelamente ao "aprendizado por meio da ação".

7.24. Os países em desenvolvimento também devem estimular o treinamento tecnológico e a pesquisa por meio de esforços conjuntos de doadores, organizações não-governamentais e empresa privada em áreas como redução de resíduos, qualidade da água, economia de energia, produção segura de produtos químicos e transporte menos poluente.

7.25. As atividades de capacitação institucional e técnica desenvolvidas por todos os países, com os auxílios sugeridos acima, devem ir além do treinamento de indivíduos e de grupos funcionais para incluir disposições institucionais, rotinas administrativas, vínculos inter-agências, fluxos de informação e processos consultivos.

7.26. Em acréscimo, iniciativas internacionais nos moldes do Programa de Manejo Urbano, em cooperação com agências bilaterais e multilaterais, devem continuar a prestar apoio aos países em desenvolvimento em seus esforços para desenvolver uma estrutura participativa por meio da mobilização dos recursos humanos do setor privado, das organizações não-governamentais e dos pobres, especialmente mulheres e pessoas em posição de desvantagem.

C. Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra

Base para a ação

7.27. O acesso aos recursos terrestres é um componente essencial dos estilos de vida sustentáveis de baixo impacto sobre o meio ambiente. Os recursos terrestres são a base para os sistemas de vida (humanos) e proporcionam solo, energia, água e possibilidade de realização para todos os tipos de atividade humana. Em áreas urbanas em rápido crescimento o acesso à terra é crescentemente dificultado pelas exigências conflitivas da indústria, da habitação, do comércio, da agricultura, das estruturas de propriedade fundiária e da necessidade de espaços abertos. Além disso, com a elevação dos custos das terras urbanas os pobres vêem-se impedidos de ter acesso a terras convenientes. Nas zonas rurais, práticas insustentáveis como a exploração de terras marginais e a invasão de florestas e áreas ecologicamente frágeis em decorrência de interesses comerciais e pelas populações rurais sem terra, têm como resultado a degradação ambiental, bem como uma diminuição do rendimento dos colonos rurais empobrecidos.

Objetivo

7.28. O objetivo é atender às necessidades de terra para o desenvolvimento dos assentamentos humanos mediante um planejamento físico e um uso da terra ambientalmente saudáveis, de modo que todas as famílias tenham garantido o acesso à terra e, quando apropriado, estimular a propriedade e o manejo comunais e coletivos da terra . Por razões econômicas e culturais, especial atenção deve ser dedicada às necessidades das mulheres e dos populações indígenas.

Atividades

7.29. Todos os países devem considerar, quando apropriado, a possibilidade de empreender um inventário nacional abrangente de seus recursos terrestres, com o objetivo de criar um sistema de informações sobre a terra no qual os recursos terrestres estejam classificados de acordo com seus usos mais adequados e as regiões ambientalmente frágeis ou sujeitas a desastres estejam identificadas, para a adoção de medidas especiais de proteção.

7.30. Subseqëntemente, todos os países devem considerar o desenvolvimento de planos nacionais de manejo dos recursos terrestres, com o fim de orientar o desenvolvimento e a utilização dos recursos terrestres e, para esse fim, devem:

(a) Estabelecer, quando apropriado, legislações nacionais que orientem a implementação de políticas públicas ambientalmente saudáveis para o desenvolvimento urbano, a utilização da terra e a habitação, e, ao mesmo tempo, um melhor manejo da expansão urbana;

(b) Criar, quando apropriado, mercados de terra eficientes e acessíveis, que atendam às necessidades de desenvolvimento da comunidade mediante, inter alia, o aperfeiçoamento dos sistemas de registro de terras e a simplificação dos procedimentos em transações territoriais;

(c) Desenvolver incentivos fiscais e medidas de controle do uso da terra, inclusive soluções de planejamento para o uso da terra, com vistas a um uso mais racional e ambientalmente saudável de recursos terrestres limitados;

(d) Estimular associações entre os setores público, privado e comunitário no manejo dos recursos terrestres, com vistas ao desenvolvimento dos assentamentos humanos;

(e) Fortalecer, nos atuais assentamentos urbanos e rurais, práticas de proteção dos recursos terrestres baseadas na comunidade;

(f) Estabelecer formas adequadas de posse da terra, capazes de assegurar a posse a todos os usuários da terra, particularmente a populações indígenas, mulheres, comunidades locais, moradores urbanos de baixa renda e pobres das áreas rurais;

(g) Acelerar os esforços voltados para a promoção do acesso à terra dos pobres das áreas rurais e urbanas, inclusive com planos de crédito para a compra de terra e para a edificação/aquisição ou melhoria de habitações seguras e saudáveis, bem como de serviços de infra-estrutura;

(h) Desenvolver e apoiar a implementação de práticas aperfeiçoadas de manejo da terra, que abranjam as necessidades de terras potencialmente competitivas para agricultura, indústria, transporte, desenvolvimento urbano, áreas verdes, reservas e outras necessidades vitais;

(i) Promover a compreensão, por parte das pessoas encarregadas de formular políticas, das conseqüências funestas sobre áreas ambientalmente vulneráveis de assentamentos não-planejados, e das políticas nacionais e locais mais adequadas no que diz respeito ao uso da terra e assentamentos necessários para tal fim.

7.31. No plano internacional, a coordenação mundial das atividades de manejo dos recursos terrestres deve ser fortalecida por meio das diversas agências bilaterais e multilaterais e de programas como o PNUD, a FAO, o Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento, outras organizações interessadas e o Programa conjunto PNUD/Banco Mundial/Programa de Manejo Urbano Habitat, devendo-se adotar medidas que promovam a transferência de experiências aplicáveis sobre práticas sustentáveis de manejo da terra para e entre os países em desenvolvimento.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

7.32. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementaçào das atividades deste programa em cerca de $3 bilhões de dólares, inclusive cerca de $300 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

7.33. Todos os países, especialmente os países em desenvolvimento, sozinhos ou em agrupamentos regionais ou subregionais, devem obter acesso às técnicas modernas de manejo dos recursos terrestres tais como sistemas de informações geográficas, imagens/fotografias feitas por satélite e outras tecnologias de sensoriamento remoto.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica

7.34. Devem-se empreender em todos os países atividades de treinamento centradas no meio ambiente para o planejamento e o manejo sustentáveis dos recursos terrestres; os países em desenvolvimento devem receber assistência, por meio das agências internacionais de apoio e financiamento, para:

(a) Fortalecer a capacidade das instituições de pesquisa e treinamento nacionais, estaduais/provinciais e locais de fornecer treinamento formal a técnicos e profissionais do manejo da terra;

(b) Facilitar o exame da organização de ministérios e organismos governamentais responsáveis por questões relativas à terra, com o objetivo de elaborar mecanismos mais eficientes de manejo dos recursos terrestres e de organizar cursos periódicos de atualização no emprego para os gerenciadores e o pessoal desses ministérios e agências e assim familiarizá-los com tecnologias atualizadas de manejo dos recursos terrestres;

(c) Quando apropriado, equipar essas agências com equipamento moderno como hardware e software de computação e equipamento para pesquisa de campo;

(d) Fortalecer os programas atualmente existentes e promover o intercâmbio internacional e inter-regional de informações e experiências em manejo da terra por meio do estabelecimento de associações profissionais voltadas para as ciências de manejo da terra e atividades correlatas, tal como cursos práticos e seminários.

D. Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos

Base para a ação

7.35. A sustentabilidade do desenvolvimento urbano é definida por muitos parâmetros relativos à disponibilidade de suprimento de água, qualidade do ar e existência de uma infra-estrutura ambiental de saneamento e manejo dos resíduos. Como resultado da densidade dos usuários, a urbanização, caso adequadamente gerenciada, oferece oportunidades únicas para a criação de uma infra-estrutura ambiental sustentável por meio de uma política adequada de preços, programas educativos e mecanismos eqüitativos de acesso, saudáveis tanto do ponto de vista econômico como ambiental. Na maioria dos países em desenvolvimento, porém, a impropriedade e a carência da infra-estrutura ambiental é responsável pela má saúde generalizada e por um grande número de mortes evitáveis a cada ano. Nesses países verificam-se condições que tendem a piorar devido às necessidades crescentes, que excedem a capacidade dos Governos de reagir adequadamente.

7.36. Uma abordagem integrada para o fornecimento de uma infra-estrutura ambientalmente saudável nos assentamentos humanos, em especial para os pobres das áreas urbanas e rurais, é um investimento no desenvolvimento sustentável capaz de melhorar a qualidade de vida, aumentar a produtividade, melhorar a saúde e reduzir a carga de investimentos em medicina curativa e mitigação da pobreza.

7.37. A maioria das atividades cujo manejo teria a ganhar com uma abordagem integrada estão compreendidas na Agenda 21 como se segue: capítulo 6 ("Proteção e fomento da saúde humana"), capítulos 9 ("Proteção da atmosfera"), 18 ("Proteção dos recursos de água doce e de sua qualidade") e 21 ("Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com os esgotos").

Objetivo

7.38. O objetivo é assegurar a existência de instalações adequadas de infra-estrutura ambiental em todos os assentamentos até o ano 2025. A concretização desse objetivo exigiria que todos os países em desenvolvimento incorporassem a suas estratégias nacionais programas de construção da necessária capacidade em recursos técnicos, financeiros e humanos para uma melhor integração da infra-estrutura e do planejamento ambiental até o ano 2000.

Atividades

7.39. Todos os países devem avaliar a conveniência da infra-estrutura ambiental de seus assentamentos humanos, determinar metas nacionais para o manejo sustentável do lixo e implantar uma tecnologia ambientalmente saudável para assegurar a proteção do meio ambiente, da saúde humana e da qualidade da vida. Com o auxílio das agências bilaterais e multilaterais, devem ser fortalecidos a infra-estrutura dos assentamentos e os programas ambientais voltados para a promoção de uma abordagem integrada, pelos assentamentos humanos, de planejamento, desenvolvimento, manutenção e manejo da infra-estrutura ambiental (abastecimento de água, saneamento, drenagem e manejo de detritos sólidos). Também deve ser fortalecida a coordenação entre as mencionadas agências, com a colaboração dos representantes internacionais e nacionais de autoridades locais, setor privado e grupos comunitários. As atividades de todas as agências envolvidas na criação de infra-estrutura ambiental devem, sempre que possível, refletir uma visão dos assentamentos baseada nos ecossistemas ou nas áreas metropolitanas e incluir entre as diversas atividades dos programas o monitoramento, a pesquisa aplicada, a capacitação institucional e técnica, a transferência de tecnologia adequada e a cooperação técnica.

7.40. Os países em desenvolvimento devem receber auxílio nos planos nacional e local para a adoção de uma abordagem integrada de abastecimento de água, energia, saneamento, drenagem e manejo de detritos sólidos, e as agências externas de financiamento devem certificar-se de que essa abordagem é aplicada em especial à melhoria da infra-estrutura ambiental dos assentamentos informais, por meio de regulamentações e normas que levem em consideração as condições de vida e os recursos das comunidades a serem atendidas.

7.41. Todos os países devem, quando apropriado, adotar os seguintes princípios para o estabelecimento de uma infra-estrutura ambiental:

(a) Na medida do possível, adotar políticas que minimizem, quando for impossível evitar, o dano ambiental;

(b) Certificar-se de que as decisões relevantes sejam precedidas por avaliações do impacto ambiental e que além disso elas levem em conta os custos das eventuais conseqüências ecológicas;

(c) Promover o desenvolvimento em conformidade com práticas autóctones e adotar tecnologias apropriadas às condições locais;

(d) Promover políticas voltadas para a recuperação dos custos efetivos dos serviços de infra-estrutura, reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de encontrar abordagens apropriadas (inclusive subsídios) para estender os serviços básicos a todos os lares;

(e) Buscar soluções conjuntas para problemas ambientais que afetem diversas localidades.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

7.43. O Secretariado da Conferência estimou a maioria dos custos da implementação das atividades deste programa em outros capítulos. O Secretariado estima o custo total anual médio (1993-2000) da assistência técnica a ser prestada pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações em cerca de $50 milhões de dólares. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

7.44. Os meios científicos e tecnológicos que fazem parte dos programas atualmente existentes devem ser, sempre que possível, coordenados entre si e devem:

(a) Acelerar a pesquisa na área de políticas integradas dos programas e projetos de infra-estrutura ambiental baseados em análises de custo/benefício e no impacto geral sobre o meio ambiente;

(b) Promover métodos de avaliação da "demanda efetiva", utilizando informações sobre meio ambiente e desenvolvimento como critério para a seleção de tecnologias;

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica

7.45. Com a assistência e o apoio de agências de financiamento, todos os países devem, quando apropriado, empreender programas de treinamento e participação popular voltados para:

(a) Aumentar a consciência das pessoas quanto a meios, abordagens e benefícios da existência de instalações de infra-estrutura ambiental, especialmente entre populações indígenas, mulheres, grupos de baixa renda e pobres;

(b) Desenvolver um plantel de profissionais adequadamente capacitados para o planejamento de serviços integrados de infra-estrutura e a manutenção de sistemas que apresentem boa utilização dos recursos investidos e sejam ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;

(c) Fortalecer a capacidade institucional de autoridades e administradores locais de fornecerem de forma integrada serviços adequados de infra-estrutura, em associação com as comunidades locais e o setor privado;

(d) Adotar instrumentos legais e regulamentadores adequados, inclusive arranjos de subsídios mútuos, para estender os benefícios de uma infra-estrutura ambiental adequada e acessível do ponto de vista econômico a grupos populacionais não atendidos, sobretudo os pobres.

E. Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos

Base para a ação

7.46. A maior parte da energia comercial e não comercial produzida atualmente é utilizada nos -- e para os -- assentamentos humanos; uma porcentagem substancial dessa energia é utilizada pelo setor doméstico. Neste momento os países em desenvolvimento defrontam-se com a necessidade de aumentar sua produção de energia para acelerar o desenvolvimento e elevar o padrão de vida de suas populações e, ao mesmo tempo, de reduzir tanto os custos da produção de energia como a poluição associada à energia. Uma maior eficiência no uso da energia, com o objetivo de reduzir seus efeitos poluidores e promover o uso de fontes renováveis de energia deve ser uma prioridade em toda ação empreendida para proteger o meio ambiente urbano.

7.47. Os países desenvolvidos, na qualidade de maiores consumidores de energia, defrontam-se com a necessidade de empreender o planejamento e o manejo da energia, promovendo fontes renováveis e alternativas de energia e avaliando os custos que representam os atuais sistemas e práticas para o ciclo da vida, visto que em decorrência deles muitas áreas metropolitanas estão sofrendo de problemas difusos com a qualidade do ar -- problemas esses relacionados a ozônio, materiais em suspensão e monóxido de carbono. As causas disso estão muito ligadas a inadequações tecnológicas e ao uso crescente de combustível gerado por ineficiências, altas concentrações demográficas e industriais e rápida expansão do número de veículos automotores.

7.48. O transporte responde por cerca de 30 por cento do consumo comercial de energia e por cerca de 60 por cento do consumo total mundial de petróleo líquido. Nos países em desenvolvimento, a rápida motorização e a insuficiência de investimentos em planejamento de transportes urbanos e manejo e infra-estrutura do tráfego estão criando problemas cada vez mais graves em termos de acidentes e danos, saúde, ruído, congestionamento e perda de produtividade, semelhantes aos que ocorrem em muitos países desenvolvidos. Todos esses problemas têm um grave impacto sobre as populações urbanas, especialmente sobre os grupos de baixa renda e sem rendimentos.

Objetivos

7.49. Os objetivos são ampliar o fornecimento aos assentamentos humanos de uma tecnologia mais eficiente quanto ao uso da energia, bem como de fontes alternativas/renováveis de energia, e reduzir os efeitos negativos da produção e do uso da energia sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente.

Atividades

7.50. As principais atividades atinentes a esta área de programas estão incluídas no capítulo 9 ("Proteção da atmosfera), área de programas B, subprograma 1 (Desenvolvimento, eficiência e consumo de energia) e subprograma 2 (Transportes).

7.51. Uma abordagem abrangente da questão do desenvolvimento dos assentamentos humanos deve incluir a promoção do desenvolvimento de energia sustentável em todos os países, como a seguir:

(a) Os países em desenvolvimento, em especial, devem:

(i) Formular programas nacionais de ação para promover e sustentar o reflorestamento e a regeneração das florestas nacionais, com vistas a obter um abastecimento sustentado da energia de biomassa necessária para atender os grupos de baixa renda das áreas urbanas e dos pobres das áreas rurais, em especial mulheres e crianças;

(ii) Formular programas nacionais de ação para promover o desenvolvimento integrado de tecnologias de economia de energia e de utilização de fontes renováveis de energia, em especial fontes de energia solar, hidráulica, eólica e de biomassa;

(iii) Promover uma ampla dissseminação e comercialização das tecnologias de fontes renováveis de energia, por meio de medidas adequadas como, entre outras, mecanismos tributários e de transferência de tecnologia;

(iv) Implementar programas de informação e treinamento destinados a fabricantes e usuários, com o objetivo de promover técnicas que economizem energia e artigos que utilizem energia de forma eficaz;

(b) As organizações internacionais e os doadores bilaterais devem:

(i) Apoiar os países em desenvolvimento na implementação de programas nacionais de energia que tenham o objetivo de obter um uso disseminado de tecnologias que economizem energia e utilizem fontes renováveis de energia, especialmente fontes solares, eólicas, hidráulicas e de biomassa;

(ii) Oferecer acesso aos resultados da pesquisa e do desenvolvimento, com o objetivo de aumentar os níveis da eficiência no uso da energia nos assentamentos humanos.

7.52. Uma abordagem abrangente da questão do planejamento e manejo dos transportes urbanos deve ser a promoção de sistemas de transporte eficientes e ambientalmente saudáveis em todos os países. Para esse fim, todos os países devem:

(a) Integrar o planejamento de uso da terra e transportes, com vistas a estimular modelos de desenvolvimento que reduzam a demanda de transportes;

(b) Adotar programas de transportes urbanos que favoreçam transportes públicos com grande capacidade nos países em que isso for apropriado;

(c) Estimular modos não motorizados de transporte, com a construção de ciclovias e vias para pedestres seguras nos centros urbanos e suburbanos nos países em que isso for apropriado;

(d) Dedicar especial atenção ao manejo eficaz do tráfego, ao funcionamento eficiente dos transportes públicos e à manutenção da infra-estrutura de transportes;

(e) Promover o intercâmbio de informação entre os países e os representantes das áreas locais e metropolitanas;

(f) Reavaliar os atuais modelos de consumo e produção com o objetivo de reduzir o uso de energia e de recursos nacionais.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

7.53. O Secretariado da Conferência estimou os custos da implementação das atividades deste programa no capítulo 9 ("Proteção da atmosfera");

(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica

7.54. A fim de aumentar o nível técnico de profissionais e instituições da área de serviços energéticos e transportes, todos os países devem, quando apropriado:

(a) Oferecer treinamento no emprego e outras modalidades de treinamento a funcionários públicos, planejadores, engenheiros de trânsito e gerenciadores envolvidos no setor de serviços energéticos e transportes;

(b) Utilizando campanhas maciças pela imprensa e apoiando as iniciativas não-governamentais e comunitárias de promoção do uso de transporte não motorizado, partilha de automóveis e aperfeiçoamento das medidas de segurança no trânsito, aumentar a consciência do público quando aos efeitos que têm sobre o meio ambiente os hábitos de transporte e viagem;

(c) Fortalecer instituições regionais, nacionais, estaduais/provinciais e do setor privado que ofereçam ensino e treinamento em serviços energéticos e planejamento e manejo de transportes urbanos.

F. Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres

Base para a ação

7.55. Os desastres naturais causam perdas de vida, perturbação das atividades econômicas e da produtividade urbana, especialmente para os grupos de baixa renda, altamente suscetíveis, e dano ambiental, como perda de terra fértil de cultivo e contaminação dos recursos hídricos, e podem provocar grandes reassentamentos populacionais. Ao longo das últimas duas décadas estima-se que os desastres naturais causaram cerca de 3 milhões de mortes e afetaram 800 milhões de pessoas. As perdas econômicas globais foram estimadas pelo Coordenador das Nações Unidas para Socorro em Casos de Desastre como sendo da ordem de $30-50 bilhões de dólares por ano.

7.56. A Assembléia Geral, por meio de sua resolução 44/236, proclamou a década de 1990 como sendo a Década Internacional para a Redução dos Desastres Naturais. Os objetivos da Década estão vinculados aos objetivos da presente área de programas.

7.57. Verifica-se, ademais, urgente necessidade de fazer frente à questão da prevenção e redução dos desastres provocados pelo homem e/ou dos desastres provocados, inter alia, por indústrias, pela geração de energia nuclear carente de segurança e por resíduos tóxicos (ver capítulo 6 da Agenda 21).

Objetivo

7.58. O objetivo é capacitar todos os países, em especial os que apresentem propensão a desastres, a mitigar o impacto negativo dos desastres naturais e provocados pelo homem sobre os assentamentos humanos, as economias nacionais e o meio ambiente.

Atividades

7.59. Estão previstas três distintas áreas de atividade para esta área de programas, a saber: o desenvolvimento de uma "cultura da segurança", o planejamento pré-desastres e a reconstrução pós-desastres.

a) Desenvolvimento de uma cultura de segurança

7.60. Para promover uma "cultura da segurança" em todos os países, especialmente naqueles que apresentam propensão a desastres, as seguintes atividades devem ser empreendidas:

(a) Efetuar estudos nacionais e locais sobre a natureza e a ocorrência dos desastres naturais; seu impacto sobre as pessoas e sobre as atividades econômicas; efeitos de edificação e uso da terra inadequados em áreas propensas a desastres; e vantagens sociais e econômicas de um adequado planejamento pré-desastres;

(b) Implementar campanhas de conscientização de âmbito nacional e local por meio de todos os meios disponíveis, traduzindo o conhecimento acima em informações facilmente compreensíveis pelo público em geral e pelas populações diretamente expostas a riscos;

(c) Fortalecer e/ou desenvolver sistemas de alerta mundiais, regionais, nacionais e locais, para avisar as pessoas sobre a iminência de desastres;

(d) Identificar, nos planos nacional e internacional, áreas de desastre ambiental provocado pela indústria e implementar estratégias voltadas para a recuperação dessas áreas por meio, inter alia, das seguintes atividades:

(i) Reestruturação das atividades econômicas e promoção de novas oportunidades de emprego em setores ambientalmente saudáveis;

(ii) Promoção de uma colaboração estreita entre as autoridades governamentais e locais, as comunidades e organizações não-governamentais locais e a empresa privada;

(iii) Desenvolvimento e aplicação de normas estritas de controle ambiental.

(b) Desenvolvimento de um planejamento pré-desastres

7.61. O planejamento pré-desastres deve fazer parte integrante do planejamento dos assentamentos humanos em todos os países. Deve incluir o que se segue:

(a) Realização de pesquisas completas sobre os diferentes riscos e vulnerabilidades dos assentamentos humanos e das infra-estruturas desses assentamentos, inclusive de água e esgotos e redes de transporte e comunicações, visto que uma classe de redução de riscos pode acentuar a vulnerabilidade a outros (por exemplo, uma casa de madeira resistente a terremotos será mais vulnerável a vendavais);

(b) Desenvolvimento de metodologias para determinação dos riscos e da vulnerabilidade existentes em assentamentos humanos específicos e incorporação da redução dos riscos e da vulnerabilidade ao processo de planejamento e manejo dos assentamentos humanos;

(c) Redirecionamento das novas atividades de desenvolvimento e assentamento humano inadequadas para áreas não propensas a acidentes;

(d) Preparação de diretrizes sobre localização, projeto e funcionamento de indústrias e atividades potencialmente perigosas;

(e) Desenvolvimento de instrumentos (legais, econômicos, etc.) que estimulem um desenvolvimento sensível à possibilidade de desastres, incluindo formas de garantir que as limitações a determinada opção de desenvolvimento não sejam punitivas para os proprietários, ou incorporar meios alternativos de ressarcimento;

(f) Desenvolvimento e divulgação, em nível mais amplo, de informação sobre materiais e tecnologias de construção para edifícios e obras públicas em geral resistentes a desastres;

(g) Desenvolvimento de programas de treinamento para contratantes e construtores sobre métodos de construção resistentes a desastres. Alguns programas devem ser direcionados especificamente para pequenas empresas, que constróem a grande maioria das casas e de outras pequenas edificações nos países em desenvolvimento, bem como para as populações das zonas rurais, que constróem suas próprias casas;

(h) Desenvolvimento de programas de treinamento para administradores de locais de emergência, organizações não-governamentais e grupos comunitários que incluam todos os aspectos relativos a mitigação de desastres, inclusive de busca e resgate em áreas urbanas, comunicações de emergência, técnicas de pronto alerta e planejamento pré-desastres;

(i) Desenvolvimento de procedimentos e práticas que possibilitem às comunidades locais receber informações sobre instalações ou situações perigosas em suas jurisdições e facilitem sua participação nos procedimentos e planos de pronto alerta, redução dos desastres e reação em casos de desastre;

(j) Preparação de planos de ação para a reconstrução de assentamentos, em especial a reconstrução de atividades vitais da comunidade;

(c) Início de um planejamento para a reconstrução e a reabilitação pós-desastres

7.62. A comunidade internacional, enquanto sócio principal da pós-reconstrução e reabilitação pós-desastres, deve certificar-se de que os países atingidos beneficiam-se ao máximo dos fundos alocados empreendendo as seguintes atividades:

(a) Pesquisas sobre experiências pregressas nos aspectos sociais e econômicos da reconstrução pós-desastre e adoção de estratégias e diretrizes eficazes para a reconstrução pós-desastre, com ênfase especial em estratégias centradas no desenvolvimento quando da alocação de recursos escassos para a reconstrução, e em oportunidades de introdução de padrões de assentamento sustentável que a reconstrução pós-desastre possa oferecer;

(b) Preparação e disseminação de diretrizes internacionais de adaptação a necessidades nacionais e locais;

(c) Apoio aos esforços de Governos nacionais de dar início a planos conjunturais, com a participação das comunidades afetadas, de reconstrução e reabilitação pós-desastre.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

7.63. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doaçÕes. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

7.64. Os cientistas e engenheiros especializados nessa área, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos, devem colaborar com os planejadores urbanos e regionais para proporcionar os conhecimentos básicos e os meios para a mitigação das perdas decorrentes de desastres e de um desenvolvimento ambientalmente inadequado.

(c) Desenvolvimento de recursos humanos e capacitação institucional e técnica

7.65. Os países em desenvolvimento devem empreender programas de treinamento sobre métodos de construção resistentes a desastres para contratantes e os construtores que constróem a maior parte das casas nos países em desenvolvimento. A iniciativa deve centrar-se nas empresas de pequeno porte, que constróem a maior parte das casas nos países em desenvolvimento.

7.66. Os programas de treinamento devem ser estendidos aos funcionários públicos e planejadores da área governamental e às organizações comunitárias e não-governamentais para considerar todos os aspectos da mitigação de desastres, como técnicas de pronto alerta, planejamento e construção pré-desastres e construção e reabilitação pós-desastres.

G. Promover atividades sustentáveis na indústria da construção

Base para a ação

7.67. As atividades do setor da construção são vitais para a concretização das metas nacionais de desenvolvimento sócio-econômico: proporcionar habitação, infra-estrutura e emprego. Ao mesmo tempo, por meio do esgotamento da base de recursos naturais, da degradação de zonas ecológicas frágeis, da contaminação química e do uso de materiais de construção nocivos para a saúde humana, elas podem ser uma fonte importante de danos ambientais.

Objetivos

7.68. Os objetivos são, em primeiro lugar, adotar políticas e tecnologias e sobre elas trocar informações, para desse modo permitir que o setor da construção atenda às metas de desenvolvimento dos assentamentos humanos e ao mesmo tempo evite efeitos colaterais daninhos para a saúde humana e a biosfera e, em segundo lugar, aumentar a capacidade de geração de empregos do setor da construção. Os Governos devem trabalhar em colaboração estreita com o setor privado na concretização desses objetivos.

Atividades

7.69. Todos os países devem, quando apropriado e em conformidade com planos, objetivos e prioridades nacionais:

(a) Estabelecer e fortalecer uma indústria autóctone de materiais de construção, baseada, tanto quanto possível, na oferta local de recursos naturais;

(b) Formular programas para aumentar a utilização de materiais locais pelo setor da construção por meio da expansão do apoio técnico e dos planos de incentivo para aumentar a capacidade e a viabilidade econômica das empresas informais e de pequeno porte que fazem uso desses materiais e de técnicas tradicionais de construção;

(c) Adotar normas e outras medidas regulamentadoras que promovam um uso mais intenso de projetos e tecnologias que façam uso da energia de forma eficiente e que utilizem os recursos naturais de forma sustentável e adequadamente, tanto do ponto de vista econômico como ambiental;

(d) Formular políticas adequadas para o uso da terra e introduzir uma regulamentação para o planejamento especialmente voltada para proteger regiões ecologicamente sensíveis dos danos físicos causados pela construção e por atividades relacionadas à construção;

(e) Promover o uso de tecnologias de construção e manutenção que façam uso intensivo da mão-de-obra, gerando emprego no setor da construção para a força de trabalho subempregada que se encontra na maioria das grandes cidades e promovendo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento de proficiência no setor da construção;

(f) Desenvolver políticas e práticas que atinjam o setor informal e os construtores de casas que trabalham em regime de mutirão, por meio da adoção de medidas que aumentem a viabilidade econômica dos materiais de construção para os pobres das áreas urbanas e rurais, mediante, inter alia, planos de crédito e compras a granel de materiais de construção para posterior venda a construtores em pequena escala e comunidades.

7.70. Todos os países devem:

(a) Promover o livre intercâmbio de informações sobre todos os aspectos ambientais e sanitários da construção, inclusive o desenvolvimento e disseminação de bancos de dados sobre os efeitos ambientais adversos dos materiais de construção, por meio do esforço de colaboração dos setores público e privado;

(b) Promover o desenvolvimento e disseminação de bancos de dados sobre os efeitos ambientais e sanitários adversos dos materiais de construção e introduzir uma legislação e incentivos financeiros que promovam a reciclagem de materiais de alto rendimento energético na indústria da construção e a conservação de energia nos métodos de produção dos materiais de construção;

(c) Promover o uso de instrumentos econômicos, como taxas sobre os produtos, que desestimulem o uso de materiais e produtos de construção que criem poluição durante seu ciclo vital;

(d) Promover intercâmbio de informação e transferência adequada de tecnologia entre todos os países, com especial atenção para os países em desenvolvimento, para o manejo dos recursos destinados à construção, especialmente os recursos não-renováveis;

(e) Promover a realização de pesquisas nas indústrias da construção e atividades correlatas e estabelecer e fortalecer instituições nesse setor.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

7.71. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $40 bilhões de dólares, inclusive cerca de $4 bilhões de doláres a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica

7.72. Os países em desenvolvimento devem receber assistência dos organismos internacionais de apoio e financiamento para melhorar a capacidade técnica e administrativa dos pequenos empresários e os conhecimentos profissionais de trabalhadores e supervisores da indústria de materiais de construção, mediante diversos métodos de treinamento. Esses países também devem receber assistência para o desenvolvimento de programas de estímulo ao uso de tecnologias sem resíduos e limpas, mediante a transferência adequada de tecnologia.

7.73. Programas gerais de ensino devem ser desenolvidos em todos os países, quando adequado, para aumentar a consciência dos construtores acerca das tecnologias sustentáveis disponíveis.

7.74. As autoridades locais são convocadas a desempenhar um papel pioneiro na promoção da intensificação do uso de materiais de construção e tecnologias de construção ambientalmente saudáveis, por exemplo adotando uma política inovadora quanto às aquisições.

H. Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos

Base para a ação

7.75. A maioria dos países, além de carecerem de conhecimentos especializados nas áreas de habitação, manejo de assentamentos, manejo da terra, infra-estrutura, construção, energia, transportes, planejamento pré-desastres e reconstrução pós-desastres, enfrenta três carências intersetoriais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à capacitação institucional e técnica. A primeira é a ausência de um ambiente propício à introdução de políticas de integração dos recursos e atividades do setor público, do setor privado e da comunidade -- ou setor social; a segunda é a carência de instituições especializadas de treinamento e pesquisa; e a terceira é a insuficiência da capacidade de treinamento e assistência técnica para as comunidades de baixa renda, tanto urbanas como rurais.

Objetivo

7.76. O objetivo é melhorar o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica em todos os países por meio do fortalecimento da capacidade pessoal e institucional de todos os atores envolvidos no desenvolvimento dos assentamentos humanos, especialmente populações indígenas e mulheres. A esse respeito, é preciso levar em conta as práticas culturais tradicionais dos populações indígenas e sua vinculação com o meio ambiente.

Atividades

7.77. Em cada uma das áreas de programas deste capítulo incluíram-se atividades específicas de desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica. Não obstante, de um modo mais global, devem ser tomadas medidas suplementares para reforçar essas atividades. Para tanto, todos os países, quando apropriado, devem tomar as seguintes providências:

(a) Fortalecer o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacidade das instituições do setor público por meio da assistência técnica e da cooperação internacional, de modo a realizar, até o ano 2000, melhorias substanciais na eficiência das atividades governamentais;

(b) Criar um ambiente favorável à introdução de políticas de apoio à associação entre os setores público e privado e a comunidade;

(c) Proporcionar treinamento e assistência técnica de melhor qualidade às instituições que proporcionam treinamento para técnicos, profissionais e administradores e a membros designados, eleitos e profissionais dos Governos locais, e fortalecer sua capacidade de fazer frente às necessidades prioritárias de treinamento, em especial no que diz respeito aos aspectos sociais, econômicos e ambientais do desenvolvimento dos assentamentos humanos;

(d) Proprocionar assistência direta ao desenvolvimento dos assentamentos humanos no plano da comunidade, inter alia mediante:

(i) O fortalecimento e a promoção de programas demobilização social e criação de consciência do potencial de mulheres e jovens nasatividades relativas a assentamentos humanos;

(ii) A facilitação da coordenação das atividades de mulheres, jovens, grupos da comunidade e organizações não-governamentais nodesenvolvimento dos assentamentos humanos;

(iii) A promoção de pesquisas sobre programas relativos à mulher e outros grupos, e aavaliação dos avanços feitos com vistas àidentificação de pontos de estrangulamento enecessidade de assistência;

(e) Promover a inclusão do manejo integrado do meio ambiente nas atividades gerais dos Governos locais.

7.78. Tanto as organizações internacionais como as não-governamentais devem apoiar as atividades acima, inter alia por meio do fortalecimento das instituições subregionais de treinamento, do oferecimento de materiais de treinamento atualizados e da difusão dos resultados de atividades, programas e projetos bem-sucedidos na área dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

7.79. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $65 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos cencessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

7.80. Os dois tipos de programas de desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica devem ser associados -- o treinamento acadêmico e o não acadêmico; além disso, convém utilizar métodos de treinamento voltados para o usuário, materiais de treinamento atualizados e modernos sistemas de comunicação áudio-visual.

Capítulo 8

INTEGRAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO NA TOMADA DE DECISÕES

INTRODUÇÃO

8.1. O presente capítulo consiste nas seguintes áreas de programas:

(a) Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos planos político, de planejamento e de manejo;

(b) Criação de uma estrutura legal e regulamentadora eficaz;

(c) Utilização eficaz de instrumentos econômicos e de incentivos do mercado e outros;

(d) Estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada

ÁREAS DE PROGRAMAS

A. Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos planos político, de planejamento e de manejo

Base para a ação

8.2. Os sistemas de tomada de decisão vigentes em muitos países tendem a separar os fatores econômicos, sociais e ambientais nos planos político, de planejamento e de manejo. Esse fato influencia as ações de todos os grupos da sociedade, inclusive Governos, indústria e indivíduos, e tem importantes implicações no que diz respeito à eficiência e sustentabilidade do desenvolvimento. Talvez seja necessário fazer um ajuste ou mesmo uma reformulação drástica do processo de tomada de decisões, à luz das condições específicas de cada país, caso se deseje colocar o meio ambiente e o desenvolvimento no centro das tomadas de decisões políticas e econômicas -- na prática determinando uma integração plena entre esses fatores. Nos últimos anos, alguns Governos também começaram a fazer mudanças significativas nas estruturas institucionais governamentais que permitam uma consideração mais sistemática do meio ambiente no momento em que se tomam decisões de caráter econômico, social, fiscal, energético, agrícola, da área dos transportes e do comércio e outras políticas, bem como das implicações decorrentes das políticas adotadas nessas áreas para o meio ambiente. Também estão sendo desenvolvidas novas formas de diálogo para a obtenção de melhor integração entre os Governos nacional e local, a indústria, a ciência, os grupos ligados a assuntos ecológicos e o público no processo de desenvolvimento de abordagens eficazes para as questões de meio ambiente e desenvolvimento. A responsabilidade pela concretização de mudanças cabe aos Governos, em associação com o setor privado e as autoridades locais e em colaboração com organizações nacionais, regionais e internacionais, inclusive, especialmente, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o PNUD e o Banco Mundial. O intercâmbio de experiência entre os países também pode ser significativo. Planos, metas e objetivos nacionais, normas, regulamentações e leis nacionais, e a situação específica em que se encontram os diferentes países são a moldura ampla em que tem lugar essa integração. Nesse contexto, é preciso ter em mente que as normas ambientais, caso aplicadas uniformemente nos países em desenvolvimento, podem significar custos econômicos e sociais de vulto.

Objetivos

8.3. O objetivo geral é melhorar ou reestruturar o processo de tomada de decisões de modo a integrar plenamente a esse processo a consideração de questões sócio-econômicas e ambientais, garantindo, ao mesmo tempo, uma medida maior de participação do público. Reconhecendo que os países irão determinar suas próprias prioridades, em conformidade com suas situações, necessidades, planos, políticas e programas nacionais preponderantes, propõem-se os seguintes objetivos:

(a) Realizar um exame nacional das políticas, estratégias e planos econômicos, setoriais e ambientais, para efetivar uma integração gradual entre as questões de meio ambiente e desenvolvimento;

(b) Fortalecer as estruturas institucionais para permitir uma integração plena entre as questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento, em todos os níveis do processo de tomada de decisões;

(c) Criar ou melhorar mecanismos que facilitem a participação, em todos os níveis do processo de tomada de decisões, dos indivíduos, grupos e organizações interessados;

(d) Estabelecer procedimentos determinados internamente para a integração das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento no processo de tomada de decisões.

