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quinta-feira, 9 de julho de 2009

AGENDA 21 ( CAP.04 / CAP.06 )

Capítulo 4

MUDANÇA DOS PADRÕES DE CONSUMO

4.1. Este capítulo contém as seguintes áreas de programas:

(a) Exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo;

(b) Desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo.

4.2. Por ser muito abrangente, a questão da mudança dos padrões de consumo é focalizada em diversos pontos da Agenda 21, em especial nos que tratam de energia, transportes e resíduos, bem como nos capítulos dedicados aos instrumentos econômicos e à transferência de tecnologia. A leitura do presente capítulo deve ser associada, ainda, ao capítulo 5 (Dinâmica e sustentabilidade demográfica) da Agenda.

ÁREAS DE PROGRAMAS

A. Exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo

Base para a ação

4.3. A pobreza e a degradação do meio ambiente estão estreitamente relacionadas. Enquanto a pobreza tem como resultado determinados tipos de pressão ambiental, as principais causas da deterioração ininterrupta do meio ambiente mundial são os padrões insustentáveis de consumo e produção, especialmente nos países industrializados. Motivo de séria preocupação, tais padrões de consumo e produção provocam o agravamento da pobreza e dos desequilíbrios.

4.4. Como parte das medidas a serem adotadas no plano internacional para a proteção e a melhora do meio ambiente é necessário levar plenamente em conta os atuais desequilíbrios nos padrões mundiais de consumo e produção.

4.5. Especial atenção deve ser dedicada à demanda de recursos naturais gerada pelo consumo insustentável, bem como ao uso eficiente desses recursos, coerentemente com o objetivo de reduzir ao mínimo o esgotamento desses recursos e de reduzir a poluição. Embora em determinadas partes do mundo os padrões de consumo sejam muito altos, as necessidades básicas do consumidor de um amplo segmento da humanidade não estão sendo atendidas. Isso se traduz em demanda excessiva e estilos de vida insustentáveis nos segmentos mais ricos, que exercem imensas pressões sobre o meio ambiente. Enquanto isso os segmentos mais pobres não têm condições de ser atendidos em suas necessidades de alimentação, saúde, moradia e educação. A mudança dos padrões de consumo exigirá uma estratégia multifacetada centrada na demanda, no atendimento das necessidades básicas dos pobres e na redução do desperdício e do uso de recursos finitos no processo de produção.

4.6. Malgrado o reconhecimento crescente da importância dos problemas relativos ao consumo, ainda não houve uma compreensão plena de suas implicações. Alguns economistas vêm questionando os conceitos tradicionais do crescimento econômico e sublinhando a importância de que se persigam objetivos econômicos que levem plenamente em conta o valor dos recursos naturais. Para que haja condições de formular políticas internacionais e nacionais coerentes é preciso aumentar o conhecimento acerca do papel do consumo relativamente ao crescimento econômico e à dinâmica demográfica.

Objetivos

4.7. É preciso adotar medidas que atendam aos seguintes objetivos amplos:

(a) Promover padrões de consumo e produção que reduzam as pressões ambientais e atendam às necessidades básicas da humanidade;

(b) Desenvolver uma melhor compreensão do papel do consumo e da forma de se implementar padrões de consumo mais sustentáveis.

Atividades

(a) Atividades relacionadas a gerenciamento

Adoção de uma abordagem internacional para obter padrões de consumo sustentáveis

4.8. Em princípio, os países devem orientar-se pelos seguintes objetivos básicos em seus esforços para tratar da questão do consumo e dos estilos de vida no contexto de meio ambiente e desenvolvimento:

(a) Todos os países devem empenhar-se na promoção de padrões sustentáveis de consumo;

(b) Os países desenvolvidos devem assumir a liderança na obtenção de padrões sustentáveis de consumo;

(c) Em seu processo de desenvolvimento, os países em desenvolvimento devem procurar atingir padrões sustentáveis de consumo, garantindo o atendimento das necessidades básicas dos pobres e, ao mesmo tempo, evitando padrões insustentáveis, especialmente os dos países industrializados, geralmente considerados especialmente nocivos ao meio ambiente, ineficazes e dispendiosos. Isso exige um reforço do apoio tecnológico e de outras formas de assistência por parte dos países industrializados.

4.9. No acompanhamento da implementação da Agenda 21, a apreciação do progresso feito na obtenção de padrões sustentáveis de consumo deve receber alta prioridade.

(b) Dados e informações

Execução de pesquisas sobre o consumo

4.10. A fim de apoiar essa estratégia ampla os Governos e/ou institutos privados de pesquisa responsáveis pala formulação de políticas, com o auxílio das organizações regionais e internacionais que tratam de economia e meio ambiente, devem fazer um esforço conjunto para:

(a) Expandir ou promover bancos de dados sobre a produção e o consumo e desenvolver metodologias para analisá-los;

(b) Avaliar as conexões entre produção e consumo, meio ambiente, adaptação e inovação tecnológicas, crescimento econômico e desenvolvimento, e fatores demográficos;

(c) Examinar o impacto das alterações em curso sobre a estrutura das economias industriais modernas que venham abandonando o crescimento econômico com elevado emprego de matérias-primas;

(d) Considerar de que modo as economias podem crescer e prosperar e, ao mesmo tempo, reduzir o uso de energia e matéria-prima e a produção de materiais nocivos;

(e) Identificar, em nível global, padrões equilibrados de consumo que a Terra tenha condições de suportar a longo prazo;

Desenvolvimento de novos conceitos de crescimento econômico sustentável e prosperidade

4.11. Convém ainda considerar os atuais conceitos de crescimento econômico e a necessidade de que se criem novos conceitos de riqueza e prosperidade, capazes de permitir melhoria nos níveis de vida por meio de modificações nos estilos de vida que sejam menos dependentes dos recursos finitos da Terra e mais harmônicos com sua capacidade produtiva. Isso deve refletir-se na elaboração de novos sistemas de contabilidade nacional e em outros indicadores do desenvolvimento sustentável.

(c) Cooperação e coordenação internacionais

4.12. Conquanto existam processos internacionais de análise dos fatores econômicos, demográficos e de desenvolvimento, é necessário dedicar mais atenção às questões relacionadas aos padrões de consumo e produção, ao meio ambiente e aos estilos de vida sustentáveis.

4.13. No acompanhamento da implementação da Agenda 21 deve ser atribuída alta prioridade ao exame do papel e do impacto dos padrões insustentáveis de produção e consumo, bem como de suas relações com o desenvolvimento sustentável.

Financiamento e estimativa de custos

4.14. O Secretariado da Conferência estimou que a implementação deste programa provavelmente não irá exigir novos recursos finaceiros significativos.

B. Desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais para estimular mudanças nos padrões insustentáveis de consumo

Base para a ação

4.15. A fim de que se atinjam os objetivos de qualidade ambiental e desenvolvimento sustentável será necessário eficiência na produção e mudanças nos padrões de consumo para dar prioridade ao uso ótimo dos recursos e à redução do desperdício ao mínimo. Em muitos casos, isso irá exigir uma reorientação dos atuais padrões de produção e consumo, desenvolvidos pelas sociedades industriais e por sua vez imitados em boa parte do mundo.

4.16. É possível progredir reforçando as tendências e orientações positivas que vêm emergindo como parte integrante de um processo voltado para a concretização de mudanças significativas nos padrões de consumo de indústrias, Governos, famílias e indivíduos.

4.17. Nos anos vindouros os Governos, trabalhando em colaboração com as instituições adequadas, devem procurar atender aos seguintes objetivos amplos:

(a) Promover a eficiência dos processos de produção e reduzir o consumo perdulário no processo de crescimento econômico, levando em conta as necessidades de desenvolvimento dos países em desenvolvimento;

(b) Desenvolver uma estrutura política interna que estimule a adoção de padrões de produção e consumo mais sustentáveis;

(c) Reforçar, de um lado, valores que estimulem padrões de produção e consumo sustentáveis; de outro, políticas que estimulem a transferência de tecnologias ambientalmente saudáveis para os países em desenvolvimento.

Atividades

(a) Estímulo a uma maior eficiência no uso da energia e dos recursos

4.18. A redução do volume de energia e dos materiais utilizados por unidade na produção de bens e serviços pode contribuir simultaneamente para a mitigação da pressão ambiental e o aumento da produtividade e competitividade econômica e industrial. Em decorrência, os Governos, em cooperação com a indústria, devem intensificar os esforços para utilizar a energia e os recursos de modo economicamente eficaz e ambientalmente saudável, como se segue:

(a) Com o estímulo à difusão das tecnologias ambientalmente saudáveis já existentes;

(b) Com a promoção da pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente saudáveis;

(c) Com o auxílio aos países em desenvolvimento na utilização eficiente dessas tecnologias e no desenvolvimento de tecnologias apropriadas a suas circunstâncias específicas;

(d) Com o estímulo ao uso ambientalmente saudável das fontes de energia novas e renováveis;

(e) Com o estímulo ao uso ambientalmente saudável e renovável dos recursos naturais renováveis.

(b) Redução ao mínimo da geração de resíduos

4.19. Ao mesmo tempo, a sociedade precisa desenvolver formas eficazes de lidar com o problema da eliminação de um volume cada vez maior de resíduos. Os Governos, juntamente com a indústria, as famílias e o público em geral, devem envidar um esforço conjunto para reduzir a geração de resíduos e de produtos descartados, das seguintes maneiras:

(a) Por meio do estímulo à reciclagem no nível dos processos industriais e do produto consumido;

(b) Por meio da redução do desperdício na embalagem dos produtos;

(c) Por meio do estímulo à introdução de novos produtos ambientalmente saudáveis.

(c) Auxílio a indivíduos e famílias na tomada de decisões ambientalmente saudáveis de compra

4.20. O recente surgimento, em muitos países, de um público consumidor mais consciente do ponto de vista ecológico, associado a um maior interesse, por parte de algumas indústrias, em fornecer bens de consumo mais saudáveis ambientalmente, constitui acontecimento significativo que deve ser estimulado. Os Governos e as organizações internacionais, juntamente com o setor privado, devem desenvolver critérios e metodologias de avaliação dos impactos sobre o meio ambiente e das exigências de recursos durante a totalidade dos processos e ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos. Os resultados de tal avaliação devem ser transformados em indicadores claros para informação dos consumidores e das pessoas em posição de tomar decisões.