Atividades

(a) Melhoramento dos processos de tomada de decisão

8.4. A principal necessidade consiste em integrar os processos de tomada de decisão relativos a questões de meio ambiente e desenvolvimento. Para tanto, os Governos devem realizar um exame nacional e, quando apropriado, aperfeiçoar os processos de tomada de decisão de modo a efetivar uma integração gradual entre as questões econômicas, sociais e ambientais, na busca de um desenvolvimento economicamente eficiente, socialmente eqüitativo e responsável e ambientalmente saudável. Os países irão desenvolver suas próprias prioridades, em conformidade com seus planos, políticas e programas nacionais, no que diz respeito às seguintes atividades:

(a) Obter a integração de fatores econômicos, sociais e ambientais no processo de tomada de decisões em todos os níveis e em todos os ministérios;

(b) Adotar uma estrutura política formulada internamente que reflita uma perspectiva a longo prazo e uma abordagem intersetorial como base para as decisões, levando em conta os vínculos existentes entre as diversas questões políticas, econômicas, sociais e ambientais envolvidas no processo de desenvolvimento;

(c) Estabelecer meios e maneiras determinados internamente para garantir a coerência entre os planos, políticas e instrumentos das políticas setoriais, econômicas, sociais e ambientais, inclusive as medidas fiscais e o orçamento; esses mecanismos devem corresponder a diversos níveis e unir os interessados no processo de desenvolvimento

(d) Monitorar e avaliar sistematicamente o processo de desenvolvimento, examinando regularmente as condições em que se encontra o desenvolvimento dos recursos humanos, a situação e as tendências econômicas e sociais e o estado do meio ambiente e dos recursos naturais; isso pode ser complementado por exames anuais do meio ambiente e do desenvolvimento, com vistas a avaliar as realizações dos diversos setores e departamentos do Governo em matéria de desenvolvimento sustentável;

(e) Estabelecer transparência e confiabilidade quanto às implicações para o meio ambiente das políticas econômicas e setoriais;

(f) Assegurar o acesso do público às informações pertinentes, facilitando a recepção das opiniões do público e abrindo espaço para sua participação efetiva.

(b) Melhoria dos sistemas de planejamento e manejo

8.5. Em apoio a uma abordagem mais integrada do processo de tomada de decisões, talvez seja necessário aperfeiçoar os sistemas de dados e os métodos analíticos usados para fundamentar tais processos de tomada de decisão. Os Governos, em colaboração, quando apropriado, com organizações nacionais e internacionais, devem fazer um diagnóstico de seus sistemas de planejamento e manejo e, quando necessário, modificar e fortalecer os procedimentos de modo a facilitar a consideração integrada das questões sociais, econômicas e ambientais. Os países irão determinar suas próprias prioridades, em conformidade com seus planos, políticas e programas nacionais, para as seguintes atividades:

(a) Melhorar o uso de dados e informações em todos os estágios do planejamento e do manejo, fazendo uso sistemático e simultâneo de dados sociais, econômicos, ecológicos, ambientais e relativos ao desenvolvimento; a análise deve enfatizar as interações e as sinergias; deve-se estimular a utilização de um amplo leque de métodos analíticos para a obtenção de diversos pontos de vista;

(b) Adotar procedimentos analíticos abrangentes para a avaliação prévia e simultânea das conseqüências das decisões, inclusive para as esferas econômica, social e ambiental e os vínculos entre essas esferas; esses procedimentos devem ir além do plano do projeto para chegar às políticas e programas; a análise também deve incluir uma avaliação de custos, benefícios e riscos;

(c) Adotar abordagens de planejamento flexíveis e integradoras, que permitam a consideração de metas múltiplas e a adaptação a novas necessidades; uma tal abordagem pode ser beneficiada por abordagens integradoras por área, por exemplo de diferentes ecossistema ou diferentes bacias hídricas.

(d) Adotar sistemas integrados de manejo, em especial para o manejo dos recursos naturais; devem-se estudar os métodos tradicionais ou indígenas e considerar a possibilidade de adotá-los sempre que se tenham mostrado eficazes; os papéis tradicionais da mulher não devem ser marginalizados como resultado da introdução de novos sistemas de manejo;

(e) Adotar abordagens integradas para o desenvolvimento sustentável no plano regional, inclusive em áreas transfronteiriças, respeitadas as exigências impostas por circunstâncias e necessidades específicas;

(f) Usar instrumentos políticos (jurídicos/regulamentadores e econômicos) como ferramenta de planejamento e manejo, buscando incorporar critérios de eficiência à tomada de decisões; esses instrumentos devem ser periodicamente examinados e adaptados, para que não percam sua eficácia;

(g) Delegar responsabilidades de planejamento e manejo aos níveis mais inferiores da autoridade pública sempre que isso não signifique comprometer a eficácia; em especial, devem ser discutidas as vantagens de se oferecerem às mulheres oportunidades eficazes e eqüitativas de participação;

(h) Estabelecer procedimentos de inclusão das comunidades locais nas atividades de planejamento para a eventualidade de ocorrerem acidentes ambientais e industriais e manter uma ativa troca de informações sobre as ameaças locais.

(c) Dados e informações

8.6. Os países devem desenvolver sistemas de monitoramento e avaliação do avanço para o desenvolvimento sustentável adotando indicadores que meçam as mudanças nas dimensões econômica, social e ambiental.

(d) Adoção de uma estratégia nacional que tenha como meta o desenvolvimento sustentável

8.7. Os Governos, em cooperação, quando apropriado, com as organizações internacionais, devem adotar uma estratégia nacional que tenha como meta o desenvolvimento sustentável e apoiada, inter alia, na implementação das decisões adotadas na Conferência, particularmente no que diz respeito à Agenda 21. Essa estratégia deve ser construída a partir das diferentes políticas e planos econômicos, sociais e ambientais adotados no país e em conformidade com eles. A experiência adquirida por meio das atividades de planejamento em curso, como os relatórios nacionais para a Conferência, as estratégias nacionais de conservação e os planos de ação para o meio ambiente, deve ser integralmente utilizada e incorporada a uma estratégia de desenvolvimento sustentável impulsionada pelo país. Seus objetivos devem assegurar um desenvolvimento econômico socialmente responsável e ao mesmo tempo proteger as bases de recursos e o meio ambiente, para benefício das gerações futuras. Essa estratégia deve ser desenvolvida com a mais ampla participação possível. Deve basear-se em uma avaliação meticulosa da situação e das iniciativas vigentes.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

8.8. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Pesquisa das interações entre meio ambiente e desenvolvimento

8.9. Os Governos, em colaboração com a comunidade científica nacional e internacional e em cooperação com as organizações internacionais, como adequado, devem intensificar esforços para determinar as interações existentes intrinsecamente às considerações de caráter social, econômico e ambiental e nos vínculos entre elas. Deve ser empreendida pesquisa com o objetivo explícito de fornecer subsídios para as decisões políticas e oferecer recomendações sobre as maneiras de melhorar as práticas de manejo.

(c) Intensificação da educação e do treinamento

8.10. Os países, em cooperação, quando apropriado, com as organizações nacionais, regionais ou internacionais, devem responsabilizar-se pela existência -- ou capacitação -- dos recursos humanos essenciais e depois empreender a integração de meio ambiente e desenvolvimento em vários estágios dos processos de tomada de decisão e implementação. Para tanto, devem melhorar o ensino e o treinamento técnico, especialmente para mulheres e meninas, por meio da inclusão de abordagens interdisciplinares, conforme apropriado, nos currículos técnicos, vocacionais, universitários e outros. Os países também devem empreender o treinamento sistemático de funcionários públicos, planejadores e gerenciadores, em regime regular, dando prioridade às abordagens de integração necessárias e a técnicas de planejamento e manejo adequadas às condições específicas de cada país.

(d) Promoção da consciência pública

8.11. Os países, em cooperação com instituições e grupos nacionais, a mídia e a comunidade internacional, devem estimular a tomada de consciência do público em geral, bem como dos círculos especializados, da importância de se considerar o meio ambiente e o desenvolvimento de forma integrada, e estabelecer mecanismos que facilitem a troca direta de informações e pontos de vista com o público. Deve ser atribuída prioridade ao destaque das responsabilidades e contribuições potenciais dos diferentes grupos sociais.

(e) Fortalecimento da capacidade institucional nacional

8.12. Os Governos, em cooperação, quando apropriado, com as organizações internacionais, devem fortalecer a capacidade e o potencial institucionais nacionais para integrar as questões de caráter social, econômico, ambiental e do desenvolvimento em todos os níveis dos processos de tomada de decisões e de implementação do desenvolvimento. É preciso atenção para evitar as estreitas abordagens setoriais, progredindo para uma coordenação e uma cooperação plenamente intersetoriais.

B. Estabelecimento de uma estrutura jurídica e regulamentadora eficaz

Base para a ação

8.13. Leis e regulamentações adequadas às condições específicas de cada país são instrumentos extremamente importantes para transformar em ação as políticas de meio ambiente e desenvolvimento, não apenas por meio de métodos tipo "ordem e acompanhamento" como também enquanto estrutura regulamentadora para o planejamento econômico e os instrumentos do mercado. Mesmo assim, embora o volume de textos jurídicos da área venha aumentando constantemente, boa parte do processo legislativo em muitos países parece ocorrer de forma pontual ou não foi dotado da maquinaria institucional e da autoridade necessárias a sua aplicação e ajuste, quando oportuno.

8.14. Embora em todos os países se verifique uma necessidade constante de aperfeiçoamento legislativo, muitos países em desenvolvimento padecem de deficiências em seus sistemas de leis e regulamentações. Para integrar eficazmente meio ambiente e desenvolvimento nas políticas e práticas de cada país, é essencial desenvolver e implementar leis e regulamentações integradas, aplicáveis, eficazes e baseadas em princípios sociais, ecológicos, econômicos e científicos sãos. É igualmente indispensável desenvolver programas viáveis para verificar e impor a observância das leis, regulamentações e normas adotadas. É possível que muitos países necessitem de apoio técnico para atingir essas metas. As necessidades da cooperação técnica nessa área incluem informações legais, serviços de assessoria, e treinamento e capacitação institucional especializados.

8.15. A promulgação e aplicação de leis e regulamentações (nos planos regional, nacional, estadual/provincial ou local/municipal) também são essenciais para a implementação da maioria dos acordos internacionais nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento, como demonstra a exigência, comum nos acordos, de que se comuniquem quaisquer medidas legislativas. No contexto dos preparativos da Conferência foram examinados os acordos vigentes, constatando-se problemas de observância nesse aspecto e a necessidade de uma maior implementação nacional e, quando apropriado, a assistência técnica a ela associada. No desenvolvimento de suas prioridades nacionais, os países devem levar em conta suas obrigações internacionais.

Objetivos

8.16. O objetivo geral é promover, à luz das condições específicas de cada país, a integração entre as políticas de meio ambiente e desenvolvimento por meio da formulação de leis, regulamentos, instrumentos e mecanismos coercitivos adequados a nível nacional, estadual, provincial e local. Reconhecendo-se que os países irão desenvolver suas próprias prioridades, em conformidade com suas necessidades e planos, políticas e programas nacionais e, quando apropriado, regionais, propõem-se os seguintes objetivos:

(a) Disseminar informações sobre inovações legais e regulamentadoras eficazes na área de meio ambiente e desenvolvimento, inclusive instrumentos coercitivos e incentivos para a observância, com vistas a estimular seu uso e adoção mais amplos a nível nacional, estadual, provincial e local;

(b) Prestar assistência aos países que o solicitem, em seus esforços nacionais para modernizar e fortalecer a estrutura legal e política do Governo com vistas a um desenvolvimento sustentável, levando em devida consideração os valores sociais e infra-estruturas locais;

(c) Estimular o desenvolvimento e implementação de programas nacionais, estaduais, provinciais e locais que avaliem e promovam a observância das leis e reajam adequadamente a sua não-observância.

Atividades

(a) Aumento da eficácia de leis e regulamentações

8.17. Os Governos, com o apoio, quando apropriado, das organizações internacionais pertinentes, devem avaliar regularmente as leis e regulamentações aprovadas e os mecanismos institucionais/administrativos a elas relacionados, existentes nos planos nacional/estadual e local/municipal, nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, com vistas a torná-las mais eficazes na prática. Os programas com esse fim podem incluir a promoção da consciência do público, a preparação e a distribuição de material de orientação, e treinamento especializado, com a inclusão de cursos práticos, seminários, programas de ensino e conferências para os funcionários públicos que projetam, implementam, acompanham e fazem cumprir leis e regulamentações.

(b) Estabelecimento de procedimentos judiciais e administrativos

8.18. Os Governos e legisladores, com o apoio, quando apropriado, de organizações internacionais competentes, devem estabelecer procedimentos judiciais e administrativos para compensar e remediar ações que afetem o meio ambiente e o desenvolvimento e que possam ser ilegais ou infringir direitos protegidos por lei, e devem facilitar o acesso de indivíduos, grupos e organizações que tenham um interesse jurídico reconhecido.

(c) Oferta de informações jurídicas e serviços de apoio

8.19. As organizações intergovernamentais e não-governamentais competentes podem cooperar para oferecer a Governos e legisladores, quando solicitado, um programa integrado de serviços de informação jurídica em matéria de meio ambiente e desenvolvimento (direito do desenvolvimento sustentável), cuidadosamente adaptado às exigências específicas dos sistemas legais e administrativos do país receptor. Seria útil que tais sistemas incluíssem assistência na preparação de inventários e análises abrangentes dos sistemas jurídicos nacionais. A experiência pregressa demonstrou a utilidade de combinarem-se serviços de informação jurídica especializada com assessoria jurídica por especialistas. No âmbito do sistema das Nações Unidas, uma maior cooperação entre todas as agências envolvidas evitaria a duplicação de bancos de dados e facilitaria a divisão do trabalho. Essas agências podem examinar a possibilidade e o mérito de se analisarem determinados sistemas jurídicos nacionais.

(d) Estabelecimento, em regime de cooperação, de uma rede de treinamento em direito do desenvolvimento sustentável

8.20. As instituições acadêmicas e internacionais competentes podem, dentro de limites estabelecidos, cooperar para oferecer, especialmente para estagiários de países em desenvolvimento, programas de pós-graduação e treinamento no emprego em direito do meio ambiente e desenvolvimento. O treinamento incluiria ao mesmo tempo a aplicação concreta e o aperfeiçoamento gradual das leis vigentes; as técnicas conexas de negociação, redação e mediação; e o treinamento de instrutores. As organizações não-governamentais e intergovernamentais já ativas nessa área podem cooperar com programas universitários correlatos para harmonizar o planejamento dos currículos e oferecer um excelente leque de opções aos Governos interessados e aos patrocinadores em potencial.

(e) Elaboração de programas nacionais eficazes para a análise e a observância de leis nacionais, estaduais, provinciais e locais que incidam sobre meio ambiente e desenvolvimento

8.21. Cada país deve desenvolver estratégias integradas para maximizar a observância de suas leis e regulamentações relativas a desenvolvimento sustentável, com o apoio das organizações internacionais e de outros países, conforme apropriado. As estratégias podem incluir:

(a) Leis, regulamentos e normas aplicáveis e eficazes, que se apóiem em princípios econômicos, sociais e ambientais saudáveis e em uma avaliação adequada dos riscos, incorporando as sanções destinadas a punir violações, obter compensação e impedir violações futuras;

(b) Mecanismos que promovam a observância;

(c) Capacidade institucional para coletar dados sobre a observância, examinar regularmente a observância, detectar violações, estabelecer as prioridades das medidas coercitivas, aplicar eficazmente essas medidas e realizar análises periódicas da eficácia dos programas de observância e coerção;

(d) Mecanismos para a participação adequada de indivíduos e grupos na formulação e aplicação de leis e regulamentos relativos a meio ambiente e desenvolvimento;

(f) Monitoramento nacional das atividades jurídicas que complementam os instrumentos internacionais

8.22. As partes contratantes de acordos internacionais, em consulta com os Secretariados apropriados das convenções internacionais pertinentes, devem melhorar as práticas e procedimentos para a coleta de informações sobre as medidas jurídicas e regulamentadoras adotadas. As partes contratantes de acordos internacionais devem realizar pesquisas piloto sobre as medidas complementares internas sujeitas a concordância por parte dos Estados soberanos envolvidos.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

8.23. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $6 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

8.24. O programa se apóia basicamente em uma continuação do trabalho atualmente em curso, de coleta, tradução e análise de dados jurídicos. Pode-se esperar que uma cooperação mais estreita entre as bancos de dados hoje existentes conduza a uma melhor divisão do trabalho (por exemplo a cobertura por área geográfica dos dados dos boletins do legislativo e outras fontes de referência) e ao aperfeiçoamento da padronização e da compatibilidade dos dados, conforme apropriado.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos

8.25. Espera-se que a participação no programa de treinamento beneficie os profissionais dos países em desenvolvimento e aumente as oportunidades de treinamento para as mulheres. Sabe-se que há grande demanda por esse tipo de treinamento de pós-graduação e no emprego. Os seminários, cursos práticos e conferências sobre análise e medidas de aplicação realizados até a presente data foram muito bem-sucedidos e tiveram alta procura. O objetivo desses esforços é desenvolver recursos (tanto humanos como institucionais) para projetar e implementar programas eficazes para análise e aplicação constante de leis, regulamentos e normas nacionais e locais que incidam sobre desenvolvimento sustentável.

Fortalecimento da capacidade jurídica e institucional

8.26. Uma parte importante do programa deve ser orientada para o aperfeiçoamento das capacidades jurídico-institucionais dos países, para fazer frente aos problemas nacionais de governança e promulgação e aplicação de leis nas áreas do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Poder-se-iam designar e apoiar centros regionais de excelência que permitissem o estabelecimento de bancos de dados especializadas e serviços de treinamento para diversos grupos lingüístico/culturais de distintos sistemas jurídicos.

C. Utilização eficaz de instrumentos econômicos e incentivos de mercado e de outros tipos

Base para a ação

8.27. As leis e regulamentações ambientais são importantes mas não podem por si sós pretender resolver todos os problemas relativos a meio ambiente e desenvolvimento. Preços, mercados e políticas fiscais e econômicas governamentais também desempenham um papel complementar na determinação de atitudes e comportamentos em relação ao meio ambiente.

8.28. Durante os últimos anos, muitos Governos, sobretudo nos países industrializados mas também nas Europas Central e do Leste e nos países em desenvolvimento, vêm fazendo um uso cada vez mais intenso de abordagens econômicas, inclusive as voltadas para o mercado. Entre os exemplos está o princípio do "poluiu-pagou" e o conceito mais recente, do "utilizou recursos naturais-pagou".

8.29. Dentro de um contexto econômico de apoio internacional e nacional e considerando-se a necessária estrutura jurídica e regulamentadora, as abordagens econômicas e voltadas para o mercado podem, em muitos casos, aumentar a capacidade de lidar com as questões do meio ambiente e do desenvolvimento. Isso se realizaria por meio da adoção de soluções eficazes no que diz respeito à relação custo-benefício, aplicando-se medidas integradas de prevenção e controle da poluição, promovendo a inovação tecnológica e exercendo influência sobre o comportamento do público em relação ao meio ambiente, bem como oferecendo recursos financeiros para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável.