4.21. Os Governos, em cooperação com a indústria e outros grupos pertinentes, devem estimular a expansão da rotulagem com indicações ecológicas e outros programas de informação sobre produtos relacionados ao meio ambiente, a fim de auxiliar os consumidores a fazer opções informadas.

4.22. Além disso, os Governos também devem estimular o surgimento de um público consumidor informado e auxiliar indivíduos e famílias a fazer opções ambientalmente informadas das seguintes maneiras:

(a) Com a oferta de informações sobre as conseqüências das opções e comportamentos de consumo, de modo a estimular a demanda e o uso de produtos ambientalmente saudáveis;

(b) Com a conscientização dos consumidores acerca do impacto dos produtos sobre a saúde e o meio ambiente por meio de uma legislação que proteja o consumidor e de uma rotulagem com indicações ecológicas;

(c) Com o estímulo a determinados programas expressamente voltados para os interesses do consumidor, como a reciclagem e sistemas de depósito/restituição.

(d) Exercício da liderança por meio das aquisições pelos Governos

4.23. Os próprios Governos também desempenham um papel no consumo, especialmente nos países onde o setor público ocupa uma posição preponderante na economia, podendo exercer considerável influência tanto sobre as decisões empresariais como sobre as opiniões do público. Conseqüentemente, esses Governos devem examinar as políticas de aquisição de suas agências e departamentos de modo a aperfeiçoar, sempre que possível, o aspecto ecológico de suas políticas de aquisição, sem prejuízo dos princípios do comércio internacional.

(e) Desenvolvimento de uma política de preços ambientalmente saudável

4.24. Sem o estímulo dos preços e de indicações do mercado que deixem claro para produtores e consumidores os custos ambientais do consumo de energia, de matérias-primas e de recursos naturais, bem como da geração de resíduos, parece improvável que, num futuro próximo, ocorram mudanças significativas nos padrões de consumo e produção.

4.25. Com a utilização de instrumentos econômicos adequados, começou-se a influir sobre o comportamento do consumidor. Esses instrumentos incluem encargos e impostos ambientais, sistemas de depósito/restituição, etc. Tal processo deve ser estimulado, à luz das condições específicas de cada país.

(f) Reforço dos valores que apóiem o consumo sustentável

4.26. Os Governos e as organizações do setor privado devem promover a adoção de atitudes mais positivas em relação ao consumo sustentável por meio da educação, de programas de esclarecimento do público e outros meios, como publicidade positiva de produtos e serviços que utilizem tecnologias ambientalmente saudáveis ou estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo. No exame da implementação da Agenda 21 deve-se atribuir a devida consideração à apreciação do progresso feito no desenvolvimento dessas políticas e estratégias nacionais.

Meios de implementação

4.27. Este programa ocupa-se antes de mais nada das mudanças nos padrões insustentáveis de consumo e produção e dos valores que estimulam padrões de consumo e estilos de vida sustentáveis. Requer os esforços conjuntos de Governos, consumidores e produtores. Especial atenção deve ser dedicada ao papel significativo desempenhado pelas mulheres e famílias enquanto consumidores, bem como aos impactos potenciais de seu poder aquisitivo combinado sobre a economia.

Capítulo 5

DINÂMICA DEMOGRÁFICA E SUSTENTABILIDADE

5.1. Este capítulo contém as seguintes áreas de programas:

(a) Desenvolvimento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável;

(b) Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos;

(c) Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos;

ÁREAS DE PROGRAMAS

A. Aumento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável

Base para a ação

5.2. Tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável têm uma relação sinérgica.

5.3. O crescimento da população mundial e da produção, associado a padrões não sustentáveis de consumo, aplica uma pressão cada vez mais intensa sobre as condições que tem nosso planeta de sustentar a vida. Esses processos interativos afetam o uso da terra, a água, o ar, a energia e outros recursos. As cidades em rápido crescimento, caso mal administradas, deparam-se com problemas ambientais gravíssimos. O aumento do número e da dimensão das cidades exige maior atenção para questões de Governo local e gerenciamento municipal. Os fatores humanos são elementos fundamentais a considerar nesse intricado conjunto de vínculos; eles devem ser adequadamente levados em consideração na formulação de políticas abrangentes para o desenvolvimento sustentável. Tais políticas devem atentar para os elos existentes entre as tendências e os fatores demográficos, a utilização dos recursos, a difusão de tecnologias adequadas e o desenvolvimento. As políticas de controle demográfico também devem reconhecer o papel desempenhado pelos seres humanos sobre o meio ambiente e o desenvolvimento. É necessário acentuar a percepção dessa questão entre as pessoas em posição de tomar decisões em todos os níveis e oferecer, de um lado, melhores informações sobre as quais apoiar as políticas nacionais e internacionais e, de outro, uma estrutura conceitual para a interpretação dessas informações.

5.4. Há a necessidade de desenvolver estratégias para mitigar tanto o impacto adverso das atividades humanas sobre o meio ambiente como o impacto adverso das mudanças ambientais sobre as populações humanas. Prevê-se que em 2020 a população mundial já tenha ultrapassado os 8 bilhões de habitantes. Sessenta por cento da população mundial já vivem em áreas litorâneas, enquanto 65 por cento das cidades com populações de mais de 2,5 milhões de habitantes estão localizadas ao longo dos litorais do mundo; várias delas já estão no atual nível do mar -- ou abaixo do atual nível do mar.

Objetivos

5.5. Os seguintes objetivos devem ser atingidos tão depressa quanto for praticável:

(a) Incoporação de tendências e fatores demográficos à análise mundial das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento;

(b) Desenvolvimento de uma melhor compreensão dos vínculos entre dinâmica demográfica, tecnologia, comportamento cultural, recursos naturais e sistemas de sustento da vida;

(c) Avaliação da vulnerabilidade humana em áreas ecologicamente sensíveis e centros populacionais, para determinar as prioridades para a ação em todos os níveis, levando plenamente em conta as necessidades definidas pela comunidade.

Atividades

Pesquisa sobre a interação entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável

5.6. As instituições internacionais, regionais e nacionais pertinentes devem considerar a hipótese de empreender as seguintes atividades:

(a) Identificação das interações entre processos demográficos, recursos naturais e sistemas de sustento da vida, tendo em mente as variações regionais e sub-regionais resultantes, inter alia, dos distintos níveis de desenvolvimento;

(b) Integração de tendências e fatores demográficos ao estudo atualmente em curso sobre as mudanças do meio ambiente, utilizando os conhecimentos especializados das redes internacionais, regionais e nacionais de pesquisa, bem como das comunidades locais, primeiramente para estudar as dimensões humanas das mudanças do meio ambiente e, em segundo lugar, para identificar áreas vulneráveis;

(c) Identificação de áreas prioritárias para a ação e desenvolvimento de estratégias e programas para mitigar o impacto adverso das mudanças do meio ambiente sobre as populações humanas e vice-versa.

Meios de implementação

(a) Financiamento e avaliação de custos

5.7. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $10 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Fortalecimento do programas de pesquisa que integrem população, meio ambiente e desenvolvimento.

5.8. Para poder integrar a análise demográfica a uma perspectiva mais ampla de meio ambiente e desenvolvimento baseada nas ciências sociais, a pesquisa interdisciplinar deve ser reforçada. As instituições e redes de especialistas internacionais devem intensificar sua capacidade científica levando plenamente em conta a experiência e os conhecimentos das comunidades, e disseminar a experiência adquirida em abordagens multidisciplinares e na associação da teoria à ação.

5.9. Devem ser desenvolvidos melhores métodos para a estruturação de modelos, que apontem para o alcance dos possíveis resultados das atuais atividades humanas, sobretudo o impacto inter-relacionado das tendências e fatores demográficos, da utilização per capita dos recursos e da distribuição da riqueza, bem como das principais correntes migratórias previsíveis diante de acontecimentos climáticos cada vez mais freqüentes e de mudanças do meio ambiente cumulativas que talvez venham a destruir os meios locais de subsistência.

(c) Desenvolvimento da informação e da atenção do público

5.10. Devem ser desenvolvidas informações sócio-demográficas em formato apropriado para o estabelecimento de interfaces com dados físicos, biológicos e sócio-econômicos. Convém ainda desenvolver escalas espaciais e temporais compatíveis, informações geográficas e cronológicas e indicadores comportamentais globais, mediante a coleta de informações acerca das percepções e comportamentos das comunidades locais.

5.11. O público deve ser mais sensibilizado, em todos os níveis, quanto à necessidade de otimizar o uso sustentável dos recursos por meio de um manejo eficiente desses recursos, sempre levando em conta as necessidades de desenvolvimento das populações dos países em desenvolvimento.

5.12. O público deve ser melhor informado sobre os vínculos fundamentais existentes entre melhorar a condição da

mulher e a dinâmica demográfica, especialmente por meio do acesso da mulher à educação e a programas de atendimento básico de saúde e de atendimento médico da reprodução, à independência econômica e à participação efetiva e eqüitativa em todos os níveis do processo de tomada de decisões.

5.13. Os resultados das pesquisas voltadas para questões relativas a desenvolvimento sustentável devem ser disseminadas por meio de relatos técnicos, publicações científicas, imprensa, cursos práticos, congressos e outros meios, a fim de que as informações possam ser utilizadas pelas pessoas em posição de tomar decisões em todos os níveis e aumentar o conhecimento do público a respeito.

(d) Desenvolvimento e/ou intensificação do fortalecimento e da colaboração institucional

5.14. Deve haver maior colaboração e troca de informações entre as instituições de pesquisa e as agências internacionais, regionais e nacionais, bem como com todos os demais setores (inclusive o setor privado, as comunidades locais, as organizações não-governamentais e as instituições científicas), tanto dos países industrializados como dos países em desenvolvimento, conforme as necessidades.

5.15. Devem ser intensificados os esforços para aumentar a capacidade dos Governos nacionais e locais, do setor privado e das organizações não-governamentais dos países em desenvolvimento, para atender à necessidade crescente de um gerenciamento mais aperfeiçoado das áreas urbanas em rápido crescimento.

B. Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos

Base para a ação

5.16. De modo geral, os planos existentes de apoio ao desenvolvimento sustentável reconhecem tendências e fatores demográficos como elementos que exercem uma influência crítica sobre os padrões de consumo, a produção, os estilos de vida e a sustentabilidade a longo prazo. No futuro, porém, será necessário dedicar mais atenção a essas questões por ocasião da formulação da política geral e da elaboração dos planos de desenvolvimento. Para fazê-lo, todos os países terão de aperfeiçoar suas próprias condições de avaliar as implicações de suas tendências e fatores demográficos no que diz respeito a meio ambiente e desenvolvimento. Além disso, conforme apropriado, esses países também terão de formular e implementar políticas e programas de ação. Essas políticas devem ser estruturadas de forma a avaliar as conseqüências do crescimento populacional inerente à tendência demográfica e, ao mesmo tempo, idealizar medidas que ensejem uma transição demográfica. Devem associar preocupações ambientais a questões populacionais no âmbito de uma visão holística do desenvolvimento, cujos objetivos primeiros incluam: mitigação da pobreza; garantia dos meios de subsistência; boa saúde; qualidade de vida; melhoria da condição e dos rendimentos da mulher e seu acesso à instrução e ao treinamento profissional, bem como a realização de suas aspirações pessoais; e reconhecimento dos direitos de indivíduos e das comunidades. Reconhecendo que nos países em desenvolvimento irão ocorrer aumentos de monta na dimensão e no número das cidades dentro de qualquer cenário populacional provável, deve ser dedicada maior atenção à preparação para o atendimento da necessidade, especialmente das mulheres e crianças, por melhores administrações municipais e Governos locais.

Objetivo

5.17. Deve ter prosseguimento a total incorporação das preocupações com o controle demográfico aos processos de planejamento, formulação de políticas e tomadas de decisão no plano nacional. Deve ser considerada a possibilidade de se adotarem políticas e programas de controle demográfico que reconheçam plenamente os direitos da mulher.

Atividades

5.18. Os Governos e outros atores pertinentes podem, inter alia, empreender as seguintes atividades, com apoio adequado por parte das agências de auxílio, e apresentar relatórios sobre o andamento de sua implementação à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento a ser celebrada em 1994, em especial para seu comitê de população e meio ambiente:

a) Avaliação das implicações de tendências e fatores demográficos nacionais

5.19. As relações entre as tendências e os fatores demográficos e a mudança do meio ambiente e entre a deterioração do meio ambiente e os componentes da alteração demográfica devem ser analisadas.

5.20. Devem ser desenvolvidas pesquisas sobre a maneira como fatores ambientais e fatores sócio-econômicos interagem, provocando migrações.

5.21. Os grupos populacionais vulneráveis (por exemplo trabalhadores rurais sem terra, minorias étnicas, refugiados, migrantes, pessoas deslocadas, mulheres chefes de família) cujas alterações na estrutura demográfica possam resultar em impactos específicos sobre o desenvolvimento sustentável devem ser identificados.

5.22. Deve ser feita uma avaliação das implicações da estrutura etária da população sobre a demanda de recursos e os encargos de dependência, incluindo desde o custo da educação para os jovens até o atendimento sanitário e o auxílio para os idosos, e sobre a geração de rendimentos no âmbito da família.

5.23. Também deve ser feita uma avaliação do contingente populacional compatível, por país, com a satisfação das necessidades humanas e do desenvolvimento sustentável, com especial atenção dedicada a recursos críticos, como a água e a terra, e a fatores ambientais, como saúde do ecossistema e diversidade biológica.

5.24. Deve ser estudado o impacto de tendências e fatores demográficos nacionais sobre os meios tradicionais de subsistência dos grupos indígenas e comunidades locais, inclusive as alterações no uso tradicional da terra resultantes de pressões populacionais internas.

(b) Criação e fortalecimento de uma base nacional de informações

5.25. Devem ser criados e/ou fortalecidos centros nacionais de informações sobre tendências e fatores demográficos e relativos a meio ambiente, discriminando os dados por região ecológica (critério baseado no ecossistema), e traçados perfis que relacionem população e meio ambiente, por região.

5.26. Devem ser desenvolvidos metodologias e instrumentos que permitam identificar as áreas onde a sustentabilidade está, ou pode vir a estar, ameaçada pelos efeitos ambientais de tendências e fatores demográficos, utilizando ao mesmo tempo dados demográficos atuais e projeções que digam respeito a processos ambientais naturais.

5.27. Devem ser desenvolvidos estudos de caso das reações, no plano local, dos diferentes grupos à dinâmica demográfica, especialmente nas áreas sujeitas a pressão ambiental e nos centros urbanos em processo de deterioração.

5.28. Os dados populacionais devem discriminar, inter alia, sexo e idade, levando em conta desse modo as implicações da divisão do trabalho por gênero no uso e manejo dos recursos naturais.

(c) Inclusão, nas políticas e nos planos, das características demográficas

5.29. Na formulação de políticas de assentamento humano devem ser levados em conta os recursos necessários, a geração de resíduos e a saúde dos ecossistemas.

5.30. Os efeitos diretos e induzidos das alterações demográficas sobre os programas relativos a meio ambiente e desenvolvimento devem, quando necessário, ser integrados, e o impacto sobre o perfil demográfico avaliado.

5.31. No âmbito de uma política nacional de controle demográfico, devem ser definidos e implementados metas e programas compatíveis com os planos nacionais para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais dos indivíduos.

5.32. Devem ser desenvolvidas, tanto no plano familiar como no de sistemas de apoio estatais, políticas sócio-econômicas adequadas para os jovens e os idosos.

5.33. A fim de lidar com os diversos tipos de migração resultantes de perturbações ambientais -- ou que as induzem --, devem ser desenvolvidos políticas e programas, com especial atenção para a mulher e os grupos vulneráveis.

5.34. As considerações demográficas, inclusive as que dizem respeito a migrantes e pessoas deslocadas por razões ambientais, devem ser incorporadas aos programas das instituições internacionais e regionais pertinentes em favor do desenvolvimento sustentável.

5.35. Devem ser realizadas verificações de âmbito nacional, mediante o monitoramento no país todo da integração das políticas de controle demográfico às estratégias nacionais relativas a desenvolvimento e meio ambiente.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

5.36. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $90 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Maior consciência a respeito das interações entre demografia e desenvolvimento sustentável

5.37. Deve haver uma maior compreensão, em todos os segmentos da sociedade, das interações entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável. Devem-se exigir iniciativas práticas nos planos local e nacional. O ensino, tanto formal como não-formal, deve passar a incluir em seu currículo, tanto de forma coordenada como integrada, as questões relativas a demografia e desenvolvimento sustentável. Especial atenção deve ser atribuída aos programas de ensino sobre questões de controle demográfico, sobretudo para as mulheres. Deve ser especialmente salientado o elo existente entre esses programas, a conservação do meio ambiente e a existência de atendimento e serviços primários de saúde.

(c) Fortalecimento institucional

5.38. Deve-se aumentar a capacidade das estruturas nacionais, regionais e locais de dedicar-se a questões relativas a tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável. Para tanto, seria necessário fortalecer os órgãos competentes responsáveis por questões populacionais, capacitando-os, assim, a elaborar políticas condizentes com as expectativas nacionais de desenvolvimento sustentável. Concomitantemente, deve ser intensificada a cooperação entre o Governo, as instituições nacionais de pesquisa, as organizações não-governamentais e as comunidades locais na consideração dos problemas e na avaliação das políticas.

5.39. Deve-se aumentar, conforme necessário, a capacidade dos órgãos, organizações e grupos competentes das Nações Unidas, dos organismos intergovernamentais internacionais e regionais, das organizações não-governamentais e das comunidades locais a fim de ajudar os países que o solicitem a adotar políticas de desenvolvimento sustentável e, quando for o caso, oferecer auxílio aos migrantes e pessoas deslocadas por razões ambientais.

5.40. O apoio inter-agências às políticas e programas nacionais de desenvolvimento sustentável deve ser aperfeiçoado por meio de melhor coordenação entre as atividades ambientais e de controle demográfico.

(d) Estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos

5.41. As instituições científicas internacionais e regionais devem ajudar os Governos, quando solicitadas, a incluir nos programas de formação de demógrafos e especialistas em população e meio ambiente tópicos relativos às interações população/meio ambiente nos planos global, de ecossistemas e local. Essa formação deve incluir pesquisas sobre os vínculos entre população e meio ambiente e maneiras de estruturar estratégias integradas.

C. Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos

Base para a ação

5.42. Os programas de controle demográfico são mais eficazes quando implementados juntamente com políticas trans-setoriais adequadas. Para obter sustentabilidade no plano local, é necessária uma nova estrutura que integre tendências e fatores demográficos com fatores tais como saúde do ecossistema, tecnologia e estabelecimentos humanos, e, ao mesmo tempo, com as estruturas sócio-econômicas e o acesso aos recursos. Os programas de controle demográfico devem coadunar-se ao planejamento sócio-econômico e ambiental. Os programas integrados em favor do desenvolvimento sustentável devem associar estreitamente as atividades relativas a tendências e fatores demográficos àquelas voltadas para o manejo de recursos, bem como a metas de desenvolvimento que atendam às necessidades das pessoas envolvidas.

Objetivo

5.43. Os programas de controle demográfico devem ser implementados paralelamente aos programas de âmbito local voltados para o manejo dos recursos naturais e o desenvolvimento: isso garantirá o uso sustentável dos recursos naturais, melhorará a qualidade de vida das pessoas, bem como do meio ambiente.

Atividades

5.44. Os Governos e as comunidades locais, inclusive as organizações de mulheres baseadas na comunidade e as organizações não-governamentais nacionais, em conformidade com planos, objetivos, estratégias e prioridades nacionais, podem, inter alia, empreender as atividades enumeradas abaixo, com o auxílio e a cooperação de organizações internacionais, conforme apropriado. Os Governos podem partilhar suas experiências na implementação da Agenda 21 por ocasião da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento a ser realizada em 1994, particularmente no âmbito de seu comitê sobre população e meio ambiente.

(a) Desenvolvimento de uma estrutura para a ação

5.45. Deve ser estabelecido e implementado um processo consultivo eficaz envolvendo os grupos pertinentes da sociedade, tornando a formulação e a tomada de decisões, em todos os segmentos dos programas, um processo consultivo de âmbito nacional com base em reuniões comunitárias, grupos de trabalho regionais e seminários nacionais, conforme apropriado. Esse processo irá garantir que os pontos de vista de mulheres e homens acerca de suas necessidades, perspectivas e limitações estejam devidamente representados na formulação dos programas, e que as soluções resultem de experiências concretas. No processo, os grupos de pobres e desfavorecidos devem ter participação prioritária.