8.30. O que se necessita é um esforço adequado para explorar e tornar mais eficaz e disseminado o uso das abordagens econômicas e orientadas para o mercado, dentro de uma estrutura ampla de políticas, leis e regulamentações voltadas para o desenvolvimento e adaptadas às condições específicas dos países, como parte de uma transição generalizada para políticas econômicas e ambientais que se apóiem e reforcem reciprocamente.

Objetivos

8.31. Reconhecendo que os países irão desenvolver suas próprias prioridades, em conformidade com suas necessidades e planos, políticas e programas nacionais, o desafio é realizar um progresso significativo nos anos vindouros para atingir três objetivos fundamentais:

(a) Incorporar os custos ambientais às decisões de produtores e consumidores e com isso inverter a tendência a tratar o meio ambiente como um "bem gratuito", repassando esses custos a outros setores da sociedade, outros países, ou às gerações futuras;

(b) Avançar mais para a integração dos custos sociais e ambientais às atividades econômicas, de modo que os preços reflitam adequadamente a relativa escassez e o valor total dos recursos e contribuam para evitar a degradação ambiental;

(c) Incluir, quando apropriado, o uso de princípios do mercado à configuração de políticas e instrumentos econômicos que busquem o desenvolvimento sustentável.

Atividades

(a) Melhoramento ou reorientação das políticas governamentais

8.32. Os Governos devem considerar, a curto prazo, o acúmulo gradual de experiência com instrumentos econômicos e mecanismos de mercado tratando de reorientar suas políticas, levando em conta planos, prioridades e objetivos nacionais, a fim de:

(a) Estabelecer combinações eficazes de abordagens econômicas, regulamentadoras e voluntárias (auto-reguladoras);

(b) Eliminar ou reduzir os subsídios que não se coadunem aos objetivos do desenvolvimento sustentável;

(c) Reformar ou reformular as atuais estruturas de incentivos econômicos e fiscais para atingir os objetivos do meio ambiente e do desenvolvimento;

(d) Estabelecer uma estrutura política que estimule a criação de novos mercados na luta contra a poluição e no manejo ambientalmente mais saudável dos recursos;

(e) Avançar para uma política de preços coerente com os objetivos do desenvolvimento sustentável.

8.33. Em especial, os Governos devem explorar, em cooperação com o comércio e a indústria, conforme apropriado, a possibilidade de fazer um uso eficaz dos instrumentos econômicos e dos mecanismos de mercado nas seguintes áreas:

(a) Questões relacionadas a energia, transportes, agricultura e silvicultura, água, resíduos, saúde, turismo e serviços terciários;

(b) Questões de caráter mundial e transfronteiriço;

(c) O desenvolvimento e a introdução de uma tecnologia ambientalmente saudável e sua adaptação, difusão e transferência para os países em desenvolvimento, em conformidade com o capítulo 34 ("Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e capacitação").

(b) Consideração das circunstâncias específicas dos países em desenvolvimento e dos países com economias em transição

8.34. Um esforço especial deve ser feito para desenvolver aplicações do uso dos instrumentos econômicos e dos mecanismos de mercado voltadas para as necessidades específicas dos países em desenvolvimento e dos países com economias em transição, com a assistência de organizações ambientais e econômicas regionais e internacionais e, conforme apropriado, institutos de pesquisa não governamentais, das seguintes maneiras:

(a) Oferecendo apoio técnico a esses países sobre questões relativas à aplicação de instrumentos econômicos e mecanismos de mercado;

(b) Estimulando a realização de seminários regionais e, possivelmente, o desenvolvimento de centros regionais especializados.

(c) Criação de um inventário das utilizações eficazes dos instrumentos econômicos e dos mecanismos de mercado

8.35. Visto que o reconhecimento de que o uso de instrumentos econômicos e mecanismos de mercado é relativamente recente, deve-se estimular ativamente o intercâmbio de informações sobre as experiências dos diferentes países com tais abordagens. Nesse sentido, os Governos devem estimular o uso dos meios disponíveis de intercâmbio de informações para estudar os usos eficazes dos instrumentos econômicos.

(d) Aumento da compreensão do papel dos instrumentos econômicos e dos mecanismos de mercado

8.36. Os Governos devem estimular a pesquisa e a análise dos usos eficazes dos instrumentos e incentivos econômicos, com o auxílio e o apoio de organizações econômicas e ambientais regionais e internacionais, bem como de institutos de pesquisa não-governamentais, centrando-se em questões chave como:

(a) O papel dos impostos ambientais adaptados às situações nacionais;

(b) 2As implicações dos instrumentos e incentivos econômicos para a competitividade e o comércio internacional, e as necessidades potenciais futuras de cooperação e coordenação internacional;

(c) As possíveis conseqüências sociais e distributivas da utilização dos diversos instrumentos.

(e) Estabelecimento de um mecanismo de análise para a fixação de preços

8.37. As vantagens teóricas da adoção de uma política de fixação de preços, quando apropriado, precisam ser melhor entendidas e complementadas por uma maior compreensão do sentido de se tomarem medidas concretas nessa direção. Em decorrência deve-se começar a estudar, em cooperação com o comércio, a indústria, grandes empresas e corporações transnacionais, bem como com outros grupos sociais, conforme apropriado, tanto no plano nacional como no plano internacional:

(a) As implicações práticas de rumar para uma política de fixação de preços que incorpore os custos ambientais pertinentes, com o objetivo de contribuir para a concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável;

(b) As implicações para a fixação de preços de matérias-primas nos casos dos países exportadores de matéria-prima, inclusive as implicações de tal política de fixação de preços para os países em desenvolvimento;

(c) As metodologias utilizadas para a avaliação dos custos ambientais.

(f) Melhoramento da compreensão da economia do desenvolvimento sustentável

8.38. O maior interesse pelos instrumentos econômicos, inclusive os mecanismos de mercado, também exige um esforço concertado para uma melhor compreensão da economia do desenvolvimento sustentável, por meio de medidas como as que se seguem:

(a) Estímulo às instituições de ensino superior para que examinem seus currículos e fortaleçam os estudos na área da economia do desenvolvimento sustentável;

(b) Estímulo às organizações econômicas regionais e internacionais e aos institutos de pesquisa não-governamentais especializados nessa área para que ofereçam cursos de formação e seminários para funcionários públicos;

(c) Estímulo ao comércio e à indústria, inclusive grandes empresas industriais e corporações transnacionais com experiência em questões ambientais, a que organizem programas de treinamento para o setor privado e outros grupos.

Meios de implementação

8.39. Este programa envolve ajustes ou reorientação das políticas por parte dos Governos. Também envolve as organizações e agências econômicas e ambientais internacionais e regionais com experiência na área, inclusive as corporações transnacionais.

(a) Financiamento e estimativa de custos

8.40. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $5 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

D. Estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada

Base para a ação

8.41. Um primeiro passo rumo à integração da sustentabilidade ao manejo econômico é determinar mais exatamente o papel fundamental do meio ambiente enquanto fonte de capital natural e enquanto escoadouro dos subprodutos gerados durante a produção de capital pelo homem e por outras atividades humanas. Visto que o desenvolvimento sustentável tem dimensões sociais, econômicas e ambientais, também é importante que os procedimentos nacionais de contabilidade não se restrinjam à quantificação da produção dos bens e serviços remunerados convencionalmente. É preciso desenvolver uma estrutura comum que permita que as contribuições de todos os setores e atividades da sociedade não incluídas nas contas nacionais convencionais sejam incluídas em contas satélites, dentro de uma óptica de validez teórica e viabilidade. Propõe-se a adoção, em todos os países, de um programa para o desenvolvimento de sistemas nacionais de contabilidade ambiental e econômica integrada.

Objetivos

8.42. O principal objetivo é ampliar os sistemas de contabilidade econômica nacional atualmente utilizados para que passem a compreender as dimensões ambiental e social, incluindo pelo menos sistemas satélites de contabilidade para os recursos naturais em todos os Estados membros. Os sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada resultantes, a serem estabelecidos em todos os Estados membros o quanto antes possível, devem ser vistos, no futuro próximo, como complemento das práticas tradicionais de contabilidade nacional, e não como substituto para elas. Os sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada fariam parte integrante do processo nacional de tomada de decisões para o desenvolvimento. As agências nacionais de contabilidade deverão trabalhar em estreita colaboração com os departamentos nacionais de estatística ambiental e também com os departamentos de geografia e recursos naturais. A definição de "economicamente ativo" pode ser ampliada, passando a incluir pessoas dedicadas a tarefas produtivas mas não remuneradas, em todos os países. Isso possibilitaria que sua contribuição fosse adequadamente medida e levada em consideração na tomada de decisões.

Atividades

(a) Fortalecimento da cooperação internacional

8.43. O Serviço de Estatística do Secretariado das Nações Unidas deve:

(a) Pôr à disposição de todos os Estados membros as metodologias contidas no Manual de contabilidade ambiental e econômica integrada do Sistema de Contas Nacionais;

(b) Em colaboração com outras organizações pertinentes das Nações Unidas, continuar desenvolvendo, testando e aperfeiçoando, para depois padronizar, os conceitos e métodos adotados provisoriamente, tal como os sugeridos pelo Manual do Sistema de Contas Nacionais, mantendo os Estados membros informados, ao longo do processo, acerca do ponto em que se encontra o trabalho;

(c) Coordenar, em estreita cooperação com outras organizações internacionais, o treinamento, em pequenos grupos, de contadores nacionais, estatísticos ambientais e pessoal técnico nacional, para a criação, adaptação e desenvolvimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada.

8.44. O Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social do Secretariado das Nações Unidas, em colaboração estreita com outras organizações pertinentes das Nações Unidas, deve:

(a) Apoiar, em todos os Estados membros, a utilização de indicadores de desenvolvimento sustentável nas atividades nacionais de planejamento econômico e social e em seus processos de tomada de decisão, com vistas a garantir uma integração eficaz dos sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada ao planejamento do desenvolvimento econômico no plano nacional;

(b) Promover o aperfeiçoamento do sistema de coleta de dados relativos a meio ambiente, sociedade e economia.

(b) Fortalecimento dos sistemas de contabilidade nacional

8.45. No plano nacional, o programa poderia ser adotado principalmente pelas agências que se ocupam das contas nacionais, em estreita cooperação com os departamentos encarregados das estatísticas ambientais e dos recursos naturais, com vistas a assessorar os analistas econômicos nacionais e os responsáveis pela tomada de decisões encarregados do planejamento econômico nacional. As instituições nacionais devem desempenhar um papel fundamental, não apenas na qualidade de depositárias do sistema, mas também em sua adaptação, estabelecimento e uso continuado. O trabalho produtivo não remunerado, como o trabalho doméstico e o atendimento das crianças, devem ser incluídos, quando apropriado, em contas satélites nacionais e estatísticas econômicas. Um primeiro passo no processo de desenvolvimento dessas contas satélites poderia ser a realização de análises sobre a utilização do tempo.

(c) Estabelecimento de um processo de avaliação

8.46. No plano internacional, a Comissão de Estatística deve reunir e examinar a experiência adquirida e orientar os Estados membros quanto a questões técnicas e metodológicas relacionadas a um melhor desenvolvimento e à implementação de Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada nos Estados membros.

8.47. Os Governos devem procurar identificar e considerar medidas corretivas das distorções de preços decorrentes de programas ambientais que digam respeito a terra, água, energia e outros recursos naturais.

8.48. Os Governos devem estimular as empresas que:

(a) Ofereçam informações ambientais pertinentes por meio de relatórios claros a acionistas, credores, empregados, autoridades governamentais, consumidores e o público em geral;

(b) Desenvolvam e implementem métodos e normas para a contabilidade do desenvolvimento sustentável.

(d) Fortalecimento da coleta de dados e informações

8.49. Os Governos nacionais devem considerar a possibilidade de introduzir as melhorias necessárias nos procedimentos de coleta de dados para o estabelecimento de Sistemas Nacionais de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada, com vistas a contribuir pragmaticamente para um manejo econômico saudável. Devem ser envidados esforços significativos para aumentar a capacidade de coleta e análise de dados e informações relativos ao meio ambiente, e de integração desses dados e informações aos dados econômicos, inclusive dados desagregados sobre gênero. Também devem ser envidados esforços para desenvolver contas sobre o meio ambiente físico. As agências internacionais doadoras devem considerar a possibilidade de financiar o desenvolvimento de bancos de dados intersetoriais que contribuam para que o planejamento nacional do desenvolvimento sustentável parta de informações precisas, confiáveis e eficazes, correspondendo à situação nacional.

(e) Fortalecimento da cooperação técnica

8.50. O Serviço de Estatística do Secretariado das Nações Unidas, em estreita colaboração com as organizações pertinentes das Nações Unidas, deve fortalecer os atuais mecanismos de cooperação técnica entre os países. Isso também deveria incluir o intercâmbio de experiência sobre o estabelecimento de Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada, especialmente no que diz respeito à avaliação de recursos naturais não comercializados e à padronização dos procedimentos de coleta de dados. A cooperação entre as empresas comerciais e industriais também deve ser buscada, inclusive das grandes empresas industriais e corporações transnacionais com experiência em avaliação de tais recursos.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

8.51. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $2 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Fortalecimento das instituições

8.52. Para garantir a aplicação dos Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada:

(a) As instituições nacionais dos países em desenvolvimento devem ser fortalecidas, para que se obtenha uma efetiva integração entre meio ambiente e desenvolvimento no nível do planejamento e da tomada de decisões;

(b) O Serviço de Estatística deve proporcionar o necessário apoio técnico aos Estados membros, mantendo contato estreito com o processo de avaliação a ser desencadeado pela Comissão de Estatística; o Serviço de Estatística deve oferecer apoio técnico adequado para a criação de Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada, em colaboração comas agências pertinentes das Nações Unidas.

(c) Aumento da utilização das tecnologias da informação

8.53. Poder-se-iam desenvolver e acordar diretrizes e mecanismos para a adaptação e difusão das tecnologias da informação para os países em desenvolvimento. As tecnologias mais avançadas de manejo de dados devem ser adotadas, para que a utilização dos Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada se difunda melhor e se torne mais eficiente.

(d) Fortalecimento da capacidade nacional

8.54. Os Governos, com o apoio da comunidade internacional, devem fortalecer sua capacidade institucional nacional de coletar, armazenar, organizar, avaliar e utilizar dados na tomada de decisões. Será necessário treinar o pessoal de todas as áreas relacionadas ao estabelecimento dos Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada, em todos os níveis, especialmente nos países em desenvolvimento. Tal treinamento deve incluir o treinamento técnico das pessoas envolvidas com a análise econômica e ambiental, a coleta de dados e a contabilidade nacional, bem como o treinamento dos responsáveis pela tomada de decisões, para que estes utilizem tais informações de forma pragmática e adequada.

Capítulo 9

PROTEÇÃO DA ATMOSFERA

INTRODUÇÃO

9.1. A proteção da atmosfera é um empreendimento amplo e multidimensional, que envolve vários setores da atividade econômica. Recomenda-se aos Governos e a outros organismos que se esforçam para proteger a atmosfera que considerem a possibilidade de adotar, quando apropriado, as opções e medidas descritas neste capítulo.

9.2. Reconhece-se que muitas das questões discutidas neste capítulo também são objeto de acordos internacionais como a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985; o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987, em sua forma emendada; a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, de 1992; e outros instrumentos internacionais, inclusive regionais. No caso das atividades cobertas por tais acordos, fica entendido que as recomendações contidas neste capítulo não obrigam qualquer Governo a tomar medidas que superem o disposto naqueles instrumentos legais. Não obstante, no que diz respeito a este capítulo, os Governos estão livres para aplicar medidas adicionais compatíveis com aqueles instrumentos legais.

9.3. Também se reconhece que as atividades que possam ser empreendidas em prol dos objetivos deste capítulo devem ser coordenadas com o desenvolvimento social e econômico de forma integrada, com vistas a evitar impactos adversos sobre este último, levando plenamente em conta as legítimas necessidades prioritárias dos países em desenvolvimento para a promoção do crescimento econômico sustentado e a erradicação da pobreza.

9.4. Nesse contexto, também é necessário fazer referência especial à Área de Programas A do Capítulo 2 da Agenda 21 ("Promoção do desenvolvimento sustentável por meio do comércio").

9.5. O presente capítulo inclui as seguintes quatro áreas de programas:

(a) Consideração das incertezas: aperfeiçoamento da base científica para a tomada de decisões;

(b) Promoção do desenvolvimento sustentável:

(i) Desenvolvimento, eficiência e consumo da energia;

(ii) Transportes;

(iii) Desenvolvimento industrial;

(iv) Desenvolvimento dos recursos terrestres e marinhos e uso da terra;

(c) Prevenção da destruição do ozônio estratosférico;

(d) Poluição atmosférica transfronteiriça.

ÁREAS DE PROGRAMAS

A. Consideração das incertezas: aperfeiçoamento da base científica para a tomada de decisões

Base para a ação

9.6. A preocupação com as mudanças do clima e a variabilidade climática, a poluição do ar e a destruição do ozônio criou novas demandas de informação científica, econômica e social, para reduzir as incertezas remanescentes nessas áreas. É necessário melhor compreensão e capacidade de previsão das diversas propriedades da atmosfera e dos ecossistemas afetados, bem como de suas conseqüências para a saúde e suas interações com os fatores sócio-econômicos.

Objetivos

9.7. O objetivo básico desta área de programas é melhorar a compreensão dos processos que afetam a atmosfera da Terra em escala mundial, regional e local e são afetados por ela, incluindo-se, inter alia, os processos físicos, químicos, geológicos, biológicos, oceânicos, hidrológicos, econômicos e sociais; aumentar a capacidade e intensificar a cooperação internacional; e melhorar a compreensão das conseqüências econômicas e sociais das mudanças atmosféricas e das medidas de mitigação e resposta adotadas com relação a essas mudanças.

Atividades

9.8. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e das organizações intergovernamentais e não-governamentais, conforme apropriado, juntamente com o setor privado, devem;

(a) Promover pesquisas relacionadas aos processos naturais que afetam a atmosfera e são afetados por ela, bem como aos elos básicos entre desenvolvimento sustentável e mudanças atmosféricas, inclusive suas conseqüências para a saúde humana, ecossistemas, setores econômicos e sociedade.

(b) Assegurar uma cobertura geográfica mais equilibrada do Sistema Mundial de Observação do Clima e de seus componentes, inclusive da Vigilância da Atmosfera Global, facilitando, inter alia, o estabelecimento e funcionamento de estações adicionais de observação sistemática e contribuindo para o desenvolvimento, utilização e acessibilidade desses bancos de dados;

(c) Promover a cooperação nas seguintes iniciativas:

(i) Desenvolvimento de sistemas de pronta detecção de mudanças e flutuações na atmosfera;

(ii) Estabelecimento e melhoria de capacidades de prever tais mudanças e flutuações e de avaliar os impactos ambientais e sócio-econômicos decorrentes;

(d) Cooperar na pesquisa voltada para o desenvolvimento de metodologias e identificar níveis fronteiriços de poluentes atmosféricos, bem como níveis atmosféricos de concentração de gases de efeito estufa, que provocariam perigosas interferências antrópicas no sistema climático e no meio ambiente como um todo, bem como os ritmos de mudanças que não permitiram aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente;

(e) Promover, e cooperar para a formação da capacitação científica, o intercâmbio de dados e informações científicos, e a facilitação da participação e treinamento de especialistas e pessoal técnico, especialmente nos países em desenvolvimento, nas áreas de pesquisa, compilação, coleta e análise de dados, e na observação sistemática relacionada à atmosfera.