5.46. Devem ser implementadas políticas formuladas nacionalmente de programas integrados e multifacetados, que dediquem especial atenção às mulheres, aos habitantes mais pobres das áreas críticas e a outros grupos vulneráveis, e que permitam a participação, enquanto agentes da mudança e do desenvolvimento sustentável, dos grupos com maior potencial. Os programas que atingem objetivos múltiplos, mediante o estimulo ao desenvolvimento econômico sustentável, o atenuação dos impactos adversos das tendências e fatores demográficos e a supressão de danos ambientais a longo prazo, devem receber ênfase especial. Entre outros, de acordo com as necessidades, devem ser incluídos tópicos como segurança alimentar, acesso à posse segura da terra, condições mínimas de habitação, bem como infra-estrutura, educação, bem-estar familiar, saúde reprodutiva da mulher, planos de crédito familiar, programas de reflorestamento, conservação do meio ambiente e emprego feminino.

5.47. Deve-se desenvolver uma estrutura analítica que permita identificar os elementos complementares a uma política de desenvolvimento sustentável, bem como mecanismos nacionais que permitam monitorar e avaliar os efeitos dessa política sobre a dinâmica populacional.

5.48. Especial atenção deve ser dedicada ao papel fundamental da mulher nos programas voltados para questões de controle demográfico e de meio ambiente e na obtenção de um desenvolvimento sustentável. Os projetos devem valer-se das eventuais oportunidades de associar benefícios sociais, econômicos e ambientais para as mulheres e suas famílias. O avanço da mulher é essencial e deve ser assegurado por meio da educação, do treinamento e da formulação de políticas voltadas para o reconhecimento e a promoção do direito e do acesso da mulher aos bens, aos direitos humanos e civis, a medidas que resultem em diminuição de jornada de trabalho, a oportunidades de emprego e à participação no processo de tomada de decisões. Os programas de controle demográfico/ambientais devem capacitar a mulher a mobilizar-se para ter seus encargos diminuídos e adquirir mais condições de participar, e beneficiar-se, do desenvolvimento sócio-econômico. Devem ser adotadas medidas concretas para eliminar o atual desnível entre o índice de analfabetismo de mulheres e homens.

(b) Apoio aos programas que promovam mudanças nas tendências e fatores demográficos e que busquem a sustentabilidade

5.49. Os programas médicos e sanitários da área reprodutiva devem, conforme apropriado, ser desenvolvidos e reforçados com o objetivo de reduzir a mortalidade maternal e infantil resultante de todas as causas e de capacitar mulheres e homens a satisfazer suas aspirações pessoais em termos de dimensão familiar, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais.

5.50. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar, em regime de urgência, de acordo com as condições específicas de cada país e seus sistemas jurídicos, medidas que garantam direitos iguais para homens e mulheres de decidir livre e responsavelmente acerca do número de filhos que desejam ter e do espaçamento entre eles, bem como o acesso a informação, educação e condições, conforme as necessidades, que lhes permitam exercer esse direito, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais e levando em conta aspectos éticos e culturais.

5.51. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar programas que criem e fortaleçam serviços sanitários preventivos e curativos que incluam um atendimento à saúde reprodutiva voltado para a mulher, gerenciado por mulheres, seguro e eficaz, e serviços baratos e acessíveis, condizentes com as necessidades, para o planejamento responsável do tamanho da família, respeitados a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta aspectos éticos e culturais. Os programas devem estar centrados na prestação de serviços gerais e sanitários que incluam atendimento pré-natal, educação e informação sobre questões de saúde e sobre paternidade responsável, e devem oferecer a todas as mulheres a oportunidade de amamentar integralmente seus filhos, pelo menos durante os primeiros quatro meses depois do parto. Os programas devem dar total apoio aos papéis produtivo e reprodutivo da mulher, bem como a seu bem-estar, com especial atenção para a necessidade de oferecer melhor atendimento sanitário a todas as crianças, em condições de igualdade, e para a necessidade de reduzir o risco de mortalidade e enfermidade maternal e infantil.

5.52. Em conformidade com as prioridades nacionais, devem ser desenvolvidos programas informativos e educacionais com base cultural que transmitam a homens e mulheres mensagems facilmente compreensíveis que digam respeito à saúde reprodutiva.

(c) Criação de condições institucionais adequadas

5.53. Devem ser promovidos, conforme apropriado, foros e condições institucionais que facilitem a implementação de atividades de controle demográfico. Isso exige o apoio e o comprometimento das autoridades políticas locais, religiosas e tradicionais, bem como do setor privado e das comunidades científicas nacionais. Ao desenvolver essas condições institucionais adequadas, os países devem envolver ativamente as agremiações de mulheres de âmbito nacional.

5.54. A assistência relativa a questões de controle demográfico deve ser desenvolvida com o concurso de doadores bilaterais e multilaterais para que as necessidades e exigências populacionais de todos os países em desenvolvimento sejam levadas em consideração, respeitando plenamente a atribuição soberana de coordenação e as opções e estratégias dos países receptores.

5.55. A coordenação no plano local e internacional deve ser aperfeiçoada. Os métodos de trabalho devem ser melhorados no sentido de se otimizar o uso dos recursos, de aproveitar as contribuições da experiência coletiva e de aperfeiçoar a implementação dos programas. O FNUAP e outras agências pertinentes devem fortalecer a coordenação das atividades de cooperação internacional com os países receptores e os doadores, com o objetivo de assegurar a disponibilidade dos recursos adequados às necessidades crescentes.

5.56. Devem ser formuladas propostas de programas locais, nacionais e internacionais de controle demográfico/ ambientais condizentes com as necessidades concretas e que tenham o objetivo de atingir a sustentabilidade. Conforme apropriado, devem-se implementar mudanças institucionais a fim de que a segurança na velhice não dependa inteiramente da contribuição dos membros da família.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

5.57. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $7 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3,5 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional, em termos concessionais ou de doação. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Pesquisa

5.58. Devem ser empreendidas atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento de programas concretos de ação; será necessário estabelecer prioridades entre as áreas de pesquisa propostas.

5.59. Devem ser conduzidas pesquisas sócio-demográficas sobre a forma como as populações reagem a um meio ambiente em mutação.

5.60. Deve ser aprofundada a análise dos fatores sócio-culturais e políticos capazes de influir positivamente na aceitação dos instrumentos pertinentes a uma política de controle demográfico.

5.61. Devem ser empreendidas pesquisas de campo sobre as alterações das necessidades de serviços relacionados a um planejamento responsável do tamanho da família; essas pesquisas devem refletir as variações entre os diferentes grupos sócio-econômicos e as variações entre as diferentes regiões geográficas.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e fortalecimento institucional

5.62. As áreas de desenvolvimento de recursos humanos e do fortalecimento institucional, com especial atenção para a educação e o treinamento da mulher, são áreas de fundamental importância e têm altíssima prioridade na implementação dos programas de controle demográfico.

5.63. Grupos de trabalho devem reunir-se para ajudar os gerenciadores de programas e projetos a associar os programas de controle demográfico a outras metas de desenvolvimento e proteção do meio ambiente.

5.64. Deve ser criado material didático, inclusive guias e manuais, para uso de planejadores, pessoas em posição de tomar decisões e outros participantes dos programas de controle demográfico/meio ambiente/desenvolvimento.

5.65. Os Governos, instituições científicas e organizações não-governamentais de determinada região, juntamente com as instituições similares de outras regiões, devem estabelecer entre si programas de cooperação. Deve-se ainda fomentar a cooperação com as organizações locais com o objetivo de aumentar o nível de consciência das pessoas, empreender projetos demonstrativos e relatar a experiência adquirida.

5.66. As recomendações contidas neste capítulo não devem de modo algum prejudicar as discussões da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a ser realizada em 1994, que será o foro apropriado para a discussão das questões relativas a população e desenvolvimento, levando em conta as recomendações da Conferência Internacional sobre População realizada na Cidade do México em 1984 , e as Estratégias Voltadas para o Futuro para o Avanço da Mulher adotadas pela Conferência Mundial para o Exame e Avaliação das Realizações da Década das Nações Unidas para a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, realizada em Nairóbi em 1985.

Capítulo 6

PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SAÚDE HUMANA

INTRODUÇÃO

6.1. A saúde e o desenvolvimento estão intimamente relacionados. Tanto um desenvolvimento insuficiente que conduza à pobreza como um desenvolvimento inadequado que resulte em consumo excessivo, associados a uma população mundial em expansão, podem resultar em sérios problemas para a saúde relacionados ao meio ambiente, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos. Os tópicos de ação da Agenda 21 devem estar voltados para as necessidades de atendimento primário da saúde da população mundial, visto que são parte integrante da concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da conservação primária do meio ambiente. Os vínculos existentes entre saúde e melhorias ambientais e sócio-econômicas exigem esforços intersetoriais. Tais esforços, que abrangem educação, habitação, obras públicas e grupos comunitários, inclusive empresas, escolas e universidades e organizaçães religiosas, cívicas e culturais, estão voltados para a capacitação das pessoas em suas comunidades a assegurar o desenvolvimento sustentável. Especialmente relevante é a inclusão de programas preventivos, que não se limitem a medidas destinadas a remediar e tratar. Os países devem desenvolver planos para as açães que considerem prioritárias nas áreas compreendidas neste capítulo; esses planos devem basear-se no planejamento cooperativo realizado pelos diversos níveis de Governo, organizaçães não-governamentais e comunidades locais. Uma organização internacional adequada, como a OMS, deveria coordenar essas atividades.

ÁREAS DE PROGRAMAS

6.2. As seguintes áreas de programas estão contidas neste capítulo: (a) Satisfação das necessidades de atendimento primário da saúde, especialmente nas zonas rurais; (b) Controle das moléstias contagiosas; (c) Proteção dos grupos vulneráveis; (d) O desafio da saúde urbana; (e) Redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais

ÁREAS DE PROGRAMAS

A. Satisfação das necessidades de atendimento primário da saúde, especialmente nas zonas rurais

Bases para a ação

6.3. A saúde depende, em última instância, da capacidade de gerenciar eficazmente a interação entre os meios físico, espiritual, biológico e econômico/social. É impossível haver desenvolvimento saudável sem uma população saudável; não obstante, quase todas as atividades voltadas para o desenvolvimento afetam o meio ambiente em maior ou menor grau e isso, por sua vez, ocasiona ou acirra muitos problemas de saúde. Por outro lado, justamente a ausência de desenvolvimento tem uma ação daninha sobre a saúde de muitas pessoas, fato que apenas o desenvolvimento tem condiçães de mitigar. Por si própria, a área da saúde não tem como satisfazer suas necessidades e atender seus objetivos; ela depende do desenvolvimento social, econômico e espiritual, ao mesmo tempo que contribui diretamente para tal desenvolvimento. A área da saúde também depende de um meio ambiente saudável, inclusive da existência de um abastecimento seguro de água, de serviços de saneamento e da disponibilidade de um abastecimento seguro de alimentos e de nutrição adequada. Atenção especial deve ser dedicada à segurança dos alimentos, dando-se prioridade à eliminação da contaminação alimentar; a políticas abrangentes e sustentáveis de abastecimento de água, que garantam água potável segura e um saneamento que impeça tanto a contaminação microbiana como química; e à promoção de educação sanitária, imunização e abastecimento dos medicamentos essenciais. A educação e serviços adequados no que diz respeito ao planejamento responsável do tamanho da família, respeitados os aspectos culturais, religiosos e sociais, em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta fatores éticos e culturais, também contribuem para essas atividades intersetoriais.

Objetivos

6.4. Dentro da estratégia geral de obter saúde para todos até o ano 2000, os objetivos são: satisfazer as necessidades sanitárias básicas das populaçães rurais, periferias urbanas e urbanas; proporcionar os serviços especializados necessários de saúde ambiental; e coordenar a participação dos cidadãos, da área da saúde, das áreas relacionadas à saúde e dos setores pertinentes externos à área da saúde (instituiçães empresariais, sociais, educacionais e religiosas) das soluçães para os problemas da saúde. Como questão prioritária, deve ser obtida cobertura de serviços sanitários para os grupos populacionais mais necessitados, particularmente os que vivem nas zonas rurais.

Atividades

6.5. Os Governos nacionais e as autoridades locais, com o apoio das organizaçães não-governamentais e internacionais pertinentes e à luz das condiçães específicas e necessidades dos países, devem fortalecer seus programas da área da saúde, com especial atenção para as necessidades das áreas rurais, para: (a) Criar infra-estruturas sanitárias básicas, bem como sistemas de planejamento e acompanhamento: (i) Desenvolver e fortalecer sistemas de atendimento primário da saúde que se caracterizem por serem práticos, baseados na comunidade, cientificamente confiáveis, socialmente aceitáveis e adequados a suas necessidades, e que ao mesmo tempo atendam às necessidades básicas de água limpa, alimentos seguros e saneamento; (ii) Apoiar o uso e o fortalecimento de mecanismos que aperfeiçoem a coordenação entre a área da saúde e as áreas a ela relacionadas, em todos os planos adequados do Governo e nas comunidades e organizaçães pertinentes; (iii) Desenvolver e implementar abordagens racionais e viáveis do ponto de vista do custo para estabelecer e manter instalaçães que prestem serviços sanitários; (iv) Assegurar e, quando indicado, aumentar o apoio à prestação de serviços sociais; (v) Desenvolver estratégias, inclusive indicadores de saúde confiáveis, que permitam acompanhar o avanço e avaliar a eficácia dos programas sanitários; (vi) Estudar maneiras de financiar o sistema de saúde baseadas na avaliação dos recursos necessários e identificar as diversas alternativas de financiamento; (vii) Promover a educação sanitária nas escolas, o intercâmbio de informaçães, o apoio técnico e o treinamento; (viii) Apoiar iniciativas que propiciem o auto-gerenciamento dos serviços pelos grupos vulneráveis; (ix) Integrar os conhecimentos e as experiências tradicionais aos sistemas nacionais de saúde, quando indicado; (x) Promover os meios para os serviços logísticos necessários para as atividades de extensão, sobretudo nas zonas rurais; (xi) Promover e fortalecer atividades de reabilitação baseadas na comunidade para os deficientes das zonas rurais; (b) Apoiar o desenvolvimento da pesquisa e a criação de metodologias: (i) Estabelecer mecanismos que propiciem a contínua participação da comunidade nas atividades de saúde ambiental, inclusive da otimização do uso adequado dos recursos financeiros e humanos da comunidade; (ii) Realizar pesquisas sobre saúde ambiental, inclusive pesquisas de comportamento e pesquisas sobre maneiras de aumentar a cobertura dos serviços sanitários e garantir uma maior utilização desses serviços por parte das populaçães periféricas, mal atendidas e vulneráveis, quando indicado para o estabelecimento de bons serviços preventivos e de atendimento sanitário; (iii) Realizar pesquisas nas áreas do conhecimento tradicional sobre práticas preventivas e curativas da área da saúde; (a) Financiamento e estimativa de custos 6.6. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $40 bilhães de dólares, inclusive cerca de $5 bilhães a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doaçães. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 6.7. Devem ser testadas novas modalidades de planejamento e gerenciamento dos sistemas e instalaçães de atendimento sanitário e apoiadas pesquisas sobre maneiras de integrar as tecnologias adequadas às infra-estruturas sanitárias. O desenvolvimento de uma tecnologia sanitária cientificamente confiável deve reforçar as condiçães de adaptabilidade às necessidades locais e a possibilidade de sua manutenção através dos recursos da comunidade, inclusive a manutenção e reparo dos equipamentos usados no atendimento sanitário. Devem ser desenvolvidos programas destinados a facilitar a transferência e a partilha de informaçães e competência, inclusive de métodos de comunicação e de materiais educativos. (c) Desenvolvimento de recursos humanos 6.8. Devem ser reforçadas as abordagens intersetoriais para a reforma dos sistemas de formação do pessoal da área da saúde para assim garantir sua adequação às estratégias do projeto "Saúde para Todos". Devem ser apoiados os esforços para aperfeiçoar a competência gerencial no plano distrital, com o objetivo de garantir o desenvolvimento sistemático e o funcionamento eficiente do sistema básico de saúde. Devem ser desenvolvidos programas de treinamento que sejam práticos, curtos e intensivos, com ênfase em capacitação para comunicaçães eficazes, organização da comunidade e facilitação de mudanças de comportamento: esses programas teriam o objetivo de preparar o pessoal local de todos os setores envolvidos no desenvolvimento social para o desempenho de seus respectivos papéis. Conjuntamente com a área educacional, devem ser desenvolvidos programas especiais de educação sanitária focalizando principalmente o papel da mulher no sistema de atendimento sanitário. (d) Capacitação 6.9. Os Governos devem considerar a possibilidade de adotar estratégias capacitadoras e facilitadoras que promovam a participação das comunidades nas açães destinadas a atender suas próprias necessidades, em acréscimo à provisão de apoio direto ao fornecimento de serviços de atendimento sanitário. Um dos pontos principais deve ser a capacitação de pessoal baseado na comunidade para a área da saúde e para as áreas a ela relacionadas, para que esse pessoal tenha condiçães de assumir um papel ativo na educação sanitária da comunidade, com ênfase no trabalho de equipe, na mobilização social e no apoio aos demais trabalhadores dedicados ao desenvolvimento. Os programas nacionais devem abranger os sistemas sanitários distritais nas zonas urbanas, periferias urbanas e rurais, a elaboração de programas sanitários para o plano distrital, e o desenvolvimento de serviços de consulta, bem como o apoio a esses serviços. B. Controle das moléstias contagiosas

Bases para a ação

6.10. Os avanços no desenvolvimento de vacinas e agentes quimioterápicos possibilitaram o controle de muitas moléstias contagiosas. Persistem, no entanto, muitas moléstias contagiosas importantes; essas moléstias requerem medidas de controle ambiental, sobretudo no campo do abastecimento de água e do saneamento. Elas incluem o cólera, as moléstias diarréicas, a leishmaniose, a malária e a esquistossomose. Em todos esses casos as medidas saneadoras ambientais, seja como parte integrante do atendimento primário da saúde, seja empreendidas externamente à área da saúde, são um componente indispensável das estratégias de controle total da moléstia, juntamente com a educação sanitária. ãs vezes essas medidas são o único componente de tais estratégias. 6.11. Com a previsão de que no ano 2000 o índice de contaminação com o vírus da imunodeficiência humana terá atingido de 30 a 40 milhães de pessoas, espera-se um impacto sócio-econômico devastador da pandemia sobre todos os países, e em níveis cada vez mais intensos para mulheres e crianças. Embora nesse momento os custos sanitários diretos devam ser substanciais, eles serão ínfimos diante dos custos indiretos da pandemia -- sobretudo os custos associados à perda de rendimento e decréscimo da produtividade da força de trabalho. A pandemia impedirá o crescimento dos setores industrial e de serviços e aumentará significativamente os custos do aumento da capacitação institucional e técnica humana e de retreinamento profissional. O setor agrícola será particularmente afetado sempre que a produção se apoiar em um sistema de mão-de-obra intensiva. Objetivos 6.12. Diversas metas foram formuladas através de consultas extensivas em vários foros internacionais a que compareceram quase todos os Governos, as organizaçães pertinentes das Naçães Unidas (inclusive a OMS, a UNICEF, o FNUAP, a UNESCO, o PNUD e o Banco Mundial) e diversas organizaçães não-governamentais. Recomenda-se a implementação dessas metas (inclusive, mas não apenas, as enumeradas abaixo) por todos os países, sempre que aplicáveis, com adaptaçães adequadas à situação específica de cada país em termos de escalonamento, normas, prioridades e disponibilidade de recursos, respeitados os aspectos culturais, religiosos e sociais, em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta consideraçães éticas. Metas adicionais, especialmente relevantes para a situação específica de cada país, devem ser acrescentadas no plano nacional de ação do país (Plano de Ação para a Implementação da Declaração Mundial sobre Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança na década de 1990 ). Esses planos de ação de âmbito nacional devem ser coordenados e acompanhados pela área da saúde pública. Seguem-se algumas das metas mais importantes: (a) Até o ano 2000, eliminar a dracunculose (doença da filária de Medina); (b) Até o ano 2000, erradicar a poliomielite; (c) Até o ano 2000, controlar eficazmente a oncocercíase (cegueira dos rios) e a lepra ; (d) Até 1995, reduzir a mortalidade por sarampo em 95 por cento e reduzir a ocorrência de sarampo em 90 por cento em relação à incidência anterior à imunização; (e) Mediante esforços continuados, oferecer educação sanitária e garantir acesso universal a água potável segura e a medidas sanitárias de eliminação das águas cloacais, reduzindo assim, acentuadamente, as moléstias transmitidas pela água, como o cólera e a esquistossomose, e reduzindo: (i) Até o ano 2000, o número de mortes por diarréia infantil nos países em desenvolvimento em entre 50 e 70 por cento; (ii) Até o ano 2000, a incidência de diarréia infantil nos países em desenvolvimento em entre pelo menos 25 a 50 por cento; (f) Até o ano 2000, dar início a programas abrangentes com o objetivo de reduzir em pelo menos um terço a mortalidade resultante de infecçães respiratórias agudas em crianças com menos de cinco anos de idade, especialmente nos países com índice de mortalidade infantil alto; (g) Até o ano 2000, oferecer acesso a atendimento adequado para infecçães respiratórias agudas a 95 por cento da população infantil do mundo, no âmbito da comunidade e no primeiro nível de consulta; (h) Até o ano 2000, instituir programas anti-malária em todos os países onde a malária represente um problema sanitário significativo e manter a condição das áreas onde não exista malária endêmica; (i) Até o ano 2000, implementar programas de controle nos países onde se verifiquem, de forma endêmica, infestaçães parasitárias humanas significativas e realizar uma redução global da incidência de esquistossomose e outras infestaçães por trematódeos em 40 por cento e em 25 por cento respectivamente, a partir de números de 1984, bem como uma redução acentuada da incidência, prevalência e intensidade das infestaçães por filárias; (j) Mobilizar e unificar esforços nacionais e internacionais contra a AIDS, para evitar a infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e reduzir o impacto pessoal e social decorrente dessa infecção ; (k) Conter o ressurgimento da tuberculose, com ênfase especial nas modalidades resistentes a múltiplos antibióticos; (l) Acelerar a pesquisa de vacinas aperfeiçoadas e implementar, tanto quanto possível, o uso de vacinas na prevenção de doenças;