B. Promoção do desenvolvimento sustentável

1. Desenvolvimento, eficiência e consumo da energia

Base para a ação

9.9. A energia é essencial para o desenvolvimento social e econômico e para uma melhor qualidade de vida. Boa parte da energia mundial, porém, é hoje produzida e consumida de maneiras que não poderiam ser sustentadas caso a tecnologia permanecesse constante e as quantidades globais aumentassem substancialmente. A necessidade de controlar as emissões atmosféricas de gases que provocam o efeito estufa e de outros gases e substâncias deverá basear-se cada vez mais na eficiência, produção, transmissão, distribuição e consumo da energia, e em uma dependência cada vez maior de sistemas energéticos ambientalmente saudáveis, sobretudo de fontes de energia novas e renováveis . Todas as fontes de energia deverão ser usadas de maneira a respeitar a atmosfera, a saúde humana e o meio ambiente como um todo.

9.10. É preciso eliminar os atuais obstáculos ao aumento do fornecimento de energia ambientalmente saudável, necessário para percorrer o caminho que leva ao desenvolvimento sustentável, especialmente nos países em desenvolvimento.

Objetivos

9.11. O objetivo básico e último desta área de programas é reduzir os efeitos adversos do setor da energia sobre a atmosfera mediante a promoção de políticas ou programas, conforme apropriado, para aumentar a contribuição dos sistemas energéticos ambientalmente seguros e saudáveis e com uma relação eficaz de custo e efeito, particularmente os novos e renováveis, por meio da produção, transmissão, distribuição e uso da energia menos poluente e mais eficiente. Esse objetivo deve refletir a necessidade de eqüidade, de um abastecimento adequado de energia e do aumento do consumo de energia por parte dos países em desenvolvimento, e a necessidade de levar-se em consideração a situação dos países altamente dependentes da renda gerada pela produção, processamento e exportação e/ou consumo de combustíveis fósseis e dos produtos a eles relacionados, que utilizam energia de modo intensivo, e/ou o uso de combustíveis fósseis de substituição muito difícil por fontes alternativas de energia, e a situação dos países altamente vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças do clima.

Atividades

9.12. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, de organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:

(a) Cooperar na identificação e desenvolvimento de fontes de energia viáveis e ambientalmente saudáveis para promover a disponibilidade de maiores suprimentos de energia, como apoio aos esforços em favor do desenvolvimento sustentável, em especial nos países em desenvolvimento;

(b) Promover o desenvolvimento, no âmbito nacional, de metodologias adequadas à adoção de decisões integradas de política energética, ambiental e econômica com vistas ao desenvolvimento sustentável, inter alia, por meio de avaliações de impacto ambiental;

(c) Promover a pesquisa, desenvolvimento, transferência e uso de tecnologias e práticas aprimoradas, de alto rendimento energético, inclusive de tecnologias endógenas em todos os setores pertinentes, com especial atenção à reabilitação e modernização dos sistemas energéticos, com particular atenção para os países em desenvolvimento;

(d) Promover a pesquisa, desenvolvimento, transferência e uso de tecnologias e práticas para sistemas energéticos ambientalmente saudáveis, inclusive sistemas energéticos novos e renováveis, com particular atenção para os países em desenvolvimento.

(e) Promover o desenvolvimento de capacidades institucionais, científicas, de planejamento e de gerenciamento, sobretudo nos países em desenvolvimento, para desenvolver, produzir e utilizar formas de energia cada vez mais eficientes e menos poluentes;

(f) Analisar as diversas fontes atuais de abastecimento de energia para determinar como aumentar, de forma economicamente eficiente, a contribuição conjunta dos sistemas energéticos ambientalmente saudáveis, levando em conta as características únicas do ponto de vista social, físico, econômico e político de cada país, e examinando e implementando, quando apropriado, medidas para superar toda e qualquer barreira a seu desenvolvimento e uso;

(g) Coordenar regionalmente e sub-regionalmente, quando aplicável, os planos energéticos, e estudar a viabilidade de se fazer uma distribuição eficiente de energia ambientalmente saudável, oriunda de fontes de energia novas e renováveis;

(h) Em conformidade com as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento sócio-econômico e meio ambiente, avaliar e, quando apropriado, promover políticas ou programas eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, incluindo medidas administrativas, sociais e econômicas, com vistas a melhorar o rendimento energético;

(i) Aumentar a capacidade de planejamento energético e gerenciamento de programas sobre eficiência energética, bem como de desenvolvimento, introdução e promoção de fontes de energia novas e renováveis;

(j) Promover normas ou recomendações apropriadas sobre eficiência energética e padrões de emissão de âmbito nacional , orientadas para o desenvolvimento e uso de tecnologias que minimizem os impactos adversos sobre o meio ambiente.

(k) Fomentar a execução, nos planos local, nacional, sub-regional e regional, de programas de ensino e tomada de consciência sobre o uso eficiente da energia e sobre sistemas energéticos ambientalmente saudáveis;

(l) Estabelecer ou aumentar, conforme apropriado, em cooperação com o setor privado, programas de rotulagem de produtos com vistas a oferecer informações aos responsáveis pela tomada de decisões e consumidores sobre as oportunidades de se fazer um uso eficiente da energia.

2. Transportes

Base para a ação

9.13. O setor dos transportes tem papel essencial e positivo a desempenhar no desenvolvimento econômico e social, e as necessidades de transporte sem dúvida irão aumentar. No entanto, visto que o setor dos transportes também é fonte de emissões atmosféricas, é necessário que se faça uma análise dos sistemas de transporte existentes atualmente e que se obtenha projetos e gerenciamento mais eficazes dos sistemas de trânsito e transportes.

Objetivos

9.14. O objetivo básico desta área de programas é elaborar e promover políticas ou programas, conforme apropriado, eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, para limitar, reduzir ou controlar, conforme apropriado, as emissões nocivas para a atmosfera e outros efeitos ambientais adversos do setor dos transportes, levando em conta as prioridades do desenvolvimento, bem como as circunstâncias específicas locais e nacionais e aspectos de segurança.

Atividades

9.15. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:

(a) Desenvolver e promover, conforme apropriado, sistemas de transporte eficazes, no que diz respeito à relação custo/benefício, mais eficientes, menos poluentes e mais seguros, especialmente sistemas de transporte coletivo integrado rural e urbano, bem como redes viárias ambientalmente saudáveis, levando em conta as necessidades de estabelecer prioridades sociais, econômicas e de desenvolvimento sustentáveis, especialmente nos países em desenvolvimento;

(b) Facilitar, nos planos internacional, regional, sub-regional e nacional, o acesso a tecnologias de transporte seguras, eficientes -- inclusive quanto ao uso de recursos -- e menos poluentes, bem como a transferência dessas tecnologias, especialmente para os países em desenvolvimento, juntamente com a implementação de programas adequados de treinamento;

(c) Fortalecer, conforme apropriado, seus esforços para coletar, analisar e estabelecer intercâmbio de informações pertinentes sobre a relação entre meio ambiente e transportes, com ênfase especial para a observação sistemática das emissões e o desenvolvimento de um banco de dados sobre transportes;

(d) Em conformidade com as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento sócio-econômico e meio ambiente, avaliar e, conforme apropriado, promover políticas ou programas eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, que incluam medidas administrativas, sociais e econômicas, com o objetivo de estimular o uso de meios de transporte que minimizem os impactos adversos sobre a atmosfera;

(e) Desenvolver ou aperfeiçoar, conforme apropriado, mecanismos que integrem as estratégias de planejamento da área dos transportes e as estratégias de planejamento dos assentamentos urbanos e regionais, com vistas a reduzir os efeitos do transporte sobre o meio ambiente;

(f) Estudar, no âmbito das Nações Unidas e de suas comissões econômicas regionais, a viabilidade de convocar conferências regionais sobre transportes e meio ambiente.

3. Desenvolvimento industrial

Base para a ação

9.16. A indústria é essencial para a produção de bens e serviços e é fonte importante de emprego e renda, e o desenvolvimento industrial enquanto tal é essencial para o crescimento econômico. Ao mesmo tempo, a indústria é um dos principais usuários de recursos e matérias-primas e, conseqüentemente, as atividades industriais resultam em emissões para a atmosfera e o meio ambiente como um todo. A proteção da atmosfera pode ser fortalecida, inter alia, por meio de um aumento da eficiência dos recursos e matérias-primas na indústria, com a instalação ou o aperfeiçoamento das tecnologias de redução da poluição e a substituição dos compostos clorofluorcarbonados (CFCs) e outras substâncias que destroem o ozônio por substâncias apropriadas, e ainda por meio da redução de resíduos e subprodutos.

Objetivos

9.17. O objetivo básico desta área de programas é estimular o desenvolvimento industrial por meio de formas que minimizem os impactos adversos sobre a atmosfera, inter alia aumentando a eficiência na produção e no consumo, pela indústria, de todos os recursos e matérias-primas, aperfeiçoando as tecnologias de redução de poluição e desenvolvendo novas tecnologias ambientalmente saudáveis.

Atividades

9.18. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:

(a) Em conformidade com as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento sócio-econômico e meio ambiente, avaliar e, conforme apropriado, promover políticas ou programas eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, que incluam medidas administrativas, sociais e econômicas, com o objetivo de minimizar a poluição industrial e os impactos adversos sobre a atmosfera;

(b) Estimular a indústria para que aumente e fortaleça sua capacidade de desenvolver tecnologias, produtos e processos que sejam seguros, menos poluentes e façam uso mais eficaz de todos os recursos e matérias-primas, inclusive da energia;

(c) Cooperar no desenvolvimento e transferência dessas tecnologias industriais e no desenvolvimento de capacidades para gerenciar e usar tais tecnologias, particularmente no que diz respeito aos países em desenvolvimento;

(d) Desenvolver, melhorar e aplicar métodos de avaliação de impacto ambiental com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial sustentável;

(e) Promover o uso eficaz de matérias-primas e recursos, levando em conta os ciclos vitais dos produtos, para colher os benefícios econômicos e ambientais de usar recursos com mais eficiência e com menos resíduos;

(f) Apoiar a promoção, nas indústrias, de tecnologias e processos menos poluentes e mais eficientes, levando em conta a disponibilidade potencial de fontes de energia específicas de cada área, especialmente as seguras e renováveis, com vistas a limitar a poluição industrial e os impactos adversos sobre a atmosfera.

4. Desenvolvimento dos recursos terrestres e marinhos e uso da terra

Base para a ação

9.19. As políticas relativas ao uso da terra e aos recursos terão influência sobre as mudanças na atmosfera e serão afetadas por elas. Certas práticas associadas aos recursos terrestres e marinhos e ao uso da terra podem reduzir os sumidouros de gases de efeito estufa e aumentar as emissões atmosféricas. A perda da diversidade biológica pode reduzir a resistência dos ecossistemas às variações climáticas e aos danos decorrentes da poluição do ar. As mudanças atmosféricas podem ter conseqüências importantes sobre as florestas, a diversidade biológica e os ecossistemas de água doce e marinhos, bem como sobre as atividades econômicas, como a agricultura. É comum os objetivos das políticas diferirem para os diferentes setores; nesses casos, será preciso tratá-los de forma integrada.

Objetivos

9.20. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Promover a utilização de recursos terrestres e marinhos e de práticas adequadas de uso da terra que contribuam para:

(i) Reduzir a poluição atmosférica e/ou limitar as emissões antrópicas dos gases que provocam o efeito estufa.

(ii) A conservação, o uso sustentável e a melhoria, quando apropriado, de todos os sumidouros de gases de efeito estufa;

(iii) A conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;

(b) Garantir que as mudanças atmosféricas reais e potenciais e seus impactos sócio-econômicos e ecológicos sejam completamente levados em conta no planejamento e implementação de políticas e programas que digam respeito à utilização de recursos terrestres e marinhos e a práticas de uso da terra.

Atividades

9.21. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:

(a) Em conformidade com as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento sócio-econômico e meio ambiente, avaliar e, conforme apropriado, promover políticas ou programas eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, que incluam medidas administrativas, sociais e econômicas, com o objetivo de estimular práticas de uso da terra ambientalmente saudáveis;

(b) Implementar políticas e programas que desestimulem práticas poluidoras e inadequadas de uso da terra e promovam a utilização sustentável dos recursos terrestres e marinhos;

(c) Examinar a possibilidade de promover o desenvolvimento e o uso de recursos terrestres e marinhos e práticas de uso da terra que sejam mais resistentes às mudanças e flutuações do clima;

(d) Promover o manejo sustentável e a cooperação na conservação e no reforço, conforme apropriado, de sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa, inclusive da biomassa, das florestas e dos oceanos, bem como de outros ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos.

C. Prevenção da destruição do ozônio estratosférico

Base para a ação

9.22. A análise de dados científicos recentes confirmou os temores crescentes com respeito à destruição continuada da camada estratosférica de ozônio da Terra devido ao cloro e ao bromo reativos procedentes dos compostos clorofluorcarbonados (CFCs), halogênios e outras substâncias artificiais similares. Embora a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985, e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987 (em sua forma emendada de Londres, 1990), tenham sido passos importantes enquanto iniciativas internacionais, o conteúdo total de cloro das substâncias que destroem o ozônio da atmosfera continua aumentando. Essa tendência pode ser alterada caso as medidas de controle identificadas no Protocolo forem obedecidas.

Objetivos

9.23. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Realizar os objetivos definidos na Convenção de Viena e no Protocolo de Montreal, com suas emendas de 1990, inclusive a consideração, nesses instrumentos, das necessidades e situações especiais dos países em desenvolvimento e da disponibilidade, para esses países, de alternativas a substâncias que destroem a camada de ozônio. Deve ser estimulada a adoção de tecnologias e produtos naturais que reduzam a demanda por essas substâncias.

(b) Desenvolver estratégias voltadas para a mitigação dos efeitos adversos da radiação ultravioleta que atinge a superfície da Terra em conseqüência da destruição e da modificação da camada estratosférica de ozônio.

Atividades

9.24. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:

(a) Ratificar, aceitar ou aprovar o Protocolo de Montreal e suas emendas de 1990; pagar imediatamente suas contribuições aos fundos fiduciários de Viena e Montreal e ao Fundo Multilateral Interino; e contribuir, conforme apropriado, para as atividades em curso regidas pelo Protocolo de Montreal e seus mecanismos de implementação, inclusive oferecendo substitutos para os CFCs e outras substâncias que destroem a camada de ozônio e facilitando a transferência das tecnologias correspondentes para os países em desenvolvimento, capacitando-os, dessa forma, a atender aos compromissos do Protocolo;

(b) Apoiar uma maior expansão do Sistema Mundial de Observação do Ozônio, facilitando -- por meio de fundos bilaterais e multilaterais -- a criação e funcionamento de estações adicionais de observação sistemática, especialmente no cinturão tropical do hemisfério sul;

(c) Participar ativamente da avaliação constante das informações científicas e dos efeitos para a saúde e o meio ambiente, bem como das implicações tecnológicas e econômicas, da diminuição da camada estratosférica de ozônio; e considerar a ampliação das ações que se mostrem justificadas e viáveis a partir dessas avaliações;

(d) A partir dos resultados da pesquisa sobre os efeitos da radiação ultravioleta adicional incidindo sobre a superfície da Terra, considerar a adoção de medidas corretivas nas áreas da saúde humana, da agricultura e do meio ambiente marinho;

(e) Substituir os CFCs e outras substâncias que destroem camada de ozônio, de acordo com as disposições do Protocolo de Montreal, reconhecendo que a conveniência dessa substituição deve ser avaliada holísticamente e não apenas com base em sua contribuição para a solução de um único problema atmosférico ou ambiental.

D. Poluição atmosférica transfronteiriça

Base para a ação

9.25. A poluição transfronteiriça do ar tem conseqüências adversas sobre a saúde humana e outras conseqüências ambientais negativas, como a perda de árvores e florestas e a acidificação das massas aquáticas. A distribuição geográfica das redes de monitoramento da poluição atmosférica é desigual, com os países em desenvolvimento muito mal representados. A falta de dados confiáveis sobre as emissões fora da Europa e da América do Norte dificulta consideravelmente a medição da poluição transfronteiriça da atmosfera. Além disso, as informações sobre os efeitos da poluição do ar sobre a saúde e o meio ambiente em outras regiões também são insuficientes.

9.26. A Convenção da Comissão Econômica Européia sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longo Alcance, de 1979, juntamente com seus protocolos, estabeleceu um regime regional para a Europa e a América do Norte baseado em um processo analítico e em programas de cooperação para a observação sistemática e a avaliação da poluição atmosférica, bem como no intercâmbio de informações a esse respeito. É preciso dar continuidade a esses programas e reforçá-los, e a experiência adquirida por meio de sua implementação deve ser compartilhada com outras regiões do mundo.

Objetivos

9.27. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Desenvolver e aplicar tecnologias de controle e medição da poluição atmosférica produzida por fontes fixas e móveis e desenvolver tecnologias alternativas ambientalmente saudáveis;

(b) Observar e avaliar sistematicamente as fontes e a extensão da poluição atmosférica transfronteiriça decorrente de processos naturais e atividades antrópicas;

(c) Fortalecer a capacidade, particularmente dos países em desenvolvimento, de medir, modelar e avaliar o destino e os impactos da poluição atmosférica transfronteiriça, por meio, inter alia, do intercâmbio de informações e do treinamento de especialistas;

(d) Desenvolver a capacidade de avaliar e mitigar a poluição atmosférica transfronteiriça decorrente de acidentes industriais e nucleares, desastres naturais e destruição deliberada e/ou acidental de recursos naturais;

(e) Estimular a adoção de novos acordos regionais -- e a implementação dos já existentes -- destinados a limitar a poluição atmosférica transfronteiriça;

(f) Desenvolver estratégias voltadas para a redução das emissões que provocam poluição atmosférica transfronteiriça e de seus efeitos.

Atividades

9.28. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado e das instituições financeiras, devem:

(a) Estabelecer e/ou fortalecer acordos regionais para o controle da poluição atmosférica transfronteiriça e cooperar, particularmente com os países em desenvolvimento, nas áreas de observação e de avaliação sistemáticas, de elaboração de modelos, e de desenvolvimento e intercâmbio de tecnologias de controle das emissões oriundas de fontes de poluição atmosférica móveis ou fixas. Nesse contexto, maior ênfase deve ser atribuída ao exame da extensão, das causas e das conseqüências sócio-econômicas e para a saúde da radiação ultravioleta, da acidificação do meio ambiente e dos danos causados pelos foto-oxidantes para as florestas e a vegetação em geral;

(b) Estabelecer ou fortalecer sistemas de pronto alerta e mecanismos de reação à poluição atmosférica transfronteiriça decorrente de acidentes industriais e desastres naturais e da destruição deliberada e/ou acidental dos recursos naturais;

(c) Facilitar as oportunidades de treinamento e o intercâmbio de dados, informações e experiências nacionais e/ou regionais;

(d) Cooperar em bases regionais, multilaterais e bilaterais para avaliar a poluição atmosférica transfronteiriça, e elaborar e implementar programas que identifiquem ações específicas para reduzir as emissões atmosféricas e fazer frente a seus efeitos ambientais, econômicos, sociais e outros.