Atividades

6.13. Cada Governo nacional, em conformidade com os planos de saúde pública, prioridades e objetivos nacionais, devem considerar a possibilidade de desenvolver um plano nacional de ação na área da saúde, com assistência e apoio internacional adequados, que inclua, pelo menos, os seguintes componentes: (a) Sistemas nacionais de saúde pública: (i) Programas para identificar os riscos ambientais como causadores de moléstias contagiosas; (ii) Sistemas para o acompanhamento de dados epidemiológicos que permitam previsães adequadas da introdução, disseminação ou agravamento de moléstias contagiosas; (iii) Programas de intervenção, inclusive medidas condizentes com os princípios da estratégia global com respeito à AIDS; (iv) Vacinas para a prevenção de moléstias contagiosas; (b) Informação pública e educação sanitária: Proporcionar educação e difundir informaçães sobre os riscos das moléstias endêmicas contagiosas e conscientizar sobre os métodos ambientais de controle das moléstias contagiosas para dar condiçães às comunidades de desempenhar um papel no controle das moléstias contagiosas; (c) Cooperação e coordenação intersetorial; (i) Destacar profissionais experientes da área da saúde para setores pertinentes, como planejamento, habitação e agricultura; (ii) Elaborar diretrizes para uma coordenação eficaz nas áreas de treinamento profissional, avaliação de riscos e desenvolvimento de tecnologia de controle; (d) Controle de fatores ambientais que exercem influência sobre a disseminação das moléstias contagiosas: Aplicar métodos para a prevenção e controle das moléstias contagiosas, inclusive controle do abastecimento de água e do saneamento, controle da poluição da água, controle da qualidade dos alimentos, controle integrado dos vetores, coleta e eliminação de lixo e práticas de irrigação ecologicamente confiáveis; (e) Sistema de atendimento primário da saúde: (i) Fortalecer os programas de prevenção, com ênfase especial em uma nutrição adequada e equilibrada; (ii) Fortalecer programas de pronto diagnóstico e aperfeiçoar a capacidade de adotar prontas medidas de prevenção e de tratamento; (iii) Reduzir a vulnerabilidade das mulheres e de seus filhos à infecção pelo vírus da imunodeficiência humana; (f) Apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de metodologias: (i) Intensificar e expandir a pesquisa multidisciplinar, incluindo esforços voltados para a mitigação e o controle ambiental das doenças tropicais; (ii) Realizar estudos voltados para a intervenção, com o objetivo de contar com uma sólida base epidemiológica para as políticas de controle e para ter condiçães de avaliar a eficácia das diferentes alternativas de ação; (iii) Empreender estudos da população e do pessoal dos serviços da área da saúde para determinar a influência de fatores culturais, comportamentais e sociais sobre as políticas de controle; (g) Desenvolvimento e disseminação de tecnologia: (i) Desenvolver novas tecnologias para o controle eficaz das moléstias contagiosas; (ii) Promover estudos que permitam determinar como otimizar a divulgação dos resultados da pesquisa; (iii) Oferecer assistência técnica, inclusive partilhando conhecimento e experiência. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 6.14. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca $4 bilhães de dólares, inclusive cerca de $900 milhães de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doaçães. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. Meios científicos e tecnológicos 6.15. Os esforços para evitar e controlar as doenças devem incluir pesquisas sobre as bases epidemiológicas, sociais e econômicas que permitiriam o desenvolvimento de estratégias nacionais mais eficazes de controle integrado das moléstias contagiosas. Os métodos custo-efetivos de controle ambiental devem ser adaptados às condiçães locais de desenvolvimento. (c) Desenvolvimento dos recursos humanos 6.16. As instituiçães nacionais e regionais de treinamento profissional devem promover amplas abordagens intersetoriais à prevenção e controle das moléstias contagiosas, inclusive promovendo treinamento em epidemiologia, prevenção e controle nas comunidades, imunologia, biologia molecular e aplicação de novas vacinas. Deve ser criado material didático para a área sanitária, a ser utilizado pelo pessoal da comunidade e para ensinar as mães a prevenir e tratar moléstias diarréicas em casa. (d) Capacitação 6.17. A área da saúde deve coletar e organizar informaçães satisfatórias sobre a distribuição das moléstias contagiosas, bem como sobre a capacidade institucional de reagir e colaborar com outros setores na prevenção, mitigação e correção dos riscos de moléstias contagiosas através da proteção do meio ambiente. Deve ser obtido o concurso das pessoas em posição de elaborar políticas e tomar decisães, mobilizado o apoio das categorias profissionais e da sociedade em geral, e, ao mesmo tempo, as comunidades devem ser organizadas para o desenvolvimento de auto-suficiência. C. Proteção dos grupos vulneráveis Bases para a ação 6.18. Além de atender às necessidades sanitárias básicas, é preciso dar ênfase especial à proteção e educação dos grupos vulneráveis, especialmente crianças, jovens, mulheres, populaçães indígenas e os muito pobres, como pré-requisito para o desenvolvimento sustentável. Também se deve dedicar especial atenção às necessidades de saúde dos idosos e dos deficientes. 6.19. Bebês e crianças. Aproximadamente um terço da população do mundo é composto por crianças com menos de quinze anos de idade. Dessas crianças, pelo menos 15 milhães morrem anualmente de causas evitáveis, como traumatismo durante o nascimento, asfixia durante o nascimento, infecçães respiratórias agudas, desnutrição, moléstias contagiosas e diarréia. A saúde das crianças é afetada mais gravemente que a de outros grupos populacionais pela desnutrição e fatores ambientais adversos, e muitas crianças correm o risco de serem exploradas como mão-de-obra barata ou na prostituição. 6.20. Jovens. Como bem demonstra a experiência histórica de todos os países, os jovens são particularmente vulneráveis aos problemas associados ao desenvolvimento econômico, que freqüentemente debilita as formas tradicionais de apoio social essenciais ao desenvolvimento saudável dos jovens. A urbanização e alteraçães nos hábitos sociais acentuaram o abuso de drogas, a gravidez não desejada e as doenças venéreas, inclusive AIDS. Atualmente mais de metade do total de pessoas vivas tem menos de 25 anos de idade e quatro em cada cinco vivem nos países em desenvolvimento. Em decorrência, é importante garantir que a experiência histórica não se repita. 6.21. A mulher. Nos países em desenvolvimento, o estado de saúde da mulher permanece relativamente precário; durante a década de 1980 acentuaram-se ainda mais a pobreza, a desnutrição e a falta de saúde em geral da mulher. A maioria das mulheres nos países em desenvolvimento continua não tendo oportunidades educacionais básicas adequadas; além disso, elas não têm meios para promover a própria saúde, controlar responsavelmente sua vida reprodutiva e melhorar sua situação sócio-econômica. Atenção especial deve ser dada à disponibilidade de atendimento pré-natal que assegure a saúde dos recém-nascidos. 6.22. Os populaçães indígenas e suas comunidades. Os populaçães indígenas e suas comunidades constituem uma parcela significativa da população mundial. Os resultados de sua experiência tendem a ser muito similares no fato de que a base de seu relacionamento com seus territórios tradicionais foi fundamentalmente alterada. Eles tendem a apresentar uma taxa desproporcionalmente alta de desemprego, falta de moradia, pobreza e falta de saúde. Em muitos países a população indígena está crescendo mais depressa que a população em geral. Em decorrência, é importante dirigir as iniciativas na área da saúde para os populaçães indígenas. Objetivos 6.23. Os objetivos gerais de oferecer proteção aos grupos vulneráveis são: garantir que todos os indivíduos que deles fazem parte tenham oportunidade de desenvolver plenamente seus potenciais (inclusive um desenvolvimento saudável físico, mental e espiritual); dar aos jovens a oportunidade de desenvolver, estabelecer e manter vidas saudáveis; permitir que as mulheres desempenhem seu papel chave na sociedade; e apoiar populaçães indígenas através de oportunidades educacionais, econômicas e técnicas. 6.24. Por ocasião da Cúpula Mundial sobre Criança estabeleceram-se importantes metas voltadas especificamente para a sobrevivência, desenvolvimento e proteção da criança; essas metas continuam válidas na Agenda 21. As metas de apoio e setoriais incluem: saúde e educação para a mulher, nutrição, saúde infantil, água e saneamento, educação básica e crianças em circunstâncias difíceis. 6.25. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar, em regime de urgência, em harmonia com as condiçães e sistemas jurídicos específicos de cada país, medidas que garantam a mulheres e homens o mesmo direito de dedicir livre e responsavelmente sobre o número de filhos que desejam ter e o espaçamento entre eles; e acesso a informação, educação e meios, conforme necessário, que os capacitem a exercer esse direito, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais, levando em conta consideraçães éticas e culturais. 6.26. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar programas que criem e fortaleçam serviços sanitários preventivos e curativos que incluam um atendimento da saúde reprodutiva voltado para a mulher, gerenciado por mulheres, seguro e eficaz, e serviços baratos e acessíveis, condizentes com as necessidades, para o planejamento responsável do tamanho da família, respeitados a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta aspectos éticos e culturais. Os programas devem estar centrados na prestação de serviços gerais e sanitários que incluam atendimento pré-natal, educação e informação sobre questães de saúde e sobre paternidade responsável, e devem oferecer a todas as mulheres a oportunidade de amamentar integralmente seus filhos, pelo menos durante os primeiros quatro meses depois do parto. Os programas devem dar total apoio aos papéis produtivo e reprodutivo da mulher, bem como a seu bem-estar, com especial atenção para a necessidade de oferecer melhor atendimento sanitário a todas as crianças, em condiçães de igualdade, e para a necessidade de reduzir o risco de mortalidade e enfermidade maternal e infantil.

Atividades

6.27. Os Governos nacionais, em cooperação com organizaçães locais e organizaçães não-governamentais, devem dar início ou intensificar programas nas seguintes áreas: (a) Bebês e crianças: (i) Reforçar os serviços básicos de atendimentosanitário para crianças no contexto da prestaçãode serviços de atendimento primário de saúde queincluam programas de cuidados pré-natais,amamentação materna, imunização e nutrição; (ii) Empreender uma campanha ampla de informação para adultos ensinando-os a usar medicação oral para reidratação em casos de diarréia, a tratar doenças infecciosas das vias respiratórias e a fazer prevenção de moléstias contagiosas; (iii) Promover a criação, correção e aplicação de uma estrutura legal para proteger a criança da exploração sexual e no local de trabalho; (iv) Proteger as crianças dos efeitos dos compostos tóxicos ambientais e ocupacionais; (b) Jovens: Reforçar os serviços voltados para a juventude nos setores sanitário, educacional e social, com o objetivo de oferecer melhor informação, educação, aconselhamento e tratamento de problemas específicos de saúde, inclusive abuso de drogas; (c) Mulheres: (i) Incluir grupos de mulheres na tomada de decisãesnos planos nacional e comunitário, com o objetivo de identificar riscos para a saúde e incluir asquestães sanitárias nos programas de ação deâmbito nacional voltados para a mulher e odesenvolvimento; (ii) Oferecer incentivos concretos pra estimular e manter a presença das mulheres de todas as idades na escola e nos cursos de educação para adultos, inclusive cursos de educação sanitária e de treinamento para atendimento sanitário primário, no lar e maternal; (iii) Realizar levantamentos referenciais e estudos sobre conhecimentos, atitudes e práticas em torno da saúde e nutrição da mulher ao longo de todo o seu ciclo vital, especialmente associando-as ao impacto da degradação ambiental e da disponibilidade de recursos adequados; (d) Populaçães indígenas e suas comunidades; (i) Fortalecer, através de recursos e de auto-gerenciamento, os serviços sanitários preventivos e curativos; (ii) Integrar os conhecimentos tradicionais e a experiência aos sistemas sanitários. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 6.28. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $3,7 bilhães de dólares, inclusive cerca de $400 milhães a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doaçães. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos finenceiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 6.29. As instituiçães educacionais, sanitárias e de pesquisa devem ser fortalecidas para que adquiram condiçães de oferecer apoio à melhoria da saúde dos grupos vulneráveis. A pesquisa social sobre os problemas específicos desses grupos deve ser expandida e, ao mesmo tempo, explorados métodos para a implementação de soluçães pragmáticas flexíveis, com ênfase em medidas preventivas. Deve ser oferecido apoio técnico aos Governos, instituiçães e organizaçães não-governamentais voltadas para os jovens, mulheres e populaçães indígenas na área da saúde. 6.30. O desenvolvimento de recursos humanos para a proteção da saúde de crianças, jovens e mulheres deve incluir o reforço das instituiçães educacionais, a promoção de métodos interativos de educação para a saúde e uma maior utilização dos meios de comunicação de massa na divulgação de informaçães para os grupos-alvo. Isso exige o treinamento de um maior número de profissionais para os serviços comunitários da área da saúde, bem como de enfermeiras, parteiras, médicos, cientistas sociais e educadores, além da educação das mães, famílias e comunidades e do fortalecimento dos ministérios da educação, da saúde, do interior, etc. (d) Capacitação 6.31. Os Governos devem promover, quando necessário: (a) a organização de simpósios nacionais, multinacionais e interregionais, bem como outras reuniães, para o intercâmbio de informaçães entre as agências e grupos ligados à proteção da saúde de crianças, jovens, mulheres e populaçães indígenas; e (b) organizaçães de mulheres, grupos de jovens e organizaçães de populaçães indígenas, para facilitar os serviços de saúde e consultá-los acerca da criação, correção e aplicação de estruturas legais que garantam um meio ambiente saudável para crianças, jovens, mulheres e populaçães indígenas. D. O desafio da saúde urbana Bases para a ação 6.32. Para centenas de milhães de pessoas, as condiçães de vida sofríveis das zonas urbanas e periferias urbanas estão destruindo vidas, saúde e valores sociais e morais. O crescimento urbano deixou para trás a capacidade da sociedade de atender às necessidades humanas, deixando centenas de milhães de pessoas com rendimentos, dietas, moradia e serviços inadequados. Além de expor as populaçães a sérios riscos ambientais, o crescimento urbano deixou as autoridades municipais e locais sem condiçães de proporcionar às pessoas os serviços de saúde ambiental necessários. Com grande freqüência, o desenvolvimento urbano se associa a efeitos destrutivos sobre o meio ambiente físico e sobre a base de recursos necessária ao desenvolvimento sustentável. A poluição ambiental das áreas urbanas está associada a níveis excessivos de insalubridade e mortalidade. Alojamentos inadequados e superpovoados contribuem para a ocorrência de doenças respiratórias, tuberculose, meningite e outras enfermidades. Nos meios urbanos, muitos fatores que afetam a saúde humana são externos à área da saúde. Em decorrência, uma melhor saúde urbana dependerá de uma ação coordenada entre todos os planos do Governo, prestadores de serviços sanitários, empresas, grupos religiosos, instituiçães sociais e educacionais e cidadãos.