Meios de implementação

Cooperação internacional e regional

9.29. Os instrumentos jurídicos em vigor criaram estruturas institucionais relacionadas aos propósitos desses instrumentos e o trabalho pertinente deve basicamente prosseguir em tais contextos. Os Governos devem dar prosseguimento a sua cooperação -- e reforçá-la -- nos níveis regional e mundial, inclusive no âmbito do Sistema das Nações Unidas. Nesse contexto, cabe mencionar as recomendações do capítulo 38 da Agenda 21 ("Arranjos institucionais internacionais").

Capacitação

9.30. Os países, em cooperação com os organismos pertinentes das Nações Unidas, os doadores internacionais e as organizações não-governamentais, devem mobilizar recursos técnicos e financeiros e facilitar a cooperação técnica com os países em desenvolvimento para reforçar suas capacidades técnicas, gerenciadoras, planejadoras e administrativas para promover o desenvolvimento sustentável e a proteção da atmosfera em todos os setores pertinentes.

Desenvolvimento dos recursos humanos

9.31. É necessário introduzir e fortalecer programas de ensino e de tomada de consciência, nos planos local, nacional e internacional, referentes à promoção do desenvolvimento sustentável e à proteção da atmosfera, em todos os setores pertinentes.

Estimativa financeira e de custos

9.32. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1992-2000) da implementação das atividades da Área de Programas A em cerca de $640 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

9.33. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades das quatro partes da Área de Programas B em cerca de $20 bilhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

9.34. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1992-2000) da implementação das atividades da Área de Programas C em cerca de $160 a $590 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

9.35. O Secretariado da Conferência incluiu os custos da assistência técnica e dos programas pilotos nos parágrafos 9.32 e 9.33 acima.

Capítulo 10

ABORDAGEM INTEGRADA DO PLANEJAMENTO E DO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS TERRESTRES

INTRODUÇÃO

10.1. A terra costuma ser definida como uma entidade física, em termos de sua topografia e sua natureza espacial; uma visão integradora mais ampla também inclui no conceito os recursos naturais; os solos, os minérios, a água e a biota que compõem a terra. Esses componentes estão organizados em ecossistemas que oferecem uma grande variedade de serviços essenciais para a manutenção da integridade dos sistemas que sustentam a vida e a capacidade produtiva do meio ambiente. As maneiras como são usados os recursos terrestres beneficiam-se de todas essas características. A terra é um recurso finito, enquanto os recursos naturais que ela sustenta podem variar com o tempo e de acordo com as condições de gerenciamento e os usos a eles atribuídos. As crescentes necessidades humanas e a expansão das atividades econômicas estão exercendo uma pressão cada vez maior sobre os recursos terrestres, criando competição e conflitos e tendo como resultado um uso impróprio tanto da terra como dos recursos terrestres. Caso queiramos, no futuro, atender às necessidades humanas de maneira sustentável, é essencial resolver hoje esses conflitos e avançar para um uso mais eficaz e eficiente da terra e de seus recursos naturais. A abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento físico e do uso da terra é uma maneira eminentemente prática de fazê-lo. Examinando todos os usos da terra de forma integrada é possível reduzir os conflitos ao mínimo, fazer as alternâncias mais eficientes e vincular o desenvolvimento social e econômico à proteção e melhoria do meio ambiente, contribuindo assim para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável. A essência dessa abordagem integrada se expressa na coordenação de planejamento setorial e atividades de gerenciamento relacionadas aos diversos aspectos do uso da terra e dos recursos terrestres.

10.2. O presente capítulo consiste em uma área de programas -- a abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres, que trata da reorganização e, quando necessário, de um certo fortalecimento da estrutura de tomada de decisões, inclusive das políticas em vigor, dos procedimentos de planejamento e gerenciamento e dos métodos que possam contribuir para a efetivação de uma abordagem integrada dos recursos terrestres. Não trata dos aspectos operacionais do planejamento e do gerenciamento, que são examinados mais adequadamente nos programas setoriais pertinentes. Visto que o programa trata de um importante aspecto intersetorial da tomada de decisões orientada para o desenvolvimento sustentável, ele está estreitamente relacionado a diversos outros programas que tratam diretamente da questão.

ÁREA DE PROGRAMAS

Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres

Base para a ação

10.3. Os recursos terrestres são usados para inúmeros fins, que interagem e podem competir uns com os outros; em decorrência, é desejável planejar e gerenciar todos os usos de forma integrada. A integração deve ter lugar em dois níveis, considerando-se, por um lado, todos os fatores ambientais, sociais e econômicos (como por exemplo o impacto dos diversos setores econômicos e sociais sobre o meio ambiente e os recursos naturais) e, por outro, todos os componentes ambientais e de recursos reunidos (ou seja, ar, água, biota, terra e recursos geológicos e naturais). Essa visão integrada facilita as opções e alternâncias adequadas e desse modo maximiza a produtividade e o uso sustentáveis. A oportunidade de alocar a terra a diferentes usos surge no curso de projetos importantes de assentamento ou desenvolvimento ou de forma seqüencial, à medida que a terra vai ficando disponível no mercado. Isso, por sua vez, possibilita que se fortaleçam modelos tradicionais de gerenciamento sustentável da terra ou que se determine sua proteção, para conservação da biodiversidade ou de serviços ecológicos fundamentais.

10.4. Diversas técnicas, estruturas e processos podem ser combinados entre si para facilitar uma abordagem integrada. Eles são o sustentáculo indispensável para o processo de planejamento e gerenciamento, tanto no plano nacional como local, no âmbito local ou do ecossistema, e para o desenvolvimento de planos de ação específicos. Muitos de seus elementos já estão disponíveis, mas será necessário generalizar sua aplicação, desenvolvê-los e reforçá-los. Esta área de programas preocupa-se fundamentalmente com a construção de uma estrutura que coordene a tomada de decisões; em decorrência, seu conteúdo e suas funções operacionais não estão incluídos aqui, sendo examinados nos programas setoriais pertinentes da Agenda 21.

Objetivos

10.5. O objetivo global é facilitar a alocação de terra aos usos que proporcionem os maiores benefícios sustentáveis e promover a transição para um gerenciamento sustentável e integrado dos recursos terrestres. Ao fazê-lo, as questões ambientais, sociais e econômicas devem ser tomadas em consideração. As áreas protegidas, o direito à propriedade privadas, os direitos dos populações indígenas e de suas comunidades e os direitos de outras comunidades locais, bem como o papel econômico da mulher na agricultura e no desenvolvimento rural, inter alia, devem ser levados em conta. Em termos mais específicos, os objetivos são os seguintes:

(a) Analisar e desenvolver políticas de apoio ao melhor uso possível da terra e do gerenciamento sustentável dos recursos terrestres, no mais tardar até 1996;

(b) Melhorar e fortalecer os sistemas de planejamento, gerenciamento e avaliação da terra e dos recursos terrestres, no mais tardar até o ano 2000;

(c) Fortalecer instituições e coordenar mecanismos para a terra e os recursos terrestres, no mais tardar até 1998;

(d) Criar mecanismos para facilitar a intervenção e a participação ativa de todos os interessados, especialmente comunidades e populações locais, na tomada de decisões sobre o uso e gerenciamento da terra, no mais tardar até 1996.

Atividades

(a) Atividades de gerenciamento

Desenvolvimento de políticas de apoio e de instrumentos para essas políticas

10.6. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem certificar-se de que as políticas e seus instrumentos servem ao melhor uso possível da terra e ao gerenciamento sustentável dos recursos terrestres. Especial atenção deve ser dedicada ao papel das terras agrícolas. Para tanto, devem:

(a) Desenvolver um método integrado de determinação de objetivos e de formulação de políticas nos planos nacional, regional e local, levando em conta questões ambientais, sociais, demográficas e econômicas;

(b) Desenvolver políticas que estimulem o uso sustentável da terra e o gerenciamento sustentável dos recursos terrestres e levem em conta a base de recursos terrestres, as questões demográficas e os interesses da população local;

(c) Analisar a estrutura regulamentadora, inclusive leis, regulamentos e medidas de coerção, com o objetivo de identificar as melhorias necessárias para apoiar o uso sustentável da terra e o gerenciamento sustentável dos recursos terrestres e limitar a transferência de terra arável produtiva para outros usos;

(d) Aplicar instrumentos econômicos e desenvolver mecanismos e incentivos institucionais para estimular o melhor uso possível da terra e o gerenciamento sustentável dos recursos terrestres;

(e) Estimular o princípio da delegação da formulação de políticas ao nível mais baixo de autoridade pública compatível com a adoção de medidas concretas e uma abordagem de caráter local.

Reforço dos sistemas de planejamento e gerenciamento

10.7. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem analisar e, caso apropriado, revisar os sistemas de planejamento e gerenciamento para facilitar uma abordagem integrada. Para tanto, devem:

(a) Adotar sistemas de planejamento e gerenciamento que facilitem a integração de componentes ambientais tais como ar, água, terra e outros recursos naturais, utilizando o planejamento ecológico da paisagem (LANDEP) ou outras abordagens centradas, por exemplo, em um ecossistema ou uma bacia hídrica;

(b) Adotar estruturas estratégicas que permitam a integração tanto de metas de desenvolvimento como de meio ambiente; entre os exemplos de estruturas desse tipo estão os sistemas de subsistência sustentável, o desenvolvimento rural, a Estratégia Mundial para a Conservação/Cuidado da Terra, o cuidado básico com a terra (PEC) e outros;

(c) Estabelecer uma estrutura geral para o planejamento do uso da terra e o planejamento do meio físico no interior da qual seja possível desenvolver planos especializados e planos setoriais mais detalhados (por exemplo para as áreas protegidas, a agricultura, as florestas, os estabelecimentos humanos ou o desenvolvimento rural); estabelecer organismos consultivos intersetoriais para agilizar o planejamento e a implementação dos projetos;

(d) Fortalecer os sistemas de gerenciamento da terra e dos recursos naturais por meio da inclusão de métodos tradicionais e autóctones; entre os exemplos dessas práticas estão o pastoreio, as reservas Hema (reservas territoriais islâmicas tradicionais) e a agricultura em terraços;

(e) Examinar e, caso necessário, introduzir abordagens flexíveis e inovadoras para o financiamento dos programas;

(f) Compilar inventários detalhados da capacidade da terra que sirvam de guia para a alocação, o gerenciamento e o uso dos recursos sustentáveis da terra nos planos nacional e local;

Promoção da aplicação de instrumentos adequados de

planejamento e gerenciamento

10.8. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações nacionais e internacionais, devem promover a melhora, um desenvolvimento mais aprofundado e uma aplicação ampla dos instrumentos de gerenciamento e planejamento que facilitam uma abordagem integrada e sustentável da terra e dos recursos. Para tanto, devem:

(a) Adotar sistemas melhorados para a interpretação e a análise integrada de dados sobre o uso da terra e os recursos terrestres;

(b) Aplicar sistematicamente técnicas e procedimentos que permitam avaliar os impactos ambientais, sociais e econômicos, bem como os riscos, custos e benefícios das ações específicas;

(c) Analisar e testar métodos de inclusão das funções da terra e dos ecossistemas e dos valores dos recursos terrestres mas contas nacionais;

Tomada de consciência

10.9. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as instituições nacionais e os grupos de interesse e com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem desencadear campanhas de conscientização para alertar e educar as pessoas sobre a importância do gerenciamento integrado da terra e dos recursos terrestres e o papel que indivíduos e grupos sociais podem desempenhar nisso. Paralelamente, podem-se proporcionar às pessoas meios que lhes permitam adotar práticas aperfeiçoadas de uso da terra e seu gerenciamento sustentável.

Promoção da participação do público

10.10. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as organizações nacionais e com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem estabelecer procedimentos, programas, projetos e serviços inovadores, que facilitem e estimulem a participação ativa, nos processos de tomada de decisões e de implementação, de todas as pessoas afetadas, especialmente de grupos que até hoje têm sido freqüentemente excluídos, como as mulheres, os jovens, os populações indígenas e suas comunidades e outras comunidades locais.

(b) Dados e informação

Reforço dos sistemas de informação

10.11. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as instituições nacionais e o setor privado e com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem fortalecer os sistemas de informação necessários para a tomada de decisões e a avaliação de alterações futuras no que diz respeito a uso e gerenciamento da terra. As necessidades tanto de homens como de mulheres devem ser levadas em conta. Para tanto, devem:

(a) Fortalecer os sistemas de informação, observação sistemática e avaliação dos dados ambientais, econômicos e sociais vinculados aos recursos terrestres nos planos mundial, regional, nacional e local, bem como o potencial produtivo da terra e as modalidades de uso e gerenciamento da terra;

(b) Fortalecer a coordenação entre os atuais sistemas setoriais de dados sobre a terra e os recursos terrestres e reforçar a capacidade nacional de reunir e avaliar dados;

(c) De maneira acessível, oferecer a todos os setores da população, especialmente as comunidades locais e as mulheres, informações técnicas adequadas, que possibilitem tomadas de decisão bem fundamentadas sobre o uso e gerenciamento da terra.

(d) Apoiar sistemas de baixo custo, geridos pela comunidade, para a coleta de informações comparáveis sobre a situação e os processos de mudança dos recursos terrestres, inclusive de solos, cobertura florestal, fauna e flora silvestres, clima e outros elementos.

(c) Coordenação e cooperação internacionais e regionais

Estabelecimento de um mecanismo regional

10.12. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações sobre recursos terrestres no plano regional. Para tanto, devem:

(a) Estudar e projetar políticas regionais de apoio aos programas de planejamento do uso da terra e do meio físico;

(b) Promover o desenvolvimento de planos sobre o uso da terra e o meio físico nos países da região;

(c) Criar sistemas de informação e promover o treinamento;

(d) Realizar o intercâmbio, por meio de redes e outros meios apropriados, de informações sobre experiências com o processo e os resultados do processo de planejamento e gerenciamento integrado e participativo dos recursos terrestres, nos planos nacional e local.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

Fontes de fundos e de financiamento concessório

10.13. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

Melhoria da compreensão científica do sistema de recursos terrestres

10.14. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com a comunidade científica nacional e internacional e com o apoio das organizações nacionais e internacionais condizentes, devem promover e apoiar atividades de pesquisa especialmente adaptadas aos meios locais, sobre o sistema de recursos terrestres e suas implicações para o desenvolvimento sustentável e as práticas de gerenciamento. Devem receber tratamento prioritário, conforme apropriado:

(a) A avaliação da capacidade produtiva potencial da terra e das funções do ecossistema;

(b) As interações ecossistêmicas e as interações entre os recursos terrestres e os sistemas sociais, econômicos e ambientais;

(c) O desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade para os recursos terrestres, levando em conta fatores ambientais, econômicos, sociais, demográficos, culturais e políticos.

Verificação dos resultados da pesquisa por meio de

projetos experimentais

10.15. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com a comunidade científica nacional e internacional e com o apoio das organizações internacionais competentes, devem pesquisar e pôr à prova, por meio de projetos experimentais, a viabilidade de se realizarem melhores abordagens de um planejamento e gerenciamento integrado dos recursos terrestres, com a inclusão de fatores técnicos, sociais e institucionais.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos

Melhora do ensino e do treinamento

10.16. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as autoridades locais, organizações não-governamentais e instituições internacionais apropriadas, devem promover o desenvolvimento dos recursos humanos necessários ao planejamento e gerenciamento sustentáveis da terra e dos recursos terrestres. Isso deve ser realizado com o oferecimento de incentivos para as iniciativas locais e o reforço da capacidade local de gerenciamento, particularmente das mulheres, das seguintes maneiras:

(a) Enfatizando as abordagens interdisciplinares e integradoras nos currículos das escolas e no treinamento técnico, profissional e universitário;

(b) Ensinando todos os setores pertinentes envolvidos a lidar com os recursos terrestres de forma integrada e sustentável;

(c) Treinando as comunidades, os serviços de extensão pertinentes, os grupos comunitários e as organizações não-governamentais nas técnicas e abordagens de gerenciamento da terra aplicadas com sucesso em outros lugares.

(d) Fortalecimento institucional

Reforço da capacidade tecnológica

10.17. Os Governos, no nível apropriado, em cooperação com outros Governos e com o apoio das organizações internacionais pertinentes, devem promover esforços concentrados e concertados em prol da educação e do treinamento, bem como da transferência de técnicas e tecnologias que favoreçam os diversos aspectos do processo de planejamento e gerenciamento sustentável, nos planos nacional, estadual/provincial e local.

Fortalecimento das instituições

10.18. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais apropriadas, devem:

(a) Analisar e, quando apropriado, revisar os mandatos das instituições que lidam com a terra e os recursos naturais para que incluam explicitamente a integração interdisciplinar de questões ambientais, sociais e econômicas;

(b) Fortalecer os mecanismos de coordenação existentes entre as instituições que lidam com o uso da terra e o gerenciamento dos recursos para facilitar a integração das preocupações e estratégias setoriais;

(c) Fortalecer a capacidade local de tomada de decisões e melhorar a coordenação com os níveis superiores.

Capítulo 11

COMBATE AO DESFLORESTAMENTO

ÁREAS DE PROGRAMAS

A. Manutenção dos múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, terras florestais e regiões de mata

Base para a ação

11.1. Há deficiências importantes nas políticas, métodos e mecanismos adotados para apoiar e desenvolver os múltiplos papéis ecológicos, econômicos, sociais e culturais de árvores, florestas e áreas florestais. Muitos países desenvolvidos vêem-se diante dos efeitos daninhos da poluição atmosférica e dos incêndios sobre suas florestas. Freqüentemente, no plano nacional, são exigidas muitas medidas e abordagens eficazes para melhorar e harmonizar a formulação de políticas, o planejamento e a programação; medidas e instrumentos legislativos; modelos de desenvolvimento; participação do público em geral e das mulheres e populações indígenas em particular; participação dos jovens; papéis do setor privado, das organizações locais, das organizações não-governamentais e das cooperativas; desenvolvimento de conhecimentos técnicos e multidisciplinares e qualidade dos recursos humanos; extensão florestal e ensino público; capacidade de pesquisa e apoio à pesquisa; estruturas e mecanismos administrativos, inclusive coordenação intersetorial, descentralização, e sistemas de atribuição de responsabilidades e de incentivos; e disseminação de informações e relações públicas. Isso é especialmente importante para garantir uma abordagem racional e holística do desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável das florestas. A necessidade de se salvaguardarem os múltiplos papéis das florestas e das áreas florestais por meio de um fortalecimento institucional adequado e apropriado foi realçada repetidamente em muitos dos relatórios, decisões e recomendações da FAO, da Organização Internacional das Madeiras Tropicais, do PNUMA, do Banco Mundial, da União Internacional para a Conservação da Natureza e outras organizações.

Objetivos

11.2. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:

(a) Reforçar as instituições nacionais ligadas a florestas, ampliar o âmbito e a eficácia das atividades relacionadas ao manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas e garantir eficazmente a utilização e produção sustentáveis dos bens e serviços florestais, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. Até o ano 2000, fortalecer a capacidade e o potencial das instituições nacionais, de modo a dar-lhes condições de adquirir os necessários conhecimentos para a proteção e conservação das florestas, bem como para expandir seu alcance e, condizentemente, aumentar a eficácia dos programas e atividades relacionados ao manejo e desenvolvimento das florestas;

(b) Fortalecer e aumentar a aptidão humana, técnica e profissional, bem como os conhecimentos especializados e a fortalecimento institucional, para formular e implementar com eficácia políticas, planos, programas, pesquisas e projetos sobre manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas e de recursos derivados das florestas, inclusive das áreas florestais, bem como de outras áreas das quais se possam extrair benefícios florestais.

Atividades

(a) Atividades relacionadas ao manejo

11.3. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais, subregionais e internacionais, devem, quando necessário, aumentar a capacidade institucional para promover os múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras terras a elas relacionadas e dos recursos derivados das florestas, para apoiar o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental em todos os setores. Isso deve ser feito, sempre que possível e necessário, por meio do fortalecimento e/ou modificação das atuais estruturas e mecanismos e por meio do aumento da cooperação e da coordenação de suas respectivas funções. Algumas das atividades importantes a esse respeito são as que se seguem:

(a) Racionalizar e fortalecer estruturas e mecanismos administrativos, inclusive fornecendo pessoal em quantidade suficiente e atribuindo responsabilidades, descentralizando a tomada de decisões, fornecendo instalações e equipamento de infra-estrutura, coordenação intersetorial e um sistema eficaz de comunicações;

(b) Promover a participação do setor privado, sindicatos, cooperativas rurais, comunidades locais, populações indígenas, jovens, mulheres, grupos de usuários e organizações não-governamentais nas atividades ligadas à floresta, e o acesso à informação e aos programas de treinamento dentro do contexto nacional;

(c) Analisar e, caso necessário, revisar as medidas e programas pertinentes a todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras terras a elas relacionadas e dos recursos derivados das florestas, e relacioná-los a outras políticas e legislações de uso e desenvolvimento da terra; promover uma legislação adequada e outras medidas destinadas a impedir a utilização não controlada da terra para outros fins;

(d) Desenvolver e implementar planos e programas que incluam a definição de metas, programas e critérios nacionais e, caso necessário, regionais e subregionais, para sua implementação e posterior aperfeiçoamento;

(e) Estabelecer, desenvolver e manter um sistema eficaz de extensão florestal e educação do público para obter mais consciência e valorização e melhor manejo das florestas no que diz respeito aos múltiplos papéis e valores de árvores, florestas e áreas florestais;

(f) Estabelecer e/ou fortalecer as instituições dedicadas ao ensino e ao treinamento na área florestal, bem como as indústrias florestais, com o objetivo de desenvolver um quadro adequado de pessoas treinadas e capacitadas nos planos profissional, técnico e profissional, sobretudo jovens e mulheres;

(g) Estabelecer e fortalecer centros de pesquisa relacionados aos diferentes aspectos das florestas e dos produtos florestais, por exemplo o manejo sustentável das florestas e pesquisas sobre biodiversidade, efeitos dos poluentes transportados pelo ar, usos tradicionais dos recursos da floresta pelas populações locais e os populações indígenas, e aumento das compensações comerciais e de outros valores não monetários derivados do manejo das florestas.

(b) Dados e informações

11.4. Os Governos, no nível apropriado, com a assistência e a cooperação das agências internacionais, regionais, subregionais e bilaterais, quando procedente, devem desenvolver bancos de dados e a informação básica necessárias ao planejamento e à avaliação de programas. Algumas das atividades mais específicas são:

(a) Coleta, compilação, atualização periódica e distribuição da informação sobre classificação e uso da terra, inclusive de dados sobre cobertura florestal, áreas adequadas para florestamento, espécies em risco de extinção, valores ecológicos, valor do uso da terra tradicional/pelos populações indígenas, biomassa e produtividade, bem como de informações que estabeleçam a correlação entre as questões demográficas e sócio-econômicas e os recursos florestais, tanto a nível microeconômico como macroeconômico, e análise periódica dos programas florestais;

(b) Estabelecimento de vínculos com outros sistemas de dados e fontes pertinentes para apoiar o manejo, conservação e desenvolvimento das florestas, e ao mesmo tempo desenvolver mais ou reforçar os sistemas atualmente em funcionamento, como os sistemas de informação geográfica, conforme apropriado;

(c) Criação de mecanismos que garantam o acesso do público a essas informações.

(c) Cooperação e coordenação internacional e regional

11.5. Os Governos, no nível apropriado, e as instituições, devem cooperar para proporcionar apoio técnico especializado e outras formas de apoio, bem como promover esforços de pesquisa de âmbito internacional, em especial com vistas a aumentar a transferência de tecnologia e o treinamento especializado e garantir o acesso à experiência adquirida e aos resultados da pesquisa. É preciso fortalecer a coordenação e melhorar o desempenho das atuais organizações internacionais ligadas a questões florestais na provisão de cooperação e apoio técnicos aos países interessados, para o manejo, conservação, e o desenvolvimento sustentável das florestas.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

11.6. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $4,5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $860 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

11.7. As atividades de planejamento, pesquisa e treinamento especificadas irão constituir os meios científicos e tecnológicos para implementar o programa, bem como seus resultados. Os sistemas, metodologia e conhecimentos técnico-científicos gerados pelo programa contribuirão para aumentar a eficiência. Algumas das iniciativas específicas envolvidas são:

(a) Analisar as realizações, dificuldades e aspectos sociais e com isso contribuir para a formulação e a implementação do programa;

(b) Analisar os problemas e necessidades da pesquisa, bem como o planejamento e a implementação dos projetos de pesquisa específicos;

(c) Avaliar as necessidades em termos de recursos humanos e de aquisição de conhecimentos e treinamento especializados;

(d) Desenvolver, testar e aplicar metodologias/abordagens adequadas para a implementação de programas e planos da área florestal.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos

11.8. Os componentes específicos do ensino e do treinamento na área florestal irão contribuir eficazmente para o desenvolvimento dos recursos humanos. Entre eles, estão:

(a) Criação de programas universitários de graduação, pós-graduação, pesquisa e especialização;

(b) Fortalecimento dos programas de treinamento pré-emprego, no emprego e de extensão do emprego, tanto em nível técnico como profissional, inclusive treinamento de instrutores e professores e o desenvolvimento de currículos e métodos e materiais de ensino;

(c) Treinamento especial para o pessoal das organizações nacionais ligadas à área florestal em aspectos como formulação, análise e acompanhamento de projetos.

(d) Fortalecimento institucional

11.9. Esta área de programas está voltada especificamente para a fortalecimento institucional e técnica na área florestal e todas as atividades de programas especificadas contribuem para esse fim. Na construção de novas capacidades e fortalecimento das existentes deve haver aproveitamento pleno dos sistemas existentes e da experiência adquirida.

B. Aumento da proteção, do manejo sustentável e da conservação de todas as florestas e provisão de cobertura vegetal para as áreas degradadas por meio de reabilitação, florestamento e reflorestamento, bem como de outras técnicas de reabilitação

Base para a ação

11.10. As florestas do mundo inteiro foram e estão sendo ameaçadas pela degradação descontrolada e a transformação para outros tipos de uso da terra, sob a influência das crescentes necessidades humanas; da expansão agrícola; e do mau manejo daninho para o meio ambiente, inclusive, por exemplo, falta de controle adequado dos incêndios florestais, ausência de medidas de repressão à extração ilegal, exploração comercial não-sustentável da madeira, criação de gado excessiva e ausência de regulamentação para o plantio de pastagens, efeitos daninhos dos poluentes transportados pelo ar, incentivos econômicos e outras medidas tomadas por outros setores da economia. Os impactos da perda e degradação das florestas aparecem sob a forma de erosão do solo; perda da biodiversidade; dano aos habitats silvestres e degradação das áreas de bacias; deterioração da qualidade da vida; e redução das opções de desenvolvimento.

11.11. A atual situação exige a adoção de medidas urgentes e coerentes para a conservação e a manutenção dos recursos florestais. O plantio de superfícies verdes em áreas adequadas, em todas as suas atividades componentes, é uma forma eficaz de aumentar a consciência e a participação do público no que diz respeito à proteção e ao manejo dos recursos florestais. A iniciativa deve incluir a consideração de vários modelos de uso e ocupação da terra e as necessidades locais, e deve enumerar e esclarecer os objetivos específicos dos diferentes tipos de atividades de plantio de áreas verdes.

Objetivos

11.12. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:

(a) Manter as florestas existentes por meio da conservação e do manejo e manter e expandir as áreas florestais e arborizadas, nas áreas adequadas tanto de países desenvolvidos como em desenvolvimento, por meio da conservação das florestas naturais; da proteção, reabilitação e regeneração das florestas; e do florestamento, reflorestamento e plantio de árvores; com vistas a manter ou restaurar o equilíbrio ecológico e expandir a contribuição das florestas para o bem-estar do homem e a satisfação de suas necessidades;

(b) Preparar e implementar, conforme apropriado, programas e/ou planos nacionais de ação para o setor florestal voltados para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas. Esses programas e/ou planos devem ser integrados a outros usos da terra. Nesse contexto, atualmente estão sendo implementados programas e/ou planos nacionais de ação para o setor florestal em mais de oitenta países, geridos pelos próprios países, no âmbito do Programa de Ação Florestal nos Trópicos, com o apoio da comunidade internacional;

(c) Assegurar um manejo sustentável e, quando apropriado, a conservação dos recursos florestais atuais e futuros;

(d) Manter e aumentar as contribuições ecológicas, biológicas, climáticas, sócio-culturais e econômicas dos recursos florestais;

(e) Facilitar e apoiar a implementação eficaz da declaração de princípios autorizada, sem força jurídica compulsória, para um consenso mundial sobre manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas, adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e, com base na implementação desses princípios, considerar a necessidade e a viabilidade de todos os tipos de arranjos adequados internacionalmente concertados voltados para a promoção da cooperação internacional na área de manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas, inclusive florestamento, reflorestamento e reabilitação.

Atividades

Atividades ligadas ao manejo

11.13. Os Governos devem reconhecer a importância de classificar as florestas em diferentes tipos de florestas, no bojo de uma política a longo prazo de conservação e manejo florestal, e a criação de unidades sustentáveis em todas as regiões/bacias, com vistas a garantir a conservação das florestas. Os Governos, com a participação do setor privado, das organizações não-governamentais, de grupos comunitários locais, dos populações indígenas, das mulheres, das unidades governamentais locais e do público em geral, devem agir para manter e expandir a atual cobertura vegetal, sempre que possível do ponto de vista ecológico, social e econômico, por meio da cooperação técnica e de outras formas de apoio. Algumas das atividades mais importantes a considerar são:

(a) Garantir o manejo sustentável de todos os ecossistemas florestais e bosques por meio de um planejamento pertinente melhorado, de manejo e implementação oportuna de atividades na área da silvicultura, inclusive preparação de um inventário e realização das pesquisas pertinentes, bem como da reabilitação das florestas naturais degradadas para restabelecer sua produtividade e suas contribuições para o meio ambiente, dedicando especial atenção às necessidades humanas em matéria de serviços econômicos e ecológicos, energia extraída da madeira, agro-silvicultura, produtos e serviços florestais não madeireiro, proteção de bacias e solos, manejo da flora e da fauna silvestres e recursos genéticos florestais;

(b) Estabelecer, expandir e gerenciar, conforme apropriado a cada contexto nacional, sistemas de áreas protegidas, o que inclui sistemas de unidades de conservação para suas funções e valores ambientais, sociais e espirituais, inclusive conservação de florestas em sistemas e paisagens ecológicos representativos e florestas primárias de idade avançada; conservação e manejo da fauna e da flora silvestres; determinação dos locais pertencentes ao Patrimônio Mundial, a serem protegidos pela Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, conforme apropriado; conservação dos recursos genéticos, envolvendo medidas in situ e ex situ e a adoção de medidas de apoio que garantam a utilização sustentável dos recursos biológicos e a conservação da biodiversidade e dos habitats florestais tradicionais dos populações indígenas, dos habitantes das florestas e das comunidades locais;

(c) Empreender e promover o manejo das áreas-tampão e de transição;

(d) Levar a cabo o replantio em áreas adequadas de montanha, terras altas, terras despojadas, terras de cultivo degradadas, terras áridas e semi-áridas e zonas costeiras, para combater a desertificação e evitar problemas de erosão, bem como para outras funções protetoras e programas nacionais de reabilitação de terras degradadas, inclusive de silvicultura comunitária, silvicultura social, agro-silvicultura e silvipastagem, levando em conta ao mesmo tempo o papel das florestas enquanto reservatórios e sumidouros nacionais de carbono;

(e) Desenvolver florestas plantadas, industriais e não-industriais, com o objetivo de apoiar e promover programas nacionais de florestamento e reflorestamento/regeneração ecologicamente saudáveis em locais apropriados, inclusive aprimorar as florestas plantadas existentes, de finalidades tanto industriais como não-industriais e comerciais, com o objetivo de aumentar sua contribuição às necessidades humanas e diminuir a pressão sobre as florestas primárias e de idade avançada. É preciso adotar medidas que promovam e ofereçam colheitas intermediárias e melhorem a rentabilidade dos investimentos com florestas plantadas, por meio do plantio intercalado e do plantio sob as árvores de espécies valiosas;

(f) Desenvolver/fortalecer um programa nacional e/ou mestre para florestas plantadas encaradas como prioridade, indicando, inter alia, a localização, o alcance e as espécies, e especificando onde, nas florestas plantadas existentes, estão sendo necessárias medidas de reabilitação, levando em conta o aspecto econômico para o desenvolvimento de futuras florestas plantadas e dando prioridade às espécies nativas;

(g) Aumentar a proteção das florestas contra poluentes, incêndios, pragas e doenças, bem como contra outras interferências provocadas pelo homem, como extração ilegal, extração de minérios, lavoura rotativa intensa, introdução não-controlada de espécies exóticas de plantas e animais; além disso, desenvolver e acelerar pesquisas voltadas para uma melhor compreensão dos problemas relacionados ao manejo e regeneração de todos os tipos de florestas; ao fortalecimento e/ou estabelecimento de medidas apropriadas para avaliar e/ou controlar o movimento inter-fronteiras de plantas e materiais conexos;

(h) Estimular o desenvolvimento da silvicultura urbana para proporcionar vegetação aos estabelecimentos humanos urbanos, periurbanos e rurais com fins prazerosos, recreativos e produtivos e para proteger árvores e bosques;

(i) Criar ou melhorar oportunidades de participação para todas as pessoas, inclusive jovens, mulheres, populações indígenas e comunidades locais, na formulação, desenvolvimento e implementação de programas e outras atividades relacionados à área florestal, levando devidamente em conta as necessidades e valores culturais locais;

(j) Limitar e tencionar interromper a lavoura rotativa destruidora, atendendo às suas causas sociais e ecológicas subjacentes;

(b) Dados e informações

11.14. As atividades relacionadas ao manejo devem incluir a coleta, compilação e análise de informações e dados, inclusive a realização de levantamentos de referência. Algumas das atividades específicas são as seguintes:

(a) Realização de levantamentos, desenvolvimento e implementação de planos de uso da terra, para efetuar atividades adequadas de criação de cobertura vegetal, plantio, florestamento, reflorestamento e reabilitação florestal;

(b) Consolidação e atualização do inventário florestal e de usos da terra e das informações sobre manejo, para utilização no manejo e no planejamento do uso da terra em matéria de recursos madeireiros e não-madeireiros, inclusive dados sobre agricultura itinerante e outros agentes de destruição florestal;

(c) Consolidação das informações sobre os recursos genéticos e relacionados à biotecnologia, inclusive de estudos e levantamentos, quando necessário;

(d) Realização de levantamentos e pesquisas sobre o conhecimento local/autóctone sobre árvores e florestas e seus usos para melhorar o planejamento e implementação de um manejo florestal sustentável;

(e) Compilação e análise de dados de pesquisa sobre a interação espécies/locais das espécies utilizadas nas florestas plantadas e avaliação do impacto potencial das mudanças do clima sobre as florestas, bem como dos efeitos das florestas sobre o clima, e início de estudos em profundidade sobre as relações entre o ciclo do carbono e os diferentes tipos de floresta, para a obtenção de subsídios científicos e apoio técnico;

(f) Estabelecimento de vínculos com outras fontes de dados/informações relacionados ao manejo e uso sustentáveis das florestas e melhoria do acesso aos dados e informações;

(g) Desenvolvimento e intensificação de pesquisas destinadas a melhorar o conhecimento e a compreensão dos problemas e mecanismos naturais relacionados ao manejo e reabilitação de florestas, inclusive pesquisas sobre a fauna e sua inter-relação com as florestas;

(h) Consolidação de informações sobre o estado das florestas e as imissões e emissões que exercem influência sobre o meio.

(c) Cooperação e coordenação internacional e regional

11.15. O plantio de vegetação nas áreas apropriadas é uma tarefa de importância e conseqüências mundiais. As comunidades internacional e regional devem oferecer cooperação técnica e outros meios a esta área de programas. As atividades específicas de natureza internacional em apoio aos esforços nacionais devem incluir o seguinte:

(a) Atividades de cooperação em volume crescente para reduzir os poluentes e as conseqüências transfronteiriças que afetam a saúde de árvores e florestas e a conservação de ecossistemas representativos;

(b) Coordenação entre as pesquisas de âmbito regional e subregional sobre a absorção do carbono, a poluição atmosférica e outras questões ambientais;

(c) Documentação e intercâmbio de informações e de experiências em benefício dos países com problemas e perspectivas similares;

(d) Fortalecimento da coordenação e melhoria da capacidade e do potencial de organizações intergovernamentais como a FAO, a OIMT, o PNUMA e a UNESCO no sentido de oferecer apoio técnico para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de florestas, inclusive apoio para a renegociação do Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais, de 1983, a realizar-se em 1992/93.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

11.16. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $10 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3,7 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

11.17. A análise de dados, o planejamento, a pesquisa, o desenvolvimento/transferência de tecnologia e/ou de atividades de treinamento fazem parte integrante das atividades do programa, oferecendo as condições científicas e tecnológicas de implementação. As instituições nacionais devem:

(a) Desenvolver estudos de viabilidade e planejamento operacional relacionados a atividades florestais importantes;

(b) Desenvolver e aplicar tecnologias ambientalmente saudáveis, pertinentes para as diversas atividades relacionadas;

(c) Intensificar as atividades relacionadas à melhoria genética e aplicação da biotecnologia, à melhoria da produtividade e da tolerância à pressão ambiental, incluindo, por exemplo, obtenção de novas variedades de árvore, tecnologia de sementes, redes de obtenção de sementes, bancos de germoplasma, técnicas de proveta e conservação in situ e ex situ.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos

11.18. Entre os meios fundamentais para a implementação eficaz das atividades estão o treinamento e o desenvolvimento da perícia apropriada, a construção de instalações e a existência de condições favoráveis de trabalho e consciência e motivação por parte do público. As atividades específicas incluem:

(a) Fornecimento de treinamento especializado em planejamento, manejo, conservação ambiental, biotecnologia, etc;

(b) Estabelecimento de áreas de demonstração que sirvam de modelo e centros de treinamento;

(c) Apoio às organizações locais, comunidades, organizações não-governamentais e proprietários particulares de terras, em particular mulheres, jovens, agricultores e populações indígenas/agricultores migrantes, por meio de atividades de extensão e oferta de insumos e treinamento.