Objetivos

6.33. Deve-se melhorar a saúde e o bem-estar de todos os habitantes urbanos para que eles possam contribuir para o desenvolvimento econômico e social. A meta global é atingir, até o ano 2000, entre 10 e 40 por cento de melhoria nos indicadores de saúde. O mesmo ritmo de melhora deve ser obtido para os indicadores ambientais, de moradia e de atendimento sanitário. Estes últimos incluem o desenvolvimento de metas quantitativas para a mortalidade infantil, a mortalidade decorrente da maternidade, a porcentagem de recém-nascidos com baixo peso e indicadores específicos (por exemplo tuberculose como indicador de condiçães de moradia excessivamente aglomeradas, moléstias diarréicas como indicadores de insuficiência de água e saneamento, índices de acidentes do trabalho e nos transportes indicando possíveis oportunidades para a prevenção de lesães, e problemas sociais, como consumo excessivo de drogas, violência e criminalidade, indicando transtornos sociais subjacentes). Atividades 6.34. As autoridades locais, com o apoio adequado de Governos nacionais e organizaçães internacionais, devem ser estimuladas a tomar medidas eficazes para dar início ou fortalecer as seguintes atividades: (a) Desenvolver e implementar planos de saúde municipais e locais: (i) Estabelecer ou fortalecer comitês intersetoriais nos planos político e técnico, inclusive com uma participação ativa baseada em vínculos com as instituiçães científicas, culturais, religiosas, médicas, empresariais, sociais e outras instituiçães municipais, e utilizando uma estrutura "de rede"; (ii) Adotar ou fortalecer, no plano municipal ou local, "estratégias capacitadoras" que enfatizem o "fazercom", mais que o "fazer para", e criar ambientes de apoio à saúde; (iii) Garantir que escolas, locais de trabalho, meios de comunicação de massa, etc., ofereçam, ou reforcem, o ensino relativo a saúde pública; (iv) Estimular as comunidades a desenvolver aptidães pessoais e consciência no que diz respeito a atendimento primário da saúde; (v) Promover e fortalecer atividades de reabilitação baseadas na comunidade para os deficientes e para os idosos urbanos e de periferias urbanas; (b) Estudar, quando necessário, a situação vigente nas cidades no que diz respeito à saúde, sociedade e meio ambiente, inclusive com documentação sobre as diferenças intra-urbanas; (c) Reforçar as atividades de saúde ambiental; (i) Adotar procedimentos de avaliação de impacto sanitário e ambiental; (ii) Oferecer treinamento básico e no emprego para o pessoal novo e o pessoal já existente; (d) Estabelecer e manter redes urbanas de colaboração e intercâmbio de modelos de boa prática; Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 6.35. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $222 milhães de dólares, inclusive cerca de $22 milhães de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doaçães. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidirem adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 6.36. Devem ser melhor desenvolvidos e adotados mais amplamente modelos de tomadas de decisão que permitam avaliar os custos e os impactos sobre a saúde e o meio ambiente de tecnologias e estratégias alternativas. Em se tratando de desenvolvimento e gerenciamento urbano, para que haja avanço é preciso melhores estatísticas nacionais e municipais baseadas em indicadores práticos e padronizados. O desenvolvimento de métodos é uma prioridade para medir as variaçães intra-urbanas e intra-distritais da situação sanitária e ambiental, e para a aplicação dessas informaçães ao planejamento e ao gerenciamento. c) Desenvolvimento dos recursos humanos 6.37. Os programas devem oferecer a orientação e o treinamento básico do pessoal municipal necessário para os procedimentos municipais na área da saúde. Também será necessário oferecer serviços de treinamento básico e no emprego para o pessoal encarregado da área de saúde ambiental. (d) Capacitação 6.38. O programa está voltado para o aperfeiçoamento das funçães de planejamento e gerenciamento nos Governos municipal e local e em seus parceiros do Governo central, do setor privado e das universidades. O desenvolvimento de capacidade deve estar centrado na obtenção de informação suficiente, no aperfeiçoamento dos mecanismos de coordenação que vinculam entre si todos os atores fundamentais e na otimização do uso dos instrumentos e recursos disponíveis para a implementação. Bases para a ação 6.39. Em muitos lugares do mundo o meio ambiente geral (ar, água e terra), os locais de trabalho e mesmo as moradias individuais estão de tal forma poluídos que a saúde de centenas de milhães de pessoas é afetada negativamente. Isso se deve, entre outras coisas, a alteraçães passadas e atuais nos modelos de consumo e produção e estilos de vida, na produção e uso de energia, na indústria, nos transportes, etc., com pouca ou nenhuma preocupação com a proteção do meio ambiente. Houve avanços notáveis em alguns países, mas a deterioração do meio ambiente prossegue. A capacidade dos países de combater a poluição e os problemas de saúde vê-se muito restringida devido à carência de recursos. Freqüentemente as medidas de controle da poluição e proteção da saúde não mantêm o ritmo do desenvolvimento econômico. Nos países recém-industrializados, são consideráveis os riscos para a saúde ambiental derivados do desenvolvimento. Além disso, a análise recente da OMS estabeleceu claramente a interdependência entre os fatores de saúde, meio ambiente e desenvolvimento e revelou que quase todos os países carecem da integração que haveria de conduzir a um mecanismo eficaz de controle da poluição . Sem prejuízo dos critérios que a comunidade internacional possa estabelecer ou das normas que necessariamente deverão ser estabelecidas nacionalmente, será essencial, em todos os casos, considerar os sistemas de valores predominantes em cada país e a extensão da aplicabilidade de normas que, embora válidas para a maioria dos países desenvolvidos, podem ser inadequadas e exigir custos sociais excessivos nos países em desenvolvimento. Objetivos 6.40. O objetivo geral consiste em minimizar os riscos e manter o meio ambiente em um nível que não prejudique ou ameace a saúde e a segurança humanas e ao mesmo tempo estimular a continuidade do desenvolvimento. Os objetivos específicos do programa são: (a) Até o ano 2000, incorporar aos programas nacionais de desenvolvimento de todos os países cláusulas adequadas de proteção ao meio ambiente e à saúde; (b) Até o ano 2000, estabelecer, quando adequado, infra-estruturas e programas nacionais adequados para a redução dos danos ao meio ambiente, vigilância dos riscos de que venham a ocorrer e uma base para sua redução em todos os países; (c) Até o ano 2000, estabelecer, quando adequado, programas integrados para o combate à poluição nas fontes e nos locais de eliminação de detritos, com ênfase nas medidas de redução da poluição em todos os países; (d) Identificar e compilar, quando adequado, as informaçães estatísticas sobre os efeitos da poluição sobre a saúde, necessárias para fundamentar análises de custo/benefício, incluindo-se uma avaliação dos efeitos do saneamento ambiental, que sirvam de insumo para as medidas de controle, prevenção e redução da poluição. Atividades 6.41. Os programas de ação definidos nacionalmente, com auxílio, apoio e coordenação internacionais, quando necessário, devem incluir, nesta área: (a) Poluição urbana do ar: (i) Desenvolver uma tecnologia adequada de controle da poluição, fundamentada em pesquisas epidemiológicas e de avaliação de riscos, para a introdução de processos de produção ambientalmente confiáveis e de um sistema de transporte de massas adequado e seguro. (ii) Desenvolver equipamentos para o controle da poluição do ar nas cidades grandes, com ênfase especial para os programas de observância das normas e utilizando redes de vigilância, quando proceda; (b) Poluição do ar em locais fechados: (i) Apoiar pesquisas e desenvolver programas para a aplicação de métodos de prevenção e controle destinados a reduzir a poluição do ar em locais fechados, inclusive oferecendo incentivos financeiros para a instalação de tecnologia adequada; (ii) Desenvolver e implementar campanhas de educação sanitária, particularmente nos países em desenvolvimento, para reduzir o impacto sobre a saúde do uso doméstico de biomassa e carvão; (c) Poluição da água: (i) Desenvolver tecnologias adequadas de controle da poluição da água, fundamentadas em uma avaliação de seus riscos para a saúde; (ii) Desenvolver equipamentos para o controle da poluição da água nas grandes cidades; (d) Pesticidas: Desenvolver mecanismos para controlar a distribuição e uso de pesticidas, com o objetivo de minimizar os riscos que representam, para a saúde humana, o transporte, armazenamento, aplicação e efeitos residuais dos pesticidas utilizados na agricultura e na conservação da madeira; (e) Resíduos sólidos (i) Desenvolver tecnologias adequadas para a eliminação de lixo sólido, fundamentadas em uma avaliação de seus riscos para a saúde; (ii) Desenvolver instalaçães adequadas para a eliminação de lixo sólido nas grandes cidades; (f) Estabelecimentos humanos: Desenvolver programas para melhorar as condiçães de saúde nos estabelecimentos humanos, especialmente no interior de favelas e invasães, fundamentados em uma avaliação dos riscos existentes para a saúde; (g) Ruído: Desenvolver critérios para determinar níveis máximos permitidos de exposição a ruído e incluir medidas de verificação e controle de ruídos nos programas de saúde ambiental; (h) Radiação ionizante e não ionizante Desenvolver e implementar legislaçães nacionais adequadas, que incluam normas e procedimentos de fiscalização, fundamentadas nas diretrizes internacionais existentes. (i) Efeitos da radiação ultravioleta: (i) Empreender, em regime de urgência, pesquisas sobre os efeitos sobre a saúde humana do aumento da radiação ultravioleta que atinge a superfície da Terra, como conseqüência da diminuição da camada estratosférica de ozônio; (ii) A partir dos resultados dessas pesquisas, considerar a possibilidade de adotar medidas corretivas adequadas para mitigar os efeitos acima mencionados sobre os seres humanos. (j) Indústria e produção de energia: (i) Estabelecer procedimentos adequados de avaliação do impacto das condiçães ambientais sobre a saúde para fundamentar o planejamento e desenvolvimento de novas indústrias e novos equipamentos para produção de energia; (ii) Incorporar a todos os programas nacionais de controle e gerenciamento da poluição uma análise adequada dos riscos para a saúde, com ênfase especial em substâncias tóxicas como o chumbo; (iii) Estabelecer programas de higiene industrial em todas as indústrias importantes, para controle da exposição dos operários a riscos para a saúde; (iv) Promover a introdução, nos setores industrial e energético, de tecnologias ecologicamente confiáveis; (k) Controle e avaliação: Estabelecer, quando adequado, instalaçães de controle ambiental que permitam acompanhar a qualidade ambiental e o estado de saúde das populaçães; (l) Controle e redução de lesães: (i) Apoiar, quando adequado, o desenvolvimento de sistemas que permitam monitorar a incidência e a causa de lesães para poder adotar estratégias bem orientadas de intervenção/prevenção; (ii) Desenvolver, em harmonia com os planos nacionais, estratégias para todos os setores (da indústria, do trânsito e outros), coerentes com os programas de cidades e comunidades seguras da OMS, para reduzir a freqüência e a gravidade das lesães; (iii) Enfatizar estratégias preventivas para reduzir as moléstias decorrentes de ocupaçães e as moléstias decorrentes de toxinas ambientais e ocupacionais, para assim melhorar a segurança do trabalhador; (m) Promoção de pesquisas e desenvolvimento de metodologias: (i) Apoiar o desenvolvimento de novos métodos de avaliação quantitativa dos benefícios para a saúde e dos custos decorrentes de diferentes estratégias de controle da poluição; (ii) Desenvolver e realizar pesquisas interdisciplinares sobre os efeitos combinados sobre a saúde da exposição a diferentes ameaças ambientais, inclusive de pesquisas epidemiológicas sobre a exposição prolongada a baixos níveis de poluentes e o uso de indicadores biológicos capazes de estimar as exposiçães dos seres humanos, os efeitos adversos dessas exposiçães e a suscetibilidade do homem aos agentes ambientais. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 6.42. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $3 bilhães de dólares, inclusive cerca de $115 milhães de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doaçães. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 6.43. Embora hoje contemos com uma tecnologia capaz de evitar ou reduzir a poluição relativamente a um grande número de problemas, para o desenvolvimento de programas e políticas os países devem empreender pesquisas no âmbito de um quadro intersetorial. Tais esforços devem incluir a colaboração com o setor empresarial. Devem ser desenvolvidos, através de programas de cooperação internacional, métodos para análise de custo/benefício e avaliação do impacto ambiental; esses métodos devem ser aplicados à fixação de prioridades e estratégias no que diz respeito a saúde e desenvolvimento. 6.44. Nas atividades enumeradas no parágrafo 6.41 (a) a (m) acima, os esforços dos países em desenvolvimento devem ser facilitados através do acesso a tecnologia e transferência de tecnologia, conhecimento técnico-científico e informação de parte dos detentores desse conhecimento e dessas tecnologias, em conformidade com o capítulo 34 ("Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e capacitação"). (c) Desenvolvimento de recursos humanos 6.45. Devem ser elaboradas estratégias nacionais abrangentes para superar a carência de recursos humanos qualificados, que é um grande empecilho para a superação dos riscos para a saúde decorrentes de causas ambientais. Todo o pessoal das áreas sanitária e ambiental, de todos os níveis, de gerenciadores a inspetores, deve receber treinamento profissional adequado. É preciso enfatizar mais drasticamente a necessidade de se incluir o tema da saúde ambiental nos currículos das escolas secundárias e das universidades e de se educar o público. (d) Capacitação 6.46. Todos os países devem desenvolver o conhecimento e as capacitaçães práticas para prever e identificar riscos para a saúde decorrentes do meio ambiente e capacidade para reduzir esses riscos. Entre os pré-requisitos básicos para essa capacidade incluem-se: conhecimento sobre problemas de saúde decorrentes do meio ambiente e consciência de sua existência por parte de líderes, cidadãos e especialistas; mecanismos operacionais de cooperação intersetorial e intergovernamental no desenvolvimento de planejamento e gerenciamento e no combate à poluição; dispositivos que envolvam os interesses privados e da comunidade no trato das questães sociais; delegação de autoridade e distribuição de recursos para os níveis intermediários e locais do Governo, criando condiçães de primeira linha para o atendimento das necessidades sanitárias ligadas ao meio ambiente.

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