(d) Fortalecimento institucional

11.19. Os Governos nacionais, o setor privado, as organizações e comunidades locais e populações indígenas, os sindicatos e as organizações não-governamentais devem desenvolver capacidades, devidamente apoiadas pelas organizações internacionais competentes, para implementar as atividades do programa. Essas capacidades devem ser desenvolvidas e fortalecidas em conformidade com as atividades do programa. Entre as atividades de fortalecimento institucional e técnica contam-se a criação de estruturas regulamentadoras e jurídicas, a criação de instituições nacionais, o desenvolvimento de recursos humanos, o desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, o desenvolvimento de infra-estrutura, o aumento da consciência pública, etc.

C. Promoção de métodos eficazes de aproveitamento e avaliação para restaurar plenamente o valor dos bens e serviços proporcionados por florestas, áreas florestais e áreas arborizadas

Base para a ação

11.20. Ainda não foi plenamente entendido o vasto potencial de florestas e áreas florestais enquanto recurso extremamente importante para o desenvolvimento. Um melhor manejo das florestas pode aumentar a produção de bens e serviços e, em especial, o rendimento de produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros, o que contribuiria para gerar mais empregos e rendas, para aumentar o valor das florestas, por meio da transformação e do comércio de produtos florestais, para aumentar a contribuição no que diz respeito a ingressos de divisas, e obter rendimento mais alto para os investimentos. Os recursos florestais, pelo fato de serem renováveis, podem ser gerenciados de forma sustentável de maneira compatível com a conservação do meio ambiente. As implicações da exploração dos recursos florestais para os outros valores da floresta devem ser totalmente levadas em conta na formulação das políticas florestais. Também é possível aumentar o valor das florestas por meio de usos não daninhos, como o turismo ecológico e o fornecimento gerenciado de materiais genéticos. É preciso empreender iniciativas concatenadas para aumentar a percepção que têm as pessoas do valor das florestas e dos benefícios que elas proporcionam. A sobrevivência das florestas e sua contínua contribuição ao bem-estar humano dependem, em grande medida, do êxito desse empreendimento.

11.21. Os objetivos desta área de progamas são os seguintes:

(a) Aumentar o reconhecimento dos valores social, econômico e ecológico de árvores, florestas e áreas florestais, inclusive das conseqüências dos prejuízos causados pela ausência de florestas; promover o uso de metodologias que pretendam incluir os valores social, econômico e ecológico de árvores, florestas e áreas florestais nos sistemas nacionais de contabilidade econômica; garantir seu manejo sustentável de forma compatível com o uso da terra, considerações ambientais e necessidades do desenvolvimento;

(b) Promover a utilização eficiente, racional e sustentável de todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras terras conexas e de recursos oriundos da floresta, por meio do desenvolvimento de indústrias eficientes de elaboração de produtos florestais, transformação secundária com acréscimo de valor e comércio de produtos florestais, baseada em recursos florestais gerenciados de forma sustentável e em conformidade com planos que incluam o valor integral dos produtos florestais, madeireiros e não-madeireiros;

(c) Promover o uso mais eficiente e sustentável de florestas e árvores usadas como combustível e fonte de energia;

(d) Promover maior abrangência no uso e nas contribuições econômicas das áreas florestais, incluindo o turismo ecológico no manejo e planejamento florestais.

Atividades

(a) Atividades relacionadas ao manejo

11.22. Os Governos, com o apoio do setor privado, instituições científicas, populações indígenas, organizações não-governamentais, cooperativas e empresários, quando apropriado, devem empreender as seguintes atividades, devidamente coordenadas no plano nacional, com cooperação financeira e técnica das organizações internacionais:

(a) Desenvolver estudos detalhados sobre investimento, harmonização entre oferta e procura e análise das repercussões ambientais, para racionalizar e melhorar a utilização de árvores e florestas e desenvolver e estabelecer esquemas adequados de incentivo e medidas regulamentadoras que incluam dispositivos sobre a posse da terra, para criar um clima favorável de investimento e promover um melhor manejo;

(b) Formular critérios e diretrizes cientificamente saudáveis para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas;

(c) Melhorar os métodos e práticas ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis de exploração das florestas, inclusive os de planejamento e manejo, melhor uso do equipamento, e armazenagem e transporte, com o objetivo de reduzir os resíduos e, se possível, otimizar seu uso e aumentar o valor dos produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros;

(d) Promover, sempre que possível, um melhor uso e desenvolvimento de florestas e áreas florestais naturais, bem como de florestas plantadas, por meio de atividades apropriadas, ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis, inclusive com práticas de silvicultura e manejo de outras espécies animais e vegetais;

(e) Promover e apoiar a transformação secundária dos produtos florestais, com o objetivo de aumentar o valor agregado e outros benefícios;

(f) Promover e popularizar produtos florestais não-madeireiros e outras formas de recursos florestais que não a madeira usada como combustível (por exemplo plantas medicinais, tinturas, fibras, gomas, resinas, forragens, produtos culturais, junco, bambu), por meio de programas e atividades sócio-florestais de participação, inclusive pesquisas sobre seu processamento e seus usos;

(g) Desenvolver, expandir e/ou melhorar a eficácia e a eficiência das indústrias de processamento de produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros, inclusive de aspectos como tecnologia eficiente de conversão e melhor utilização sustentável dos resíduos resultantes da extração e do processamento; promover as espécies subutilizadas das florestas naturais por meio de pesquisa, demonstração e comercialização; promover o processamento secundário com acréscimo de valor para a obtenção de melhor emprego, rendimento e valor retido; e promover e melhorar os mercados de produtos florestais e seu comércio por meio das instituições, políticas e serviços pertinentes;

(h) Promover e apoiar o manejo da fauna e da flora silvestres, bem como do turismo ecológico, inclusive da agricultura, e estimular e apoiar a criação e o cultivo de espécies animais e vegetais silvestres, para aumentar a receita e o emprego nas áreas rurais e obter benefícios econômicos e sociais sem efeitos ecológicos daninhos;

(i) Promover a criação de empresas florestais em pequena escala adequadas para o apoio ao desenvolvimento rural e ao empresariado local;

(j) Melhorar e promover metodologias para uma avaliação abrangente, capaz de refletir o valor pleno das florestas, com vistas a incluir tal valor na estrutura de fixação de preços baseada no mercado dos produtos madeireiros e não-madeireiros;

(k) Harmonizar o desenvolvimento sustentável das florestas com as necessidades do desenvolvimento nacional e com políticas comerciais compatíveis com o uso ecologicamente saudável dos recursos florestais, utilizando, por exemplo, as Diretrizes para o Manejo Sustentável das Florestas Tropicais da OIMT;

(l) Desenvolver, adotar e fortalecer programas nacionais para contabilizar o valor econômico e não-econômico das florestas.

(b) Dados e informações

11.23. Os objetivos e atividades ligados ao manejo pressupõem a análise de dados e informações, estudos de viabilidade, pesquisas de mercado e análises da informação tecnológica. Algumas das atividades importantes são as seguintes:

(a) Analisar, sempre que necessário, a oferta e a demanda de produtos e serviços florestais, para obter eficiência em sua utilização;

(b) Realizar análises de investimento e estudos de viabilidade que incluam uma avaliação do impacto ambiental, para a criação de empresas de processamento florestal;

(c) Efetuar pesquisas sobre as propriedades de espécies atualmente subutilizadas com vistas à sua promoção e comercialização;

(d) Apoiar pesquisas de mercado de produtos florestais para a promoção do comércio e a coleta de informações sobre o comércio;

(e) Facilitar a oferta de informações tecnológicas adequadas como medida para promover uma melhor utilização dos recursos florestais.

(c) Cooperação e coordenação internacional e regional

11.24. A cooperação e a assistência das organizações internacionais e da comunidade internacional no que diz respeito a transferência de tecnologia, especialização e promoção de termos justos de comércio, sem recurso a restrições e/ou interdições unilaterais sobre produtos florestais contrários ao acordo do GATT e outros acordos multilaterais, bem como a aplicação de mecanismos e incentivos adequados de mercado, irão contribuir para a solução de problemas ambientais de caráter mundial. Outra atividade específica é o fortalecimento e o desempenho das organizações internacionais existentes atualmente, em particular a FAO a INUDI, a UNESCO, o PNUMA, o CCI/UNCTAD/GATT, a OIMT e a OIT, para obtenção de orientação e assistência técnica nesta área de programa.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

11.25. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $18 bilhões de dólares, inclusive cerca de $880 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

11.26. As atividades do programa pressupõem importantes esforços de pesquisa e estudos, bem como o aperfeiçoamento da tecnologia. Essas iniciativas devem ser coordenadas pelos Governos nacionais, em colaboração com as organizações internacionais e instituições pertinentes, e com o apoio destas. Algumas iniciativas específicas são:

(a) Pesquisas sobre as propriedades de produtos madeireiros e não-madeireiros e sobre os usos destes, para promover sua melhor utilização;

(b) Desenvolvimento e aplicação de tecnologias ambientalmente saudáveis e menos poluidoras para a utilização das florestas;

(c) Modelos e técnicas de análise de perspectivas e planejamento do desenvolvimento;

(d) Investigações científicas sobre o desenvolvimento e a utilização de produtos florestais não-madeireiros;

(e) Metodologias adequadas para uma avaliação abrangente do valor das florestas.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos

11.27. O êxito e a eficácia desta área de programas dependem da existência de pessoal qualificado. Nesse aspecto o treinamento especializado é um fator importante. Nova ênfase deve ser atribuída à incorporação das mulheres. O desenvolvimento de recursos humanos para a implementação do programa, em termos quantitativos e qualitativos, deve incluir:

(a) O desenvolvimento das capacitações especializadas necessárias para implementar o programa, inclusive estabelecendo centros especiais de treinamento em todos os níveis;

(b) A introdução e o fortalecimento de cursos de atualização, inclusive com bolsas de estudo e viagens de estudo, para atualizar as diferentes especialidades e o conhecimento técnico-científico na área da tecnologia e aumentar a produtividade;

(c) O fortalecimento da capacidade de pesquisa, planejamento, análise econômica, acompanhamento e avaliação, para uma melhor utilização dos recursos florestais;

(d) A promoção de eficiência e da capacidade dos setores privado e cooperativo por meio do oferecimento de serviços e incentivos.

(d) Fortalecimento institucional

11.28. A fortalecimento institucional e técnica, inclusive com o fortalecimento da capacitação já existente, está implícita nas atividades do programa. A melhora da administração, das políticas e planos, das instituições nacionais, dos recursos humanos, da capacidade científica e de pesquisa, o desenvolvimento da tecnologia e as atividades de acompanhamento e avaliação periódica são componentes importantes da fortalecimento institucional e técnica.

D. Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento, avaliação e acompanhamento de programas, projetos e atividades da área florestal ou conexos, inclusive comércio e operações comerciais

Base para a ação

11.29. As avaliações e observações sistemáticas são componentes essenciais do planejamento a longo prazo, para a avaliação quantitativa e qualitativa dos efeitos e para a correção de deficiências. Esse mecanismo, porém, é um dos aspectos freqüentemente negligenciados das atividades de manejo, conservação e desenvolvimento de recursos florestais. Em muitos casos inexistem mesmo as informações básicas, relacionadas à extensão e tipo das florestas, potencial existente e volume da exploração. Os países em desenvolvimento freqüentemente carecem de estruturas e mecanismos para o desempenho dessas funções. Verifica-se a necessidade urgente de corrigir essa situação, para uma melhor compreensão do papel e da importância das florestas e para um planejamento realista e eficaz de sua conservação, manejo, regeneração e desenvolvimento sustentável.

Objetivos

11.30. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:

(a) Fortalecer ou criar sistemas de avaliação e acompanhamento de florestas e áreas florestais, com vistas a determinar os efeitos de programas, projetos e atividades sobre a qualidade e a extensão dos recursos florestais, as terras disponíveis para florestamento e os esquemas de ocupação da terra, e integrar esses sistemas num processo permanente de pesquisa e análise em profundidade, providenciando, ao mesmo tempo, as modificações e melhorias necessárias para o planejamento e a tomada de decisões. Deve-se enfatizar especificamente a participação das populações rurais nesses procesos;

(b) Oferecer a economistas, planejadores, pessoas em posição de tomar decisões e comunidades locais informações atualizadas, saudáveis e adequadas sobre os recursos florestais e de áreas florestais.

Atividades

(a) Atividades relacionadas ao manejo

11.31. Os Governos e instituições, em colaboração, quando necessário, com as agências e organizações internacionais adequadas, as universidades e as organizações não-governamentais, devem realizar avaliações e acompanhamentos das florestas e dos programas e processos a elas relacionados com vistas a promover seu contínuo aperfeiçoamento. Tais iniciativas devem estar vinculadas a atividades de pesquisa e manejo conexas e, sempre que possível, ter como ponto de partida sistemas já existentes. Dentre as atividades a serem consideradas, as mais importantes são:

(a) Avaliar e observar sistematicamente a situação e as modificações qualitativas e quantitivas da cobertura florestal e dos recursos florestais, inclusive da classificação e uso dos solos e das atualizações de suas categorias no plano nacional adequado e vincular essa atividade, conforme apropriado, ao planejamento, enquanto base para a formulação de políticas e programas;

(b) Estabelecer sistemas nacionais de avaliação e acompanhamento dos programas e processos, inclusive estabelecendo definições, critérios, normas e métodos de intercalibragem e criando capacitação para detonar ações corretivas e melhorar a formulação e a implementação de programas e projetos;

(c) Fazer estimativas dos efeitos das atividades que interfiram com as propostas de desenvolvimento e conservação florestal utilizando variáveis-chave como, por exemplo, metas, benefícios e custos do desenvolvimento, contribuições das florestas a outros setores, bem-estar da comunidade, condições ambientais e biodiversidade e seus impactos a nível local, regional e mundial, quando apropriado, para avaliar as necessidades tecnológicas e financeiras dos países;

(d) Desenvolver sistemas nacionais de avaliação e valoração dos recursos florestais que incluam a pesquisa e as análises de dados necessárias, que respondam, quando possível, por todo o leque de produtos e serviços florestais madeireiros e não-madeireiros e incorporem os resultados aos planos e estratégias e, sempre que viável, aos sistemas nacionais de contabilidade e planejamento;

(e) Estabelecer as necessárias vinculações intersetoriais e entre os programas, inclusive com um melhor acesso à informação, com o objetivo de apoiar uma abordagem holística do planejamento e da programação.

(b) Dados e informações

11.32. Para esta área de programas é fundamental contar com dados e informações confiáveis. Os Governos nacionais, em colaboração, sempre que necessário, com as organizações internacionais competentes, devem, quando apropriado, comprometer-se a melhorar continuamente os dados e as informações para possibilitar seu intercâmbio. Dentre as atividades importantes a serem consideradas estão as seguintes:

(a) Coletar, consolidar e realizar o intercâmbio das informações existentes e obter as informações básicas de referência sobre aspectos relevantes a esta área de programas;

(b) Harmonizar as metodologias dos programas que envolvam atividades relacionadas a dados e informações para garantir sua acurácia e coerência;

(c) Realizar estudos especiais sobre, por exemplo, capacidade e adequação de determinada área a uma ação de florestamento;

(d) Promover o apoio à pesquisa e melhorar o acesso aos resultados das pesquisas, bem como seu intercâmbio.

(c) Cooperação e coordenação internacional e regional

11.33. A comunidade internacional deve estender aos Governos envolvidos o apoio técnico e financeiro necessário à implementação desta área de programas, inclusive considerando as seguintes atividades:

(a) Estabelecer uma estrutura conceitual e formular critérios, normas e definições aceitáveis para observações sistemáticas e avaliação dos recursos florestais;

(b) Estabelecer e fortalecer mecanismos institucionais nacionais para coordenar as atividades de avaliação e observação sistemática das florestas;

(c) Fortalecer as redes regionais e mundiais existentes para intercâmbio da informação pertinente;

(d) Fortalecer a capacidade e a competência e melhorar o desempenho das organizações internacionais existentes, como o Grupo Consultivo sobre Pesquisas Agrícolas Internacionais (CGPAR), a FAO, a OIMT, o PNUMA, a UNESCO e a ONUDI, para oferecer apoio técnico e orientação nesta área de programas.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

11.34. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive cerca de $230 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

11.35. Aceleração do desenvolvimento consiste em implementar as atividades relacionadas tanto ao manejo como a dados e informações citadas acima. As atividades relacionadas a questões ambientais mundiais são as que irão contribuir para a informação mundial que fundamentará a avaliação, a valoração e a resolução de questões ambientais em escala mundial. O fortalecimento da capacidade das instituições internacionais consiste em reforçar a equipe técnica e a capacidade executiva de diversas organizações internacionais, com o objetivo de atender às exigências dos países.

(b) Meios científicos e tecnológicos

11.36. As atividades de avaliação e observação sistemática envolvem importantes esforços de pesquisa, formulação de modelos estatísticos e inovações tecnológicas. Tudo isso está embutido nas atividades relacionadas ao manejo. Essas atividades, por sua vez, irão melhorar o conteúdo tecnológico e científico das avaliações e das valorações periódicas. Alguns dos componentes científicos e tecnológicos específicos incluídos nessas atividades são:

(a) Desenvolvimento de métodos e modelos técnicos, ecológicos e econômicos relacionados a valorações periódicas e avaliações;

(b) Desenvolvimento de sistemas de dados, processamento de dados e modelos estatísticos;

(c) Sensoriamento remoto e levantamentos de solo;

(d) Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;

(e) Avaliação e aperfeiçoamento da tecnologia.

11.37. Essas atividades devem estar vinculadas e ser compatibilizadas com as atividades e componentes similares das outras áreas de programas.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos

11.38. As atividades do programa prevêem a necessidade e incluem os meios de desenvolver os recursos humanos em termos de especialização (por exemplo, o uso de sensoriamento remoto, mapeamento e modelos estatísticos), treinamento, transferência de tecnologia, concessão de bolsas de estudo e demonstrações de campo.

(d) Fortalecimento institucional

11.39. Os Governos nacionais, em colaboração com as organizações e instituições nacionais adequadas, devem desenvolver a necessária capacidade para implementar esta área de programa. Isso deve ser compatibilizado com a fortalecimento institucional e técnica prevista para outras áreas de programas. A fortalecimento institucional e técnica deve abranger aspectos como formulação de políticas, administração pública, desenvolvimento das instituições de âmbito nacional, dos recursos humanos e da capacitação técnica especializada, aumento da capacidade de pesquisas e da tecnologia, aprimoramento dos sistemas de informações, da valoração de programas, da coordenação intersetorial e da cooperação internacional.

(e) Financiamento da cooperação internacional e regional

11.40. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusvie cerca de $530 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

